1 VALOR ADUANEIRO Definição É o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado segundo as regras previstas no acordo geral sobre a implementação.

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Transcrição da apresentação:

1 VALOR ADUANEIRO Definição É o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado segundo as regras previstas no acordo geral sobre a implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, de 1994 (GATT). Prestigia-se, na determinação da base de cálculo do imposto sobre a importação, o valor efetivamente praticado (valor de transação). O valor declarado como efetivamente praticado não deve, contudo, ser artificial, sob pena de se admitir concorrência desleal, mediante dumping e outras práticas.

2 VALOR ADUANEIRO Condições de admissibilidade do valor de transação declarado O comprador (importador) não deve estar sujeito a restrições quanto à cessão ou utilização das mercadorias importadas; A venda das mercadorias, ou o preço de venda, pelo importador, não devem estar sujeitos a condição, ou contra-prestação, impostas pelo vendedor do país de origem; Do resultado propiciado pela venda, ou cessão das mercadorias, pelo importador, nenhuma parcela deve ser atribuída ao vendedor do país de origem; Não deve haver vinculação entre o importador e o vendedor do país de origem. O que são pessoas vinculadas?

3 VALOR ADUANEIRO Condições de admissibilidade do valor de transação declarado Não vinculação entre importador e vendedor do país de origem Pessoas vinculadas Para os fins do acordo de valoração aduaneira, consideram-se vinculadas as pessoas: QQuando uma delas ocupar cargo de responsabilidade ou de direção em empresa da outra; QQuando forem legalmente reconhecidas como associadas em negócios; QQuando forem empregador e empregado; QQuando uma delas possuir, direta ou indiretamente, controlar ou detiver 5% ou mais das ações ou títulos emitidos com direito a voto de ambas; QQuando uma delas, direta ou indiretamente controlar a outra; QQuando forem ambas, direta ou indiretamente, controladas por uma terceira pessoa;

4 VALOR ADUANEIRO Condições de admissibilidade do valor de transação declarado Não vinculação entre importador e vendedor do país de origem Pessoas vinculadas Para os fins do acordo de valoração aduaneira, consideram-se vinculadas as pessoas: QQuando, juntas, controlarem, direta ou indiretamente, uma terceira pessoa; QQuando forem membros da mesma família: marido e mulher; irmão e irmã; ascendente e descendente em primeiro e segundo graus, em linha direta; tio, tia, sobrinho e sobrinha; sogro, sogra, genro e nora; cunhado e cunhada.

5 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Inclusões obrigatórias CCusto de transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado onde deva ocorrer o desembaraço aduaneiro; CCusto de carga, descarga e manuseio das mercadorias; CCusto de seguro das mercadorias durante o transporte, a carga, descarga e manuseio Em caso de o transporte até o ponto de desembaraço aduaneiro seja gratuito, ou efetuado pelo próprio importador, será incluído no valor aduaneiro valor equivalente ao custo normalmente incorrido para o mesmo tipo de transporte e percurso. No caso de mercadoria objeto de remessa postal internacional, será considerado como custo de transporte, a ser incluído, o valor total da tarifa postal até o local de destino no território aduaneiro.

6 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Tratamento dos Juros de Financiamento da compra das mercadorias importadas Tais juros não integram o valor aduaneiro, se satisfeitas as seguintes condições: Os juros sejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias; Existência de acordo de financiamento firmado por escrito Quando requerido, o importador possa comprovar: 1.A veracidade do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias; 2.A compatibilidade da taxa de juros com o nível usualmente praticado nesse tipo de transação, no momento e no país em que foi concedido o financiamento.

7 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Suporte informático continente de softwares Somente o custo da mídia é que integra o valor aduaneiro Este tratamento, contudo, não se aplica em se tratando de suportes do tipo circuitos integrados, semicondutores e semelhantes!

8 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de 1.Valor de transação 2.Preço de mercadoria idêntica 3.Preço de mercadoria similar 4.Valor de venda no País importador 5.Valor computado 6.Residual

9 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO Consiste em se adotar o preço pago na transação, observadas as restrições e requisitos descritos na IN/SRF 327/03. Este método, apesar de ser o método regra, só deve ser utilizado quando a importação resultar de operação comercial de compra e venda que implique transferência internacional efetiva das mercadorias. O preço efetivamente pago ou a pagar compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar, como condição de venda das mercadorias objeto de valoração, pelo comprador ao vendedor, ou pelo comprador a terceiro, para satisfazer uma obrigação do vendedor

10 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO : elementos integrativos acessórios Além do preço pago, ou a pagar, pela mercadoria em sí, devem ser acrescentados, para a determinação do valor de transação: Custos relativos a atividades ligadas à comercialização da mercadoria importada, como propaganda, garantia e promoção de vendas, empreendidas pelo comprador em benefício do vendedor ou por conta deste, para satisfazer parte do pagamento da mercadoria importada, e como condição de venda dessa mercadoria ; Fornecimento de bens ou prestação de serviços a terceiro, pelo comprador, por conta do vendedor, como condição de venda da mercadoria importada

11 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO Lista de elementos integrativos acessórios O s seguintes elementos, na medida que sejam de responsabilidade do comprador e não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria: aas comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra oo custo de recipientes e embalagens consideradas, para fins aduaneiros, integradas à mercadoria oo custo de embalar, compreendendo os gastos com mão-de-obra e materiais oos royalties e os direitos de licença relacionados com a mercadoria objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessa mercadoria, na medida que tais valores não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar oo valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente da mercadoria importada, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor

12 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO Lista de elementos integrativos acessórios O s seguintes elementos, na medida que sejam de responsabilidade do comprador e não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria: mmateriais, componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria fferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes mmateriais consumidos na produção pprojetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, e planos e esboços, realizados no exterior

13 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de PREÇO DE MERCADORIA IDÊNTICA Consiste em se adotar o preço de mercadorias iguais em tudo, inclusive nas características físicas, quantidade e reputação comercial produzidas pelo mesmo país (exportador) vendidas para o mesmo país (importador) numa venda no mesmo nível comercial (atacado, varejo ou consumo) na mesma quantidade e ao mesmo tempo(aproximado) da mercadoria a ser despachada.

14 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de PREÇO DE MERCADORIA SIMILAR Consiste em adotar o preço de mercadoria que, embora não se assemelhe em todos os aspectos, mantém características e composição material semelhante.