SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento Fundamentos Jurídicos e Normativos – SUS

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento DECRETO 7.508/2011 Cap í tulo I – Das disposi ç ões preliminares Cap í tulo II – Da Organiza ç ão do SUS Se ç ão I – Das Regiões de Sa ú de Se ç ão II – Da hierarquiza ç ão Cap í tulo III - Do Planejamento da Sa ú de Cap í tulo IV – Da Assistência à Sa ú de Se ç ão I – Da RENASES - Rela ç ão Nacional das A ç ões e Servi ç os de Sa ú de. Se ç ão II – Da RENAME – Rela ç ão Nacional de Medicamentos. Cap í tulo V – Da Articula ç ão Interfederativa Se ç ão I – Das Comissões Intergestores - CIR Se ç ão II – Do Contrato Organizativo da A ç ão P ú blica da Sa ú de – COAP Cap í tulo VI – Das disposi ç ões finais

REGIÕES DE SAÚDE AÇÕES de Atenção básica, Vigilância em Saúde, Atenção psicossocial, Urgência e Emergência, Atenção ambulatorial especializada e hospitalar A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS RESPECTIVAS RESPONSABILI- DADES ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDA- DE LIMITES GEOGRÁFICOS IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA, DETERMINANTES SOCIAIS RESOLUTIVIDADE/INTEGRALIDADE

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento ESTRATÉGIAS DO ESTADO Nomeação do Articulador da SES com o Ministério; Criado Grupo de Condução Estadual de operacionalização do Decreto e Portaria SES: Portaria 632/2012. Aprovada na CIB Deliberação 348/CIB/12 configuração das Regiões de Saúde e dos dados e informações para o COAP 372/CIB/12. Configuração final e nomes das Regiões de Saúde. Del.../2012.

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento PDR Macro Regiões de Saúde e 18 Regionais de Saúde e ECAS Regionalização SC

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento Regionalização SC Desenho Administrativo do Governo Lei Complementar nº 381/2007 = 36 Secretarias de Desenvolvimento Regionais

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento Configuração dos Colegiados de Gestão Regional – Pacto Pela Saúde 15 CGR - Colegiados de Gestão Regional – Regionalização SC

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento PDR Macro Regiões de Saúde Regionalização SC

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento Situação Atual=16 RS

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

24/6/2016 COAP Principio da Solidariedade; Gestão Centrada no Cidadão; Das Ações e Serviços de Saúde (Renases - Rename); Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado; Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção; Do Planejamento da Saúde Integrado Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde Principio da Solidariedade; Gestão Centrada no Cidadão; Das Ações e Serviços de Saúde (Renases - Rename); Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado; Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção; Do Planejamento da Saúde Integrado Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde PARTE I Responsabilidades Organizativas Responsabilidades Solidárias expressas em 15 Cláusulas Da Articulação Interfederativa Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde; Do Financiamento; Das Medidas de Aperfeiçoamento; Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria; Das Sanções Administrativas Da Articulação Interfederativa Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde; Do Financiamento; Das Medidas de Aperfeiçoamento; Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria; Das Sanções Administrativas

COAP PARTE II – Responsabilidades Executivas Expressa em Diretrizes Nacionais e Estaduais DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS REGIONAIS, INDICADORES: INTERVENÇÃO TERRITÓRIO Mapa da Saúde atual: Caracterização dos entes signatários e da região de saúde. Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde; Mapa de Metas (Investimentos): referência para os investimentos na região de saúde. Referências: Serão pactuadas na região de saúde a partir da RENASES/ RENAME, respeitando a DCU e PCEP. Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

PACTUAÇÃO: observarão as diretrizes, objetivos, metas e indicadores constantes na Parte II do COAP, pactuada na reunião da CIT de março 2012 Responsabilidades Executivas Pactuação obrigatória, sendo observados em todas as Regiões de Saúde 27 indicadores universais Observados para as Regiões de Saúde onde forem identificadas as necessidades específicas 41 indicadores específicos Pactuação não obrigatória, sendo observadas as prioridades do planos de saúde 33 indicadores complementares Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

MAPA DA SAÚDE – Mamógrafos em Santa Catarina Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

24/6/ COAP PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento tripartite do COAP na região. Fica estabelecido neste contrato que a região xxxx será a referência para as transferências de recursos entre os estes Signatários Os recursos financeiros da União para custeio do presente contrato oneram as rubricas orçamentárias dos seguintes blocos de financiamento: ( Transição: Manter os Blocos de PT 204) A transferência de recursos corresponderá a um único repasse financeiro anual. Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais previstas na Parte II deste contrato.

Definição atual: A PPI é definida e quantificada, com o planejamento, as ações de saúde para a população residente em cada território e efetuados os pactos para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, organizando os fluxos de referenciamento. Aprimoramento: Inicialmente, a PPI e as programações atuais (atenção básica e vigilância em saúde) serão utilizadas, em caráter transitório, como referência para a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS que consta no anexo II, parte II do COAP. Qualificação do Planejamento e da Programação: Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

Aprimoramento: A Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS contemplará, em segundo momento, a totalidade das ações de assistência à saúde( da atenção básica e especializada) de promoção, de vigilância ( sanitária, epidemiológica e ambiental), de assistência farmacêutica, constantes da RENASES e RENAME a serem realizadas na região a partir das prioridades definidas no planejamento regional integrado. Qualificação do Planejamento e da Programação: Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

20 COAP PARTE IV – Responsabilidades pelo M e A e auditoria O monitoramento e a avaliação de desempenho serão executados pelos entes federativos, de forma individual e também integrada na região de saúde. Os resultados da execução do contrato devem ser publicizados anualmente Os entes signatários deverão disponibilizar relatórios referentes ao monitoramento, avaliação e auditoria do contrato para o exercício do controle social-CIR sobre a execução do contrato. A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual.

CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA COAP RELATÓRIO DE GESTÃO CONSELHO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGESTORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA CONTROLE EXTERNO ENTE FEDERADO PARTE IV - COAP MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

COAP PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO

Fluxo de elaboração e assinatura I: análise e aprovação no âmbito de cada ente signatário (pareceres técnico-jurídicos), de acordo com as respectivas regras administrativas; II – Pactuação na CIR; III– homologação pela CIB IV : Encaminhamento do COAP à CIT, para ciência e publicação do seu extrato 23 Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento

Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento Obrigada!! Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento – Gplan /2053/2055