Perspectivas teóricas das Relações Internacionais Professor: Caio Gracco Pinheiro Dias Estagiária de Docência: Deíse Camargo Maito Liberalismo – Grupo.

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Transcrição da apresentação:

Perspectivas teóricas das Relações Internacionais Professor: Caio Gracco Pinheiro Dias Estagiária de Docência: Deíse Camargo Maito Liberalismo – Grupo 1 Teoria Radical/Crítica – Grupo 2 Escola Inglesa/Teoria da Sociedade Internacional – Grupo 3 Construtivismo – Grupo 4 Feminismo e Relações Internacionais – Grupo 5 Direito Internacional e Teoria de Relações Internacionais (RI)

Caso para análise e legislação aplicável Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e seu Protocolo (1967)

Estatuto dos Refugiados Art. 2º: Conceito de refugiado: alguém que não está sob a proteção de seu país e dele saiu por uma série de questões; Art. 7º: Questão da reciprocidade: dispensadas condições mais benéficas, serão concedidos aos refugiados o regime concedido pelo país aos estrangeiros, na condição de refugiados e, após três anos, todos os estrangeiros serão tratados como tais e não é necessário que haja reciprocidade legislativa; Art. 9º: Guerra no estado contratante: o Estado contratante, quando em guerra ou outra circunstância grave, pode tomar medidas excepcionais ao refugiado;

Estatuto dos Refugiados Direitos importantes dos refugiados: conservar estado civil do país de origem, adquirir propriedade e celebrar contratos, ser proprietários de seus produtos intelectuais, associar-se, estar em juízo; Trabalho: art. 17 a 19: tratamento parecido aos estrangeiros residentes no Estado; Bem-estar: art. 20 a 24: se houver racionamento de recursos naturais, eles também serão submetidos, direito de alojamento como estrangeiros, mesmo tratamento dos nacionais em relação ao ensino primário e no outros graus tão favorável quanto possível.., assistência e socorro público igual os nacionais, direitos básicos trabalhistas e previdenciários iguais aos nacionais;

Estatuto dos Refugiados Medidas administrativas: art. 25 a 34: liberdade de movimento – livre circulação e estabelecimento no território. Facilitar a naturalização dos refugiados e sua permanência no país. Disposições executórias e transitórias: art. 35 a 37; Cláusulas finais: art. 38 a – qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação, que não possa ser resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça a pedido de uma das partes na controvérsia.

AtorAdversáriosPretensõesForoSistema Jurídico Refugiados 1. Estados receptores 2. Estados de origem 3. União Europeia Refúgio ao conflito com bem-estar 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia Grécia 1.Refugiados 2.Áustria 3.Países Bálcans 4. Macedônia 5. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Participar das negociações com os outros países 4. Abrir a fronteira com a Macedônia 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia Áustria1. Refugiados 2. Grécia 3. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia

AtorAdversáriosPretensõesForo Sistema Jurídico Países Balcãs* 1. Refugiados 2. Grécia 3. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia Macedônia 1. Refugiados 2. Grécia 3. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países Corte Internacional de Justiça Estatuto Dos Refugiados União Europeia1. Refugiados 2. Países Membros 1. Distribuir refugiados 2. Não entrar em colapso Tribunal de Justiça da União Europeia Normas da União Europeia

AtorAdversáriosPretensõesForo Sistema Jurídico LíbanoRefugiados 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países SíriaRefugiadosGanhar a Guerra Alemanha1. Refugiados 2. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia

AtorAdversáriosPretensõesForo Sistema Jurídico Finlândia 1. Refugiados 2. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia Holanda 1. Refugiados 2. União Europeia 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia Turquia1. Refugiados 2. Países membros da UE 1. Distribuir refugiados 2. Controlar o fluxo de migração 3. Negociar com os outros países 4. Deixar os refugiados entrarem na UE Corte Internacional de Justiça Estatuto Dos Refugiados

AtorAdversáriosPretensõesForo Sistema Jurídico Mulheres Refugiadas 1. Estados receptores 2. Estados de origem 3. Homens 1. Refúgio ao conflito com bem-estar 2. Não sofrer violência de gênero 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia Crianças e adolescentes refugiados 1. Estados receptores 2. Estados de origem 3. Homens 1.Refúgio ao conflito com bem- estar 2.Não sofrer violência de gênero ou idade 1. Corte Internacional de Justiça 2.Tribunal de Justiça da União Europeia 1. Estatuto Dos Refugiados 2. Normas da União Europeia