Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015
Arquivos e Métodos de Acesso Definição: Arquivo é o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Classificação: - Públicos - Privados
Arquivos e Métodos de Acesso DOS ARQUIVOS PÚBLICOS Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Inclui-se nesse hall as entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. DOS ARQUIVOS PRIVADOS Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. Estes podem ser identificados como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional. Se identificados, não poderão ser alienados nem transferidos para o exterior.
IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS: Correntes: aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes. Intermediários: Não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Permanentes: Conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Estes arquivos perderam seu valor administrativo e tem no caráter histórico o valor da sua preservação. Arquivos e Métodos de Acesso
Documentos Arquivos correntes Arquivos intermediários Arquivos Permanentes baixa Possibilidade de uso alta Conservação nos setores Possibilidade de uso decrescente Depósito centralizado Valor Secundário Depósito Centralizado
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO: É a restrição de acesso público às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Estas podem ser classificadas como Reservadas, Secretas ou Ultrassecretas. Arquivos e Métodos de Acesso informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; Arquivos e Métodos de Acesso CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO DA INFORMAÇÃO:
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Arquivos e Métodos de Acesso CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO DA INFORMAÇÃO:
OBS.: Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. TEMPO DE CLASSIFICAÇÃO I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. Arquivos e Métodos de Acesso
QUEM PODE CLASSIFICAR INFORMAÇÕES: A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência: 1) No grau ultrassecreto: a)Presidente da República b) Vice-presidente da República c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior 2) No grau secreto: a) titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. 3) No grau reservado: a) Quem classifica em secreto e ultrassecreto; b) exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº Arquivos e Métodos de Acesso
ELIMINAÇAO: Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência. Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. Art Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Arquivos e Métodos de Acesso ACESSO À INFORMAÇÃO: O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.