SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO -SDA MISSÃO Promover o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Ceará, com ênfase nos agricultores e agricultoras.

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO -SDA

MISSÃO Promover o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Ceará, com ênfase nos agricultores e agricultoras familiares, com participação, inclusão e justiça social. VISÃO DE FUTURO Ser reconhecida até 2020, como instituição responsável pelo alcance do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. PRINCIPAIS METAS META I – Universalizar às famílias agricultoras de base familiar, a assistência técnica e extensão rural, capacitação, crédito e políticas de comercialização. META II – Democratizar o acesso à terra e promover o desenvolvimento agrário. META III – Implementar a abordagem territorial como enfoque para o desenvolvimento rural sustentável e solidário. META IV – Fomentar a produção, o beneficiamento e a justa comercialização dos produtos da agricultura familiar META V – Garantir segurança alimentar e nutricional. META VI – Garantir a igualdade nas relações de gênero, geração, raça e etnia para o desenvolvimento com inclusão social. META VII – Garantir educação, arte e cultura para a cidadania. META VIII – Desenvolvimento Institucional

PAA-LEITE CONVÊNIO Nº 011/2013

CODET: ESAÚ MATOS Coordenadora PAA-LEITE : GIZELI ALVES DE MORAIS EQUIPE TECNICA: Alberto Rebouças Heraldo Câmara José Maia Maria do Carmo Meire Nobre EQUIPE DE TI André Gomes Jeane Grey EQUIPE– PAA-LEITE

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - LEITE Aquisição direta de leite bovino e caprino de agricultores familiares para doação à entidades socioassistenciais locais e pessoas físicas de baixa renda (renda de até meio salário mínimo), gerando renda para agricultores familiares, de até R$ 8.000,00, e contribuindo com a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Parceria com o Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome – MDS desde 2004 O Programa já adquiriu/distribuiu aproximadamente 183 milhões de litros de leite!!!

Os objetivos do PAA-Leite são: I - contribuir, como complementação, para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional por meio da distribuição gratuita de leite; II - fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, a preços justos; e III - integrar o leite aos demais circuitos de abastecimento do PAA, por meio do atendimento a organizações formalmente constituídas, caracterizadas como Unidades Recebedoras tais como definidas em Resolução do Grupo Gestor do PAA que dispõe acerca da destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa.

ORGANOGRAMA DO PAA –LEITE (CEARÁ) MDS SDA CONSEA Secretarias dos municípios EMATERCE ADAGRI - CE Cooperativas / Laticínios Escolas Públicas Central de Abastecimento do PAA Beneficiários - Produtores Pontos de Distribuição / Entidades

PRODUTOR DE LEITE CAPRINO (volume do leite produzido no Estado) PRODUTOR DE LEITE BOVINO (volume do leite produzido no Estado) Ao longo dos anos a SDA vem investindo em infraestrutura para incentivar e aumentar a produção de leite no Estado do Ceará.

1° Passo: Dialogo com os órgãos de controle do Estado para consenso dos itens que irão compor o Edital (Lotes, Desempate, etc) 2° Passo: Abertura de processo e publicação do Edital de Credenciamento. 3° Passo: Recebimento de Proposta e Análise. 4° Passo: Publicação de Resultado e Contratação. DEFINIÇÃO DOS MUNICÍPIOS 5° Passo: Verificação dos municípios contidos nos lotes pleiteados, quais foram atendidos no ano de 2015.

Resumo do resultado do Edital 2016 Empresas Credenciadas06 Lotes Contratados24 Municípios Credenciados138 Municípios que serão atendidos 2º semestre de Volume de leite contratado dia Volume de leite que pode ser entregue em dia Municípios Desertos46

 Todos Municípios do Estados estão aptos a participarem do Programa, conforme aprovação do CONSEA Estadual.  A formalização da parceria ocorre por meio de Termo de Cooperação Técnica.  No Termo de Cooperação está relacionado o dever dos Municípios na execução do Programa.  A entrega do leite nos Municípios depende do credenciamento de Empresas para a área de abrangência e disponibilidade de produção.Lembrando:

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OBJETIVO - O Termo tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implementação de medidas com a finalidade de executar as ações do PAA-Leite nos municípios e diminuir a vulnerabilidade social, em cidadãos que estejam em estado de insegurança alimentar e nutricional, assim como fortalecer a produção local de leite da agricultura familiar. É através dessa ferramenta que a execução do PAA-Leite nos municípios, será realizada de forma satisfatória, pois todos terão suas responsabilidades bem definidas

1- Encaminhar a SDA ofício demonstrando interesse em celebrar Termo de Cooperação Técnica para executar o PAA- Leite no Município; 2- Encaminhar as Certidões Negativas Regulares (Trabalhistas/FGTS/PGF/SEFAZ/CGE...) 3- Cópias autenticadas: RG; CPF; Comprovante de Endereço; Ata de Posse e Diploma) Obs.: Não haverá geração de Termo pelo Sistema do PAA-Leite Procedimento para a Celebração do Termo:

(Nova) Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015 Os cadastros dos beneficiários consumidores passarão por uma triagem, objetivando o cumprimento da nova resolução de Nº 74 de 23 de novembro de 2015, onde se determina no artigo 5º que os beneficiários do PAA-Leite passam a ser: 1- Famílias registradas no Cadùnico, com prioridade para famílias com o perfil bolsa família; e 2. Indivíduos atendidos pelas Unidades recebedoras, tais como definidas em Resolução do Grupo Gestor do PAA que dispõe a cerca da destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa, observando o disposto no art. 4º, I, do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012.

Pessoas atendidas pelas unidades recebedoras, ou seja, por entidades da rede socioassistêncial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que sirvam refeições regularmente. Importante: No mínimo 50% (cinquenta por cento) do leite adquirido será destinado para o atendimento às unidades recebedoras, preferencialmente aquelas já atendidas pelo PAA por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea. (Nova) Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015

Desafio na Mudança no fluxo de ação produtor captação transporte laticínio caminhão climatizado Escolas Pontos Sede dos Municípios

Reuniões de conscientização PAA-LEITE NAS ESCOLAS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PAA-LEITE

A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar o recebimento de todo leite das Escolas em uma Central de Recebimento A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelo o abastecimento do leite nas Escolas identificadas pela mesma A Secretaria Municipal de Educação Identificará as Escolas que receberão leite do PAA, PAA-LEITE NAS ESCOLAS

1- Creches e pré-escolas; 2- Escolas de Ensinos Fundamental; 3- Entidades atendidos pelo PAA Compra Direta com Doação Simultânea. 4- Famílias Atendidas pelo Bolsa Família. (Para a seleção das Escolas deve-se adotar o atendimento às que tem um maior número de alunos beneficiados pelo Bolsa Família) Critério de priorização do PAA-Leite

Integração das Ações É IMPORTANTE LEMBRAR : PAA - LEITE PAA - CDCDS

Beneficiários consumidores PODERÁ AINDA PARTICIPAR DO PROGRAMA Famílias Registradas no CadÚnico, beneficiadas pelo Bolsa Família: Que tenha entre seus membros crianças devidamente matriculado nas escolas atendidas pelo PAA-Leite IMPORTANTE Para estes casos deverá a Escola se responsabilizar pela entrega do leite no período de férias, caso o contrário o leite deverá ser encaminhado para outras entidades previamente já organizadas para receber o produto. Havendo a aquisição do produto o consumo é de inteira responsabilidade do município, que deverá atender todas as orientações da Coordenação Estadual

Distribuição de leite para PF  As entregas devem acontecer apenas nos Pontos de Distribuição cadastrados;  O agente público responsável pelo Ponto de Distribuição deve verificar o cartão do beneficiário e registrar o volume de leite entregue a cada beneficiário na planilha.

 Utilizar o Modelo do Termo de Doação (Padrão da SDA) servirá para registrar a entrega de leite nas unidades recebedoras (Entidades e Escolas), contendo o número de pessoas atendidas, o volume recebido, data de entrega, assinatura do responsável da Entidade/Escola, com CPF, telefone e do mesmo;  O Termo de Doação deverá ser emitido em duas vias, ficando uma com a unidade recebedora (Entidades e Escolas) e outro com o executor do convênio (Central de Distibuição);  Todos os documentos comprobatórios de entrega do benefício devem ser guardados pelo gestor por um período de 10 anos. Distribuição de leite

CONTROLE DE ENTREGAS Em geral, são realizadas de 2 a 3 entregas de leite aos pontos e/ou Centrais de distribuição, semanalmente; Em casos de sacos furados, a substituição deve ser feita no mesmo dia ou não haverá reposição; Casos de leite impróprio para o consumo, a Coordenação Estadual deve ser imediatamente informada para tomar as medidas cabíveis, como o não pagamento do lote e acionamento dos órgãos competentes para investigação das causas do problema.

OBRIGADA !