Manual do Estágio Probatório. Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por pessoas que ocupam cargos públicos temporários cargos.

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Transcrição da apresentação:

Manual do Estágio Probatório

Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por pessoas que ocupam cargos públicos temporários cargos públicos permanentes e pessoas que ocupam Médicos Professores Psicólogos Técnicos, são os cargos EFETIVOS Diretores Contratados Assessores Assistentes Sociais AgentesConsultores Auditores Gerentes Procuradores Enfermeiros Dentistas Educadores Sociais

Por esta razão foi criado o estágio probatório Porque o efetivo será PERMANENTE no serviço público 4 Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo

COMO TUDO ACONTECE

CONCURSO

O concurso público avalia NA TEORIA a capacidade para o cargo Aprovado, o servidor é nomeado

Nomeado, o servidor é empossadoA POSSE é apenas o ato formal pelo qual o servidor aceita o cargo

Após a posse, ocorrerá o EXERCÍCIO. O exercício é o 1º dia de trabalho do servidor O primeiro dia de trabalho é o início do prazo do ESTÁGIO PROBATÓRIO

ESTÁGIO PROBATÓRIO

2 O estágio probatório é de 2 ANOS. São 4 AVALIAÇÕES, uma a cada 6 meses

6 meses de efetivo trabalhoSe o trabalho é suspenso o prazo do estágio probatório também é suspenso. Em 7 casos o prazo fica suspenso ART. 11, DECRETO 8618: I - licença... doença... família; II - licença... para mandato eletivo; III- faltas injustificadas; IV - cargo em comissão... V - licença... tratamento de saúde superior a 30 dias; VI - desvio de função; VII- disposição... para... União, Estados, Distrito Federal ou outros municípios.

Cessada a suspensão o prazo reinicia de onde parouCompletados 6 meses de efetivo trabalho, a avaliação é encaminhada

Do COMITÊ, que fica na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) Para a COMISSÃO, que fica na própria Secretaria do avaliado

São avaliados 8 fatores que o servidor demonstrou (ou não) durante os 6 meses

(1) Idoneidade moral

(2) Assiduidade

(3) Disciplina

(4) Eficiência

(5) Aptidão e dedicação ao serviço

(6) Inexistência de penalidades administrativas

(7) Cumprimento dos deveres e obrigações

(8) Capacidade de iniciativa

Esses 8 fatores são avaliados em 2 formulários

Em um formulário o servidor se auto-avalia AUTO-AVALIAÇÃO

X X VISTO (Comissão) Após se auto-avaliar um membro da comissão dá o visto

No outro formulário o chefe imediato avalia o servidor na presença do servidor e de um membro da comissão.

ART. 5˚ e 7 ˚ º, DECRETO 8618: “a avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado... com a participação do membro da comissão... o servidor avaliado tomará ciência... de sua avaliação”

x O chefe imediato avalia o servidor Mostra para o servidor a avaliação x Após o servidor ler a avaliação, cada um assina em seu RESPECTIVO LOCAL

Discordando da avaliação, o servidor tem 3 dias para manifestar-se perante o Comitê de Avaliação (DGP)

Concluída a avaliação os 2 formulários são devolvidos pela Comissão para o Comitê O Comitê verificará se o servidor atingiu a pontuação mínima prevista

Atingindo o mínimo previsto o servidor permanece no cargoSendo novamente avaliado mais 3 vezes, até completar 2 anos

Comprovados os motivos que ensejaram a avaliação desfavorável, o servidor é desligado da Administração Pública Caso o servidor não tenha atingido o mínimo previsto será proposta a abertura de processo administrativo

Assim o estágio probatório é a ferramenta que a Administração tem para verificar se o servidor é apto para O CARGO

ESTABILIDADE

Ultrapassado o estágio probatório 0 2 anos 3 anos Após 3 anos, o servidor efetivo torna-se estável A estabilidade é o direito de permanência NO SERVIÇO PÚBLICO

Enquanto o estágio probatório é NO CARGO A estabilidade é NO SERVIÇO PÚBLICO Enquanto o estágio probatório é um direito da Administração A estabilidade é um direito do servidor efetivo

Adquirida a estabilidade, o vínculo com a administração torna-se mais forte Passando a ser exonerado apenas em 5 hipóteses (1) sentença judicial; (2) processo administrativo; (3) avaliação periódica de desempenho; (4) na hipótese do art. 169, §4º, CRFB/88; (5) na hipótese do art. 198, §6º, CRFB/88.

Maiores informações consulte “Perguntas Freqüentes”