Estratégia Regulatória para Áreas de Preservação Permanente Urbanas CENTRO DE PESQUISA JURÍDICA APLICADA Nelson Novaes Pedroso Junior -

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Propostas para São Luiz do Paraitinga
Advertisements

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
Instituto de Biologia – UFBA
Etapas, Estruturas e Instrumentos do Planejamento Ambiental
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
Julho de 2009 Diretrizes Socioambientais e Instrumentos de Apoio Financeiro para a Cadeia Produtiva da Pecuária Bovina.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Lacunas na ordem jurídico-urbanística
Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
Proteção Jurídica da Flora
Avanços na proposta do Novo Código Ambiental Brasileiro
EIXO ESTRATÉGICO MARCO LEGAL
Ana Claudia La Plata de Mello Franco
Equipe 7 Anaí, Carla, Fernanda R., Gustavo, Matheus Caruso.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9985 / 2000
Outubro-2006.
enquadramento de corpos de água
Veja as mudanças aprovadas na Câmara
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
DESDOBRAMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO: reconhecimento da insuficiência dos meios e mecanismos jurídicos atuais para a prevenção e solução dos conflitos.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
Direito de moradia e o anel rodoviário de belo horizonte
POLÍTICA AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Novo Código Florestal: Federal x Estadual
Curso Técnico em Mineração
”Regulamentação” das “Exceções” em APP
SABJV SABESP Sindmetal Cotia Integrada Calangos SAVIOLI SOS Manancial
Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .
CÓDIGO FLORESTAL. Substitutivo ao PL 1.876/1999 Código Florestal (criado em 1965) 13 anos de discussão; mais de 60 modificações; Entre 1965 e 2009 foram.
O QUE É ? 1° versão é de , foi promulgado um novo Código, o qual está em vigor até hoje Estabelece a Reserva legal Estabelece as Áreas de Preservação.
Estatuto da Cidade: dimensões; Planos Diretores Municipais
Fórum Brasileiro de Economia Solidária- FBES. O que fundamenta A Constituição Brasileira : “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República.
Comentários sobre a nova legislação federal Resolução Conama 369/06 e Revisão dA Lei de Parcelamento do solo URBANISMO I Laura Bueno 11/9/2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei
Encontro Público Distrital do Plano Nacional de Recursos Hídricos
Políticas Públicas Profª MSc. Catharina Teixeira MARÇO 2014
PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Não faz sentido considerar as APPs como ecossistemas intocáveis
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
CENÁRIO POLÍTICO NA ÁREA AMBIENTAL ATIVIDADES 2015 Consolidação da Frente Parlamentar Ambientalista com atividades permanentes e ampliação do numero de.
Plano de Bacia do Rio Caí
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Lei Federal nº /79 Parcelamento do Solo Urbano O que mudou
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Destruicão e perda de habitats naturais
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Recuperação de áreas degradadas Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
Sistema Nacional do Meio Ambiente
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
GERAIS  Apoiar a melhoria das aprendizagens e consolidar conteúdos do programa da área curricular disciplinar de geografia A (11º ano) através da observação.
Políticas de proteção de áreas verdes
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
MINICURSO LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICADA À DEFESA DO MEIO AMBIENTE
4º Seminário de Meio Ambiente - CREA e OAB/SC Florianópolis/SC, 11 de maio de 2016 Insegurança Jurídica no Processo de Licenciamento Ambiental.
GRUPOS DE TRABALHO 05 de dezembro de 2013 Cachoeira Dourada – MG.
CONSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL Klabin Florestal – SC Atalanta, SC, 06 e 07 de Novembro de 2008.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DAS RESERVAS LEGAIS COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL"
PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA
Implantação do Código Florestal Cadastro Ambiental Rural (CAR) Marco O. Morato Analista da Gerência Técnica e Econômica OCB Brasília, 13 de fevereiro de.
10:37:56 INFLUÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO Dr. PEDRO ROBERTO DE A. MADRUGA UFSM E_mail:
Projeto de Recuperação de Matas Ciliares Pagamentos por Serviços Ambientais Governo do Estado de São Paulo - Situação atual -
Instrumentos de Gestão de Documentos
Transcrição da apresentação:

Estratégia Regulatória para Áreas de Preservação Permanente Urbanas CENTRO DE PESQUISA JURÍDICA APLICADA Nelson Novaes Pedroso Junior - Sandra Steinmetz – André de Castro dos Santos -

Sobre a Pesquisa Objetivo  A pesquisa buscou discutir os limites e as possibilidades de uso das APPs no contexto urbano, levantar os conflitos socioambientais decorrentes e propor uma estratégia regulatória mais adequada e eficiente.  Link para o Relatório de Atividades: areas-de-preservacao-permanentes-urbanas

Contexto CONFLITOS JURÍDICOS A aplicação da Lei /12 (CoF) nas áreas urbanas tem sido interpretada de formas distintas o que tem gerado significativa judicialização Estados e municípios rem regulamentado o CoF, alguns flexibilizando a delimitação das APPs, o que também vem sendo questionado por MP e tribunais

Contexto SOLUÇÕES PROPOSTAS Ex: PL 368/12 e PL 6.830/13

Resultados do Survey QUESTÕES

Cenários para a regulamentação específica Cenário 4: Municípios regulamentam e estabelecem parâmetros para delimitar as APPs urbanas de acordo com o planejamento local Cenário 3: Norma federal que defina ou que preveja que CONAMA defina conteúdo mínimo para a regulamentação pelos Estados e Municípios, ouvidos os Comitês de Bacia e Defesa Civil. Cenário 2: Regulamento federal com parâmetros que levam em conta condicionalidades (características naturais e socioeconômicas) Segurança jurídica X condicionalidades Cenário 1: Manutenção do atual CoF

Estratégia para a regulamentação “Incentivos a conservação e recuperação” Pontos considerados Definir onde será regulamentado (estratégia legislativa) Definir quem regulamentará Definir o quê será regulamentado (APPs urbanas X consolidadas) Definir como será regulamentado (linha de corte temporal, conceitos e parâmetros) Necessidade de maior compatibilização e interface com outros Planos e programas

Estratégia para a regulamentação O que é importante preservar, criar ou manter no espaço urbano?

Encaminhamentos As delimitações das APPs definidas no atual Código Florestal devem ser mantidas para as áreas rurais e de expansão urbana. O PL 6.830/13 não soluciona o problema de aplicabilidade das APPs nos contextos urbanos ao atribuir aos municípios essa difícil tarefa Para as áreas urbanas consolidadas, o artigo 4º da Lei /12, deve estabelecer (com apoio do Congresso, CT ou outras instâncias), ou prever que o CONAMA estabeleça, os parâmetros de proteção que devem ser considerados pelos estados e municípios para a proteção e requalificação de suas APPs Os parâmetros podem abranger os conceitos de área consolidada, grau de ocupação, grau de degradação, córrego canalizado/retificado, nível de descaracterização, bacia hidrográfica, Bioma, regularização fundiária, interesse social e utilidade pública