NÚCLEO IV Luiz Henrique Bonatelli Julho de 2014. ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

NÚCLEO IV Luiz Henrique Bonatelli Julho de 2014

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Fiscalização pelo Poder Judiciário Constituição. Art Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público” [...] “§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário”

Fiscalização pelo Poder Judiciário Lei dos Notários e Registradores: Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos. Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Art. 38. O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio- econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Fiscalização pelo Poder Judiciário Novo CNCGJ. Art. 4º. As atividades correicionais são exercidas pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Vice- Corregedor-Geral da Justiça, com auxílio de Juízes- Corregedores, e, nos limites das respectivas atribuições, pelo juiz de direito e juiz diretor do foro. Art. 5º. A fiscalização dos juízos vinculados ao primeiro grau de jurisdição e dos serviços auxiliares, das serventias notariais e de registro dar- se-á por intermédio de correição e controle do cumprimento de atos e procedimentos.

Filosofia de ação da gestão Foco na prevenção; Orientação; Publicidade da atuação

Atividade correicional Seleção das serventias – atividades 2014; Levantamento pela equipe correicional das correições presenciais realizadas nos últimos cinco anos; Indicadores de qualidade apurados no relatório do sistema de correições virtuais (acumulados de outubro/2013 a janeiro de 2014); Divulgação do calendário de correições;calendário de correições Mudança da metodologia de trabalho.

Atividade correicional Criação do Sistema de Correições Integrado; Planejamento de 2015; Correição em 100% das serventias – atividade em todas as serventias não fiscalizadas em 2014; Metodologia do trabalho: ampliação da equipe Perspectiva de continuidade; Utilização dos resultados estatísticos em prol do aperfeiçoamento dos serviços.