EMPRESARIAL III Aula 7- Aval.

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EMPRESARIAL III Aula 7- Aval

Conteúdo Programático desta aula Aval: Conceito Características Classificação Pluralidade de Avais

AVAL 3

TÍT. DE CRÉDITO ( ARTS 887 – 903) NORMA SUBSIDIÁRIA AVAL LEGISLAÇÃO Dec. 57.663/66 (LUG) Arts. 30-32 Cód. Civil Arts 897 – 900 OBS: CÓD.CIVIL: TÍT. DE CRÉDITO ( ARTS 887 – 903) NORMA SUBSIDIÁRIA 4

QUAL O CONCEITO DE AVAL ? 5

AVAL CONSISTE NUMA DECLARAÇÃO CAMBIÁRIA EM QUE UM TERCEIRO OU OUTRO SIGNATÁRIO GARANTE A OBRIGAÇÃO DE UM AGENTE CAMBIÁRIO 6

AVAL E FIANÇA SÃO INSTITUTOS SINÔNIMOS? 7

SEMELHANÇAS : AVAL E FIANÇA CARA DE UM FOCINHO DO OUTRO.... 8

INSTRUMENTOS DE GARANTIA ( Art 897 Parágrafo Único CC c/c art. 31 LUG) SEMELHANÇAS : AVAL E FIANÇA INSTRUMENTOS DE GARANTIA VALOR TOTAL OU PARCIAL ( Art 897 Parágrafo Único CC c/c art. 31 LUG) ANUÊNCIA DO CÔNJUGE ( Art. 1647CC) AULA 02 9

AVAL E O CÓDIGO CIVIL VALOR TOTAL OU PARCIAL Art. 30 LUG – “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.(...)” Atenção! Art 897 Parágrafo Único CC - “É vedado o aval parcial.” ANUÊNCIA DO CÔNJUGE “Art. 1.647CC Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III – Prestar Fiança ou Aval; (...)”. Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU... DIREITO EMPRESARIAL CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU...

DIREITO EMPRESARIAL

CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU... DIREITO EMPRESARIAL CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU...

AVAL FIANÇA INST. DIR. CAMBIÁRIO INST. DIR. CIVIL OBRIGAÇÃO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIREITO AUTÔNOMO (SALVO VÍCIO DE FORMA) DIREITO DERIVADO PURO E SIMPLES PURO / CONDICIONADO NÃO BENEFÍCIO DE ORDEM BENEFÍCIO DE ORDEM SEMPRE NO CORPO DO TÍTULO *Art.31 LUG NO CORPO OU ANEXADO AO TÍTULO

ADEQUAÇÕES NA NOMENCLATURA DIREITO EMPRESARIAL ATENÇÃO !!!!! ACORDA MENINO !!!! Z Z Z ... ADEQUAÇÕES NA NOMENCLATURA DA LEI UNIFORME

ADEQUAÇÕES NA NOMENCLATURA DA LEI UNIFORME ART. 31 DEC.57.663/66 “O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.” ART. 32 DEC.57.663/66 “O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.”

MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO AVAL AVAL PÓSTUMO AVAL ANTECIPADO AVAL APÓS O VENCIMENTO DO TÍTULO (mesmo efeito do aval anterior ao vencimento - Art. 900 CC) AVAL CONCEDIDO ANTES DO ACEITE

PLURALIDADE DE AVAIS AVAIS SIMULTÂNEOS AVAIS SUCESSIVOS

AVAIS SIMULTÂNEOS E SUCESSIVOS B “Z” AVAL SUCESSIVO “Y” “X” D E C F AVAL SIMULTÂNEO “X” “Y” “Z”

AVAIS EM BRANCO A “X” “Y” “Z” B E F C D Art. 31 LUG “(...)O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador.” “X” “Y” “Z” D E C F Súmula 189 STF : Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Vamos aos Exercícios...

Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 07 CASO CONCRETO: Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial. Indaga-se: 1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título. 2. É possível a modalidade parcial do aval?

Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 07 QUESTÃO OBJETIVA: O aval: A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados D) é uma garantia de pagamento.

Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 08 Cenas dos próximos capítulos... Legislação : Modalidades de Vencimento e Pagamento Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 08

Tenham uma excelente semana !!! POR HOJE É SÓ .... Tenham uma excelente semana !!! Margô Sartori