Manual do Estágio Probatório
Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por pessoas que ocupam cargos públicos temporários cargos públicos permanentes e pessoas que ocupam Médicos Professores Psicólogos Técnicos, são os cargos EFETIVOS Diretores Contratados Assessores Assistentes Sociais AgentesConsultores Auditores Gerentes Procuradores Enfermeiros Dentistas Educadores Sociais
Por esta razão foi criado o estágio probatório Porque o efetivo será PERMANENTE no serviço público 4 Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo
COMO TUDO ACONTECE
CONCURSO
O concurso público avalia NA TEORIA a capacidade para o cargo Aprovado, o servidor é nomeado
Nomeado, o servidor é empossadoA POSSE é apenas o ato formal pelo qual o servidor aceita o cargo
Após a posse, ocorrerá o EXERCÍCIO. O exercício é o 1º dia de trabalho do servidor O primeiro dia de trabalho é o início do prazo do ESTÁGIO PROBATÓRIO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
2 O estágio probatório é de 2 ANOS. São 4 AVALIAÇÕES, uma a cada 6 meses
6 meses de efetivo trabalhoSe o trabalho é suspenso o prazo do estágio probatório também é suspenso. Em 7 casos o prazo fica suspenso ART. 11, DECRETO 8618: I - licença... doença... família; II - licença... para mandato eletivo; III- faltas injustificadas; IV - cargo em comissão... V - licença... tratamento de saúde superior a 30 dias; VI - desvio de função; VII- disposição... para... União, Estados, Distrito Federal ou outros municípios.
Cessada a suspensão o prazo reinicia de onde parouCompletados 6 meses de efetivo trabalho, a avaliação é encaminhada
Do COMITÊ, que fica na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) Para a COMISSÃO, que fica na própria Secretaria do avaliado
São avaliados 8 fatores que o servidor demonstrou (ou não) durante os 6 meses
(1) Idoneidade moral
(2) Assiduidade
(3) Disciplina
(4) Eficiência
(5) Aptidão e dedicação ao serviço
(6) Inexistência de penalidades administrativas
(7) Cumprimento dos deveres e obrigações
(8) Capacidade de iniciativa
Esses 8 fatores são avaliados em 2 formulários
Em um formulário o servidor se auto-avalia AUTO-AVALIAÇÃO
X X VISTO (Comissão) Após se auto-avaliar um membro da comissão dá o visto
No outro formulário o chefe imediato avalia o servidor na presença do servidor e de um membro da comissão.
ART. 5˚ e 7 ˚ º, DECRETO 8618: “a avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado... com a participação do membro da comissão... o servidor avaliado tomará ciência... de sua avaliação”
x O chefe imediato avalia o servidor Mostra para o servidor a avaliação x Após o servidor ler a avaliação, cada um assina em seu RESPECTIVO LOCAL
Discordando da avaliação, o servidor tem 3 dias para manifestar-se perante o Comitê de Avaliação (DGP)
Concluída a avaliação os 2 formulários são devolvidos pela Comissão para o Comitê O Comitê verificará se o servidor atingiu a pontuação mínima prevista
Atingindo o mínimo previsto o servidor permanece no cargoSendo novamente avaliado mais 3 vezes, até completar 2 anos
Comprovados os motivos que ensejaram a avaliação desfavorável, o servidor é desligado da Administração Pública Caso o servidor não tenha atingido o mínimo previsto será proposta a abertura de processo administrativo
Assim o estágio probatório é a ferramenta que a Administração tem para verificar se o servidor é apto para O CARGO
ESTABILIDADE
Ultrapassado o estágio probatório 0 2 anos 3 anos Após 3 anos, o servidor efetivo torna-se estável A estabilidade é o direito de permanência NO SERVIÇO PÚBLICO
Enquanto o estágio probatório é NO CARGO A estabilidade é NO SERVIÇO PÚBLICO Enquanto o estágio probatório é um direito da Administração A estabilidade é um direito do servidor efetivo
Adquirida a estabilidade, o vínculo com a administração torna-se mais forte Passando a ser exonerado apenas em 5 hipóteses (1) sentença judicial; (2) processo administrativo; (3) avaliação periódica de desempenho; (4) na hipótese do art. 169, §4º, CRFB/88; (5) na hipótese do art. 198, §6º, CRFB/88.
Maiores informações consulte “Perguntas Freqüentes”