Direitos dos Usuários Stella Maris Chebli PNH/SAS/MS Edição do original de Vera Figueiredo Maio2011.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
É na clareza da mente que explode a cultura de um novo processo E o que é meu direito eu exijo, não peço Com a intensidade de quem quer viver e optar.
Advertisements

A ADOÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSO ABERTO AO CONHECIMENTO A Experiência da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca ENSP/Fiocruz CRICS9 Autores: Ana.
Ouvidorias e Conselhos: O olhar da gestão Municipal Encontro Paranaense de Gestores Municipais do SUS Curitiba, 2 e 3 de abril de 2013 Denise Rinehart.
O Estatuto do Idoso como ferramenta de combate à violação dos Direitos Humanos Roseli de Sousa Costa Supervisora da Centra Judicial do Idoso - TJDFT.
CADASTRO ÚNICO: O que é e para que serve publicado em 02/07/ h59 O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um.
“ A utopia está no horizonte. Me aproximo dois passos. Se distancia dois passos. Caminho dez passos, e o horizonte corre dez passos mais. Por mais que.
Um Novo Olhar... Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Cultura de Paz Experiências Educacionais no Brasil Audiência Pública Câmara dos Deputados outubro de 2015.
Tecnologias em saúde:. 2 O que é tecnologia em saúde? Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de.
Dirceu Bras Aparecido Barbano Diretor Presidente ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária Dirceu Bras Aparecido Barbano Diretor Presidente ANVISA.
PROJETO DE CAPACITAÇÃO E ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIPEC.
PREFEITURA DE SÃO PAULO ASSISTÊNCIA SOCIAL. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE DE SÃO PAULO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA.
MODELOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE COLETIVA
Instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica Profa. Dra. Catarina de Almeida Santos – Faculdade de Educação/UnB Campanha Nacional Pelo.
OBJETIVOS DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação.
CONCEITOS IMPORTANTES
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Estatuto do Idoso como ferramenta de combate a violação de direitos
OUVIDORIA: uma prática de fortalecimento da gestão democrática e da garantia de direitos educacionais Teresa Jussara Luporini Zélia Maria Lopes Marochi.
Promoção da Cultura de Paz Departamento de Políticas, Programas e Projetos.
Brasília, 27 de agosto de 2012 Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal – Audiência Pública - Publicidade.
A POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
SANTOS, Cláudia Mônica dos. & NORONHA, Karine
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial.
51º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina 22 e 23 de março de 2012 BLUMENAU.
METODOLOGIA DO DIAGNÓSTICO RÁPIDO PARTICIPATIVO - DRP
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
GT DE PEDAGOGOS Março/2011. Apontamentos do GT de Fevereiro/2011: As dificuldades para sistematização das práticas pedagógicas no cotidiano escolar.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO NPGA – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PROGESP – PROGRAMA DE ESTUDOS, PESQUISA E FORMAÇÃO.
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
S E D S Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.
“Instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2013 “Dispõe sobre Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas” Leandro Fialho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/
A capacitação dos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos Fabiana Gadelha.
“CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” 2012 Dalva Apª da Silva Sunada.
Agosto de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com.
Declaração de Caracas Documento que marca as reformas na atenção à saúde mental nas Américas. ESUDA, 12 de maio de 2014 Rossana Rameh
XXIV Fórum Estadual da UNDIME-RS Relações entre órgãos normativos e executivos no Regime de Colaboração. Prof. Diego Tormes Coord. Estadual da UNCME-RS.
Prontuário do Paciente Prontuário O prontuário é um documento elaborado pelo profissional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele constam,
JUDICIALIZAÇÃO QUAIS AS PRINCIPAIS CAUSAS E COMO O SISTEMA UNIMED ESTÁ SE PREPARANDO.
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
GESTÃO DO PAIF.
O Observatório de Favelas atua como uma rede sócio-pedagógica, com uma perspectiva técnico-política, integrada por pesquisadores e militantes vinculados.
Serviço de Emergência Referenciada Integrado Unidade de Produção HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO Jundiaí fevereiro de 2015 Organização da Gestão.
DIRETRIZES PARA CONFORMAÇÃO DO MAPA DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO DO SUS 23ª OFICINA DE TRABALHO DA RIPSA.
EIXO 3 PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão.
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerações Iniciais “ Wilhelm Reich, psicólogo alemão, afirmava, no início do século passado, que não existe mérito no fato de a Psicologia explicar.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Plano de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde/ AB – Região Metropolitana Grande Florianópolis Fpolis,
LDB E A PSICOLOGIA Profª Cristina Pinho.
CONSUMO SEGURO: NOVO DETERMINANTE DA SAÚDE Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não.
1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE.
ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (Material Adaptado do Programa de Pós-Graduação da Engenharia de Produção e Sistemas da Universidade Federal.
Núcleo Telessaúde SC Integra o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde.
ROTEIRO PARA ANÁLISE INSTITUCIONAL
CARTA DE INTENÇÕES- LITORAL ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As.
SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO: MESA 2 - JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO Prof. Wisley J. Pereira Superintendente.
Portarias nº e 1.083, ambas de 24 de maio de 2014
POLÍTICAS SOCIAIS E SAÚDE SEMINÁRIO NACIONAL AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
CONTROLE DOS AMBIENTES E CONDIÇÕES DE TRABALHO COM RISCOS RELACIONADOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS LINO ALEXANDRE MÉDICO DO CEREST-HORIZONTE-CE.
ENAP/Brasília junho/2010. Antes de 1930 – Fase contábil - Preocupação com a saúde física 1930 a 1950 – Fase Legal - Instituição da CLT - Estudo das relações.
Finalidades e princípios constitucionais da educação. QUARTO CAPÍTULO DO CURSO DE DIREITO EDUCACIONAL.
UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE
 Mapeamento de seus cenários internos e externos, identificando requisitos essenciais a serem atendidos;  Tradução de requisitos em informações a serem.
“A FORÇA DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES NA DEFESA DO SUS” Dr. Celso Luiz Dellagiustina Presidente do COSEMS/SC.
FACULDADE de MEDICINA ITAJUBÁ M.G Organização e Administração de Serviços de Saúde O. A. S. S Luiz Marcos Ribeiro.
SISPART Portaria nº 1457, de 24/06/2011 Institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS. Portaria nº 650, de 05/10/2011 Dispõe sobre os planos de ação regional.
Missão Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos.
Gestão para o Sucesso Escolar – Supervisores O desafio da sustentabilidade das políticas educacionais e das propostas pedagógicas de melhoria da escola.
Transcrição da apresentação:

Direitos dos Usuários Stella Maris Chebli PNH/SAS/MS Edição do original de Vera Figueiredo Maio2011

Buscando alguns conceitos Cidadania: reinvidicada como democracia, onde a soberania pertence ao conjunto de cidadãos que são todos os membros de uma sociedade. Cidadania é associada ao reconhecimento e respeito ao outro e ao conceito de direitos civis, sociais, políticos e econômicos Direito: Faculdade concedida por lei: poder legítimo. Direito é aquilo que é considerado essencial para cada ser humano viver dignamente e, portanto, deve ser assegurado a todos. A todo direito adquirido lhe corresponde um dever jurídico. Melhorar a qualidade de existência individual e coletiva é a conquista da democracia = estatuto de cidadão para todos, ou seja, todos os humanos são iguais perante a Lei, com suas diferencias de classe, cor, sexo, ou religião; Melhorar a qualidade de existência individual e coletiva é a conquista da democracia = estatuto de cidadão para todos, ou seja, todos os humanos são iguais perante a Lei, com suas diferencias de classe, cor, sexo, ou religião;

Buscando alguns conceitos Subjetividade: modo próprio e específico de estar no mundo e em relação com os demais. É afetada pelos valores e pela cultura. Um dos efeitos de se tornar sujeito é o de ganhar maior capacidade de intervir na realidade, de ser protagonista de mudanças sociais, coletivas ou individuais. Alteridade: alter = outro, refere-se à experiência do reconhecimento do outro, não como um objeto, mas como um outro sujeito co-presente no mundo de relações intersubjetivas. “É o conceito de “outro’ implicado tanto na noção de democracia, quanto na noção de cidadão. O outro é um indivíduo juridicamente circunscrito, composto por um conjunto de direitos e responsabilidades definidos por lei. Impossível pensar o suj eito sem o outro.”

Cenário e desafios: direitos humanos em recesso Cenário e desafios: direitos humanos em recesso  O desenvolvimento de políticas de proteção e promoção dos direitos humanos apresenta resultado limitado e parcial;  Graves violações em todos os estados brasileiros entre 2004 a 2005;  Dificuldade de garantia de direito básico de cidadania; sub-registro de nascimento (16% no país) e registro tardio (15%);  Persistem graves problemas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil;  Persiste o trabalho escravo em todas as regiões do país, salvo nos estados da região Sul;

Saúde e direitos dos usuários Aspectos legais dessas garantias: Constituição da República – Art. 196 que dispõe sobre o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde; Lei Orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições p/promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços; Lei que dispõe sobre as condições de participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros; Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS – necessidade de promover mudanças nas práticas de atenção e gestão que fortaleçam o protagonismo dos sujeitos e os direitos do cidadão.

Saúde e direitos dos usuários Aspectos legais dessas garantias:  SUS – conquista de povo brasileiro pelo direito a saúde, construção contínua. O 1º direito de todos que fazem parte do processo de produção de saúde: direito de opinar, de dizer o que pensa, de saber o que se passa, de interferir no uso de verbas da saúde, de propor mudanças na atenção à saúde e nos processos de gestão.  Carta dos direitos dos usuários - evidencia ser a cidadania uma dimensão indissociável para a produção de saúde.

Grande desafio  é fazer com que esses direitos sejam construídos e re-inventados no dia a dia do SUS, nas batalhas da população por ver respeitada suas formas de viver, de cuidar da saúde, de opinar e interferir nas políticas públicas

Carta dos direitos dos usuários: princípios Carta dos direitos dos usuários: princípios Todo cidadão tem direito ao: acesso ordenado e organizado ao SUS; acesso ordenado e organizado ao SUS; tratamento adequado e efetivo para o seu problema; tratamento adequado e efetivo para o seu problema; atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação; atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação; atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores, e seus direitos; atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores, e seus direitos; todo cidadão também tem responsabilidades para que seu atendimento aconteça de forma adequada; todo cidadão também tem responsabilidades para que seu atendimento aconteça de forma adequada; todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores de saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores de saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Princípio 1: Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado ao SUS Unidades básicas de Saúde/UBSs próximas à moradia; Unidades básicas de Saúde/UBSs próximas à moradia; Informações claras e completas que facilitem o acesso disponibilizadas nas Unidades (critérios de acesso, endereço, fone, horário de funcionamento, nome e horário do profissional de saúde) e nos espaços de controle social; Informações claras e completas que facilitem o acesso disponibilizadas nas Unidades (critérios de acesso, endereço, fone, horário de funcionamento, nome e horário do profissional de saúde) e nos espaços de controle social; Ações de proteção e prevenção de riscos e agravos à saúde individual e coletiva e ao ambiente, bem como informações de vigilância sanitária e epidemiológica; Ações de proteção e prevenção de riscos e agravos à saúde individual e coletiva e ao ambiente, bem como informações de vigilância sanitária e epidemiológica; Fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, principalmente para pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes; Fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, principalmente para pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes;

Princípio 1: Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado dos SUS Remoção segura garantida em caso de risco de vida ou lesão grave; Remoção segura garantida em caso de risco de vida ou lesão grave; Atenção especializada por indicação clínica, considerando critérios de vulnerabilidade clínica e social; Atenção especializada por indicação clínica, considerando critérios de vulnerabilidade clínica e social; Se houver limitação na capacidade circunstancial de atendimento no serviço fica o gestor local responsável pela pronta resolução das condições de acolhimento e encaminhamento do usuário para outro serviço do SUS e a priorização do acesso será baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social sem discriminação ou privilégio Se houver limitação na capacidade circunstancial de atendimento no serviço fica o gestor local responsável pela pronta resolução das condições de acolhimento e encaminhamento do usuário para outro serviço do SUS e a priorização do acesso será baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social sem discriminação ou privilégio Diretrizes do HumanizaSUS: rede integrada, ACCR e ambiência Todo cidadão deve dispor de uma rede de atenção na qual Unidade de Saúde, hospital, ambulatório de especialidades, serviços de diagnóstico e tratamento se comprometem de forma articulada pelo cuidado.

Princípio 2: Todo cidadão tem direito ao atendimento adequado e efetivo para o seu problema Presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde; Presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde; Informações sobre o estado de saúde e apresentação das diferentes alternativas clínicas de tratamento ao usuário e seus próximos de maneira clara, respeitosa e compreensível; visita aberta na internação Informações sobre o estado de saúde e apresentação das diferentes alternativas clínicas de tratamento ao usuário e seus próximos de maneira clara, respeitosa e compreensível; visita aberta na internação Registro legível, claro e detalhado no prontuário dos dados clínicos do processo de atendimento/internação e responsáveis ; Registro legível, claro e detalhado no prontuário dos dados clínicos do processo de atendimento/internação e responsáveis ;

Princípio 2: Todo cidadão tem direito ao tratamento adequado e efetivo para o seu problema Receitas e prescrições legíveis, com o nome dos genéricos, posologias e dosagens, sem códigos nem abreviaturas; Receitas e prescrições legíveis, com o nome dos genéricos, posologias e dosagens, sem códigos nem abreviaturas; Continuidade da atenção com apoio domiciliar e em centros de reabilitação, serviços de maior ou menor complexidade e treinamento para auto-cuidados ou cuidados da família; Continuidade da atenção com apoio domiciliar e em centros de reabilitação, serviços de maior ou menor complexidade e treinamento para auto-cuidados ou cuidados da família; Encaminhamentos para outras unidades de saúde observando: resumo da história clínica, hipóteses clínicas, tratamento, evolução e motivo do encaminhamento; identificação de unidade de referência e referenciada; nome do profissional e nº de registro (caligrafia legível, sem códigos ou abreviaturas); Encaminhamentos para outras unidades de saúde observando: resumo da história clínica, hipóteses clínicas, tratamento, evolução e motivo do encaminhamento; identificação de unidade de referência e referenciada; nome do profissional e nº de registro (caligrafia legível, sem códigos ou abreviaturas); Discussão de casos clínicos em equipe multidisciplinar Discussão de casos clínicos em equipe multidisciplinar Diretrizes do HumanizaSUS: visita aberta e direito à acompanhante,clínica ampliada (qualidade de vida e ampliar a compreensão do que seja saúde. A clínica se amplia quando inclui as dimensões social, biológica e subjetiva e quando se faz compondo com diferentes saberes)

Princípio 3: Todo cidadão tem direito ao atendimento qualificado, acolhedor e livre de discriminação, visando a equidade de tratamento e uma relação mais pessoal e saudável Identificação nominal, respeitosa e sem preconceito - campo para registro do nome de preferência; Identificação nominal, respeitosa e sem preconceito - campo para registro do nome de preferência; Profissionais responsabilizados pela atenção, claramente identificáveis por crachás; Profissionais responsabilizados pela atenção, claramente identificáveis por crachás; Consultas, procedimentos e internações com segurança e respeito à integridade física e moral, à privacidade e conforto, aos valores éticos, culturais e religiosos e confidencialidade da informação pessoal; Consultas, procedimentos e internações com segurança e respeito à integridade física e moral, à privacidade e conforto, aos valores éticos, culturais e religiosos e confidencialidade da informação pessoal;

Princípio 3: Todo cidadão tem direito a atendimento acolhedor e livre de qualquer discriminação, visando a equidade de tratamento e uma relação mais pessoal e saudável Se criança ou adolescente, em caso de internação, continuidade das atividades escolares e de recreação; Se criança ou adolescente, em caso de internação, continuidade das atividades escolares e de recreação; Recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença à unidade de internação, sendo facultado a este profissional o acesso ao prontuário; Opção pelo local de morte Recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença à unidade de internação, sendo facultado a este profissional o acesso ao prontuário; Opção pelo local de morte Direito a acompanhante de livre escolha (parturiente, criança, adolescente, pessoas com deficiências, idosos) Direito a acompanhante de livre escolha (parturiente, criança, adolescente, pessoas com deficiências, idosos)  Diretriz HumanizaSus: Acolhimento. Acolher é a atitude de inclusão do outro em sua singularidade. O acolhimento como diretriz de qualquer serviço que componha a rede se define por um contrato ético: respeito às necessidades e demandas dos usuários, resolutividade e compromisso.

Princípio 4: Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa e seus valores visando preservar sua cidadania durante o tratamento Sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública; Sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública; Acesso a qualquer momento, pelo paciente ou terceiro por ele autorizado, ao seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência; Acesso a qualquer momento, pelo paciente ou terceiro por ele autorizado, ao seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência; Recebimento de laudo médico, quando solicitar; Recebimento de laudo médico, quando solicitar;

Princípio 4:Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos; Consentimento ou recusa de forma livre e voluntária, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isto acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou recusa dado anteriormente poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais; Consentimento ou recusa de forma livre e voluntária, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isto acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou recusa dado anteriormente poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais; Não ser submetido a nenhum exame sem conhecimento e consentimento em locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados; Não ser submetido a nenhum exame sem conhecimento e consentimento em locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados; A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia; A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia; Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social; Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social;

Princípio 4:Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos; Ter liberdade de procurar segunda opinião de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento; Ter liberdade de procurar segunda opinião de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento; Ser previamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre sobre sua participação; Ser previamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre sobre sua participação; Ter acesso aos gestores, gerências e às ouvidorias para apresentar sugestões, reclamações e denúncias, com privacidade, sigilo e confidencialidade; Ter acesso aos gestores, gerências e às ouvidorias para apresentar sugestões, reclamações e denúncias, com privacidade, sigilo e confidencialidade; Participar dos processos de indicação/eleição de seus representantes nas conferências, conselhos nacional, estadual, municipal e regional e de conselhos gestores de serviços. Participar dos processos de indicação/eleição de seus representantes nas conferências, conselhos nacional, estadual, municipal e regional e de conselhos gestores de serviços.  Diretriz HumanizaSus: direitos dos usuários do SUS (Reconhecer direitos é dar garantias a indivíduos e coletivos, incluindo-os como protagonistas nos processos de produção de saúde). Co-gestão.

Princípio 5: Todo cidadão tem responsabilidades: Prestar informações apropriadas nos atendimentos, consultas e internações; Prestar informações apropriadas nos atendimentos, consultas e internações; Manifestar a compreensão sobre as informações/orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas solicitar esclarecimentos sobre elas; Manifestar a compreensão sobre as informações/orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas solicitar esclarecimentos sobre elas; Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico para melhorar sua saúde; Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico para melhorar sua saúde; Informar ao profissional de saúde/equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde; Informar ao profissional de saúde/equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde;

Princípio 05: Todo cidadão deve se comprometer a: Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permaneçam em seu poder; Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permaneçam em seu poder; Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde ou da comunidade a que pertence esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento; Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde ou da comunidade a que pertence esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento; Comunicar aos serviços de saúde e/ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e oferta de produtos e serviços que afetem a saúde, em ambientes públicos e privados; ou a falta destes. Comunicar aos serviços de saúde e/ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e oferta de produtos e serviços que afetem a saúde, em ambientes públicos e privados; ou a falta destes. Diretriz do HumanizaSus: co-gestão na produção de saúde Diretriz do HumanizaSus: co-gestão na produção de saúde

Princípio 06: Os gestores das três esferas de governo do SUS, para a observância destes princípios, se comprometem a: Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção das medidas necessárias para sua efetivação; Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção das medidas necessárias para sua efetivação; Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nos órgãos de participação social do SUS; Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nos órgãos de participação social do SUS; Promover atualizações necessárias nos regimentos/estatutos dos serviços de saúde adequando-os a esta Carta; Promover atualizações necessárias nos regimentos/estatutos dos serviços de saúde adequando-os a esta Carta; Incentivar a criação de espaços coletivos para o compartilhamento de processos de planejamento, execução e avaliação da gestão e do cuidado Incentivar a criação de espaços coletivos para o compartilhamento de processos de planejamento, execução e avaliação da gestão e do cuidado Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações de saúde. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações de saúde. Diretriz do HumanizaSus: Gestão participativa e co-gestão: expressões da democratização das instituições de saúde e das relações entre os sujeitos. Há co-responsabilidade na produção da saúde Diretriz do HumanizaSus: Gestão participativa e co-gestão: expressões da democratização das instituições de saúde e das relações entre os sujeitos. Há co-responsabilidade na produção da saúde

Diretrizes da PNH que norteiam a discussão dos Direitos dos Usuários:  Defesa dos Direitos dos Usuários  Clínica Ampliada  Co-gestão  Acolhimento

Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS Defesa dos Direitos dos usuários Defesa dos Direitos dos usuários No campo do direito, a saúde se coloca como um direito social. Entendendo que os direitos sociais dos cidadãos vão muito além do âmbito da regulamentação jurídica formal, Marilena Chauí afirma que os cidadãos são sujeitos de direitos e que onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito e o dever de lutar por eles e exigi-los. A PNH, com essa diretriz, busca operar um processo de construção de um novo saber fazer em saúde, onde a defesa dos direitos dos usuários tem-se mostrado fundamental. A PNH, com essa diretriz, busca operar um processo de construção de um novo saber fazer em saúde, onde a defesa dos direitos dos usuários tem-se mostrado fundamental.

Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS Referências bibliográficas : Referências bibliográficas : NEV/USP e CTV 2002 a 2005, 3º Relatório Nacional sobre Direitos Humanos, Boletim "contato," do IEA/USP - nº ª quinzena Rolnik Suely. À sombra da cidadania: Alteridade, homem da ética e reinvenção da democracia.Texto mimeo IV Encontro Regional de Psicologia, ABRAPSO CAMPOS, Gastão Wagner. Saúde Paidéia. São Paulo:Ed. Hucitec,2003 CAMPOS, Gastão Wagner. Saúde Paidéia. São Paulo:Ed. Hucitec,2003 CAMPOS, Gastão Wagner CAMPOS, Gastão Wagner. Um método para análise e co-gestão de coletivos. São Paulo: Editora Hucitec, Visita Aberta e direito a acompanhante. Ministério da Saúde do Brasil. Visita Aberta e direito a acompanhante. cartilha PNH/MS, Carta dos Direitos dos Usuários, 2006 Ministério da Saúde do Brasil. Carta dos Direitos dos Usuários, 2006 Ministério da Saúde do Brasil. Política Nacional de Humanização. Documento Base para Gestores e Trabalhadores.

Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS