Fórum Cáritas do Terceiro Setor 8º Encontro Aspectos Práticos para a Elaboração do Plano de Ação de 2012 nos parâmetros indicados pelo Conselho Nacional.

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Transcrição da apresentação:

Fórum Cáritas do Terceiro Setor 8º Encontro Aspectos Práticos para a Elaboração do Plano de Ação de 2012 nos parâmetros indicados pelo Conselho Nacional e pelo Conselho Municipal de Assistência Social

Por que se faz Plano de Ação? Obrigação estatutária Exigência do Conselho Municipal de Assistência Social Para garantir o CEBAS

CEBAS – Certificado Entidade Beneficente de Assistência Social Lei /2009 Decreto 7.237/2010 Orientações no site do Ministério do Desenvolvimento Social a lista de documentos: Item 7 - Apresentar o Plano de Ação nos moldes da resolução 16/2010 do CNAS

Resolução 16/ CNAS Defini os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefício

Por que se faz Plano de Ação? Ser parte do planejamento estratégico da instituição, Sistematizar os rumos da instituição, Qualificar e quantificar ações recursos humanos e recursos materiais

Por que se faz Plano de Ação? para criar sinergia entre os vários serviços e programas, Favorecer a participação do processo de planejamento institucional,

Novo olhar para o Plano de Ação ferramenta de gestão Indicadores das necessidades de captação de recursos Indicadores de avaliação de ação institucional

POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Entidades de assistência social Plano de ação deve retratar a área de atuação

As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente Atendimento Assessoramento Defesa e garantia de direitos

Atendimento – Res. 109/2009 Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal

Resolução CNAS nº 109/2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Das entidades de atendimento: proteção social básica proteção social especial de média complexidade proteção social especial de alta complexidade

Assessoramento Res. 27/ CNAS Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Defesa e garantia de direitos Res. 27/ CNAS Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

PLANO DE AÇÃO Resolução 16/2010 – CNAS Art. 3º - As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição devem demonstrar

I - ser pessoa jurídica de direito privado II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais

III - elaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:

e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

Dicas de relato Fazer relatório mensais e/ou por atividades realizadas utilizar o mínimo de siglas e, se necessário, escrever o significado Não utilizar abreviações de palavras e datas

Dicas de relato evitar o uso de adjetivos ou superlativos e termos com sentido figurado Palavras que devem ser evitadas: muitos, poucos, grandes, esforço, fácil, bastante, longe, perto...

Dicas de relato Utilizar uma linguagem referencial e privilegiar a produção do texto na terceira pessoa “declarar” algo sobre a realidade específica de um grupo, um lugar, uma ação

Obrigada Maria Rosangela Moretti Assistente social Coordenação da Cáritas Diocesana de Jundiaí – Fone –