Audiência Pública “Regulamentação da Atividade de Marketing Multinível no Brasil” Outubro de 2013.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
Advertisements

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
Mercado de Capitais É o grande municiador de recursos permanentes para a economia, em virtude da ligação que efetua entre os que têm capacidade de poupança,
DISTRIBUIÇÃO TURÍSTICA
A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo
Tarifas Bancárias: análises, desafios e perspectivas Novembro 2007 São Paulo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO.
“Investimentos – Parte 2 ”
Ética como valor corporativo do Gestor e dos Investidores:
ACESSO A SERVIÇOS FINANCEIROS E PLANO DE NEGÓCIO
E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA
O CUSTO DO DIREITO PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR Curso Intensivo 1º E
O que a operadora deve evitar para não entrar em Direção Fiscal
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
CONTRATOS DE CONSUMO Direito do Consumidor.
Microeconomia A III Prof
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
Direito Civil III – Contratos Princípios
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 1)
Contratos e Código de Defesa do Consumidor
Plano de Compensação GN NG desenvolveu o seu plano de compensação, pensando que cada parceiro seja um êxito, desenvolver um sistema que permite a você.
Você quer ser dono do seu PRÓPRIO NEGÓCIO?
Função da Administração:
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
CLÁUSULAS ABUSIVAS Direito do Consumidor.
Construindo uma rede com SUCESSO !
Lavratti.com Slide 1/4 Formação Profissional IV Governança Corporativa A governança corporativa é uma relação entre três partes: A gestão da organização;
Dividendo Obrigatório
Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades
Administração de Recursos de Curto e Longo Prazo – 4ª aula ARECA05 –14/05/14.
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 05. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
CONTRATOS MERCANTIS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Audiência Pública “A qualidade do atendimento que.
PROCON-RS Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Proteção contratual no CDC
Práticas Abusivas Universidade Federal do Tocantins
Sistemas de Informação para Operações
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Proteção contratual. Controle na execução do contrato Deveres anexos Controle do conteúdo: abusividade Revisão judicial.
FONTE: SÍLVIO DE SALVO VENOSA.
Eduardo Hipólito do Rego
Lei Federal / É a formação técnico-profissional ministrado ao adolescente ou jovem, através da Lei Federal /2.000.
ENFERMEIRA SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES COELHO.   Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa.
APRESENTA.
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DIREITO COMERCIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA REGIME JURÍDICO DA LIVRE INICIATIVA. OBJETO:
CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 1 A contração de crédito para a aquisição de valores mobiliários ou do empréstimo de valores mobiliários,
BOLSAS DE VALORES > Operadores no mercado de capitais 1 Instituições de crédito ou “bancos” Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
Sociedade Anônima Características
Apresentação versão Apresentação v1.0.
Plano de Marketing.
Mecanismos das Instituições Financeiras Unidade VI Sociedades Corretoras.
Nu Skin EMEA Maximizador de Riqueza Plano de Compensação de Vendas.
Administração Financeira e Orçamentária I
PRINCÍPIOS ÉTICOS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAS
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE MARKETING MULTINÍVEL - CDEIC “Regulamentação da Atividade de Marketing Multinível no Brasil” AUDIÊNCIA PÚBLICA Requerimento 128/13.
Multinivel de Vanguarda U MA E MPRESA DE P ESSOAS V OLTADAS PARA P ESSOAS !
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR Abril de A Lei 8.078/90 e a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Constituição Federal de 1988,
Audiência Pública “Ações das Empresas de Marketing Multinível no Brasil” Agosto de 2013.
Obrigações e contratos Prof. Rafael Mafei. Deveres e obrigações O Direito subjetivo  deveres de terceiros O Obrigações: deveres de natureza patrimonial.
Audiência Pública Câmara Federal REDUÇÃO OU INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO DE DADOS DA INTERNET MÓVEL Brasília-DF, 08/04/2015.
Audiência Pública sobre redução e interrupção de trafego de dados Comissão de Defesa do Consumidor - CDC Brasília, 8 de abril de 2015 Amaury Oliva Diretor.
Marketing Multinível X Pirâmides Financeiras Ministério da Fazenda – Secretaria de Acompanhamento Econômico Agosto
Vendas Diretas e o Marketing Multinível Lucilene Silva Prado Presidente agosto 2013.
Importância do Investimento. Noção de investimento O investimento representa a aquisição de capital novo que assegura a manutenção, a expansão e/ou a.
LEI ANTITRUSTE DIREITO CONCORRENCIAL. LEI 8.884/94 – Lei Antitruste I.Finalidade e territorialidade II.Conselho Administrativo de Defesa Econômica III.MP.
Transcrição da apresentação:

Audiência Pública “Regulamentação da Atividade de Marketing Multinível no Brasil” Outubro de 2013

2º Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) lançaram a 2ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor com a finalidade de alertar e informar o público investidor acerca dos riscos da aplicação de recursos em esquemas irregulares. 2ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor encontra- se disponível na página virtual da Senacon e da CVM

Nota Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor Nota Técnica nº 116/2013-CATON/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ: A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) preocupada com o crescente número de demandas registradas pelos órgãos de defesa do consumidor acerca dos prejuízos sofridos por consumidores que investiram em esquemas irregulares ou em práticas ilegais no mercado de consumo publicou Nota Técnica disponível na página virtual do Ministério da Justiça. Objetivo: Realizar análise das operações financeiras denominadas pirâmides financeiras, os esquemas de Ponzi, as operações de captação antecipada de poupança popular e o marketing multinível, avaliando as possíveis infrações aos direitos dos consumidores.

Código de Defesa do Consumidor - Art. 4º, I: consumidor indivíduo vulnerável x celebração de negócio desvantajoso; - Art. 4º, III: princípio da boa-fé objetiva; -Art. 6º, IV: proteção contra publicidades enganosas e abusivas; -Art. 39, V: vedação da conduta do fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (prática comercial abusiva); -Art. 46: possibilidade de descumprimento do contrato adesão, em razão do consumidor não ter tido conhecimento prévio de seu conteúdo; -Art. 51, IV, X e XV: existência de cláusulas abusivas possibilitando a sua nulidade.

O Marketing Multinível O marketing multinível se diferencia da Pirâmide de Ponzi pela venda de produtos reais para o público em geral, não obrigando à adesão ao sistema ou pagamentos de valores a mais para se adquirir um bem. Ademais, aos participes são pagos comissões pelas vendas e não pelo recrutamento de novos investidores. A forma de remuneração de vendas diretas podem ocorrer da seguinte forma: i) recebendo compensações por suas revendas pessoais de produtos e serviços a consumidores; ii) são remunerados pelas revendas ou compras de pessoas que ele próprio recrutou e patrocinou no plano ou ainda ser remunerado pelas revendas do grupo ou da rede que recrutou e patrocinou. Sendo que no último caso a remuneração se efetiva pela liderança exercida na rede, de acordo com o volume de negócios e desempenho.

TELEXFREE A Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos recebeu dos Procons estaduais do Acre e de Pernambuco, bem como dos Ministérios Públicos Estaduais do Acre e do estado do Mato Grosso, em janeiro de 2013 denúncias de formação de esquema de pirâmides, em que cada novo membro compra um “pacote” que remunera os membros acima na cadeia. Este novo membro, por sua vez, ganha dinheiro recrutando outras pessoas para o sistema. Instauração de Processo Administrativo Colaboração da SEAE, Polícia Federal, CVM e CADE Fase do Processo: concluso para decisão

Prevenção aos consumidores O consumidor deverá buscar informações acerca da idoneidade da empresa; Atentar-se as promessas de lucro fácil; Certificar-se que o negócio remunera proporcionalmente ao esforço; Há previsão de continuidade da atividade; Garantia de devolução dos valores; Disponibilização do contrato.

Novo Boletim CVM/DPDC Tem como objetivo reforçar o alerta aos consumidores acerca dos riscos nos investimentos irregulares, detalhando a distinção entre atividades lícitas (marketing multinível) e ilícitas (esquemas piramidais).