AS QUESTÕES METROPOLITANAS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO Recife, 28 de novembro de 2008. Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO Presidente da Comissão de Finanças.

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Transcrição da apresentação:

AS QUESTÕES METROPOLITANAS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO Recife, 28 de novembro de Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Qualidade de Vida Mobilidade Urbana Habitação Popular Transporte de Qualidade Saneamento Ambiental Parques

COMO SURGIRAM AS REGIÕES METROPOLITANAS DO BRASIL? Criadas por legislação federal (Lei Complementar 14/73), nove regiões metropolitanas no Brasil, com o objetivo de “promover o planejamento integrado e a prestação de serviços comuns de interesse metropolitano”, sob comando do estado membro e sob financiamento federal.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Capítulo III – Dos Estados Federados § 3º Os Estados poderão mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções de interesse comum.

O QUE ACONTECEU APÓS A CONSTITUIÇÃO DE Foi delegada aos estados a competência de criar Regiões Metropolitanas, sem criar mecanismos de cooperação entre as três esferas de governo e sem prover recursos financeiros específicos. Resultado As questões de governança/urbana metropolitana, transformaram-se em governança/local, deixando os temas metropolitanos para trás.

A INTERDEPENDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS METROPOLITANOS Cada vez mais interligados pelo processo de urbanização, os municípios metropolitanos exigem, urgentemente, a atenção de políticas públicas de planejamento e gestão, principalmente, no que se refere aos serviços de interesse comum, tais como: transporte, saneamento, abastecimento, segurança e saúde pública.

O ESTATUTO DAS CIDADES A Lei , de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto das Cidades, regulamenta os arts. 182 e 183, da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da POLÍTICA URBANA. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Seção I Dos instrumentos em geral Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERFEDERATIVO O Governo federal instituiu, através do Comitê de Articulação Federativa - CAF, um Grupo de Trabalho Interfederativo. Objetivo: desenvolver propostas, com vistas a criação de um pacto social e territorial, visando o aperfeiçoamento de gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões,.

PROPOSTAS DE LEIS DE INTERESSE COMUM, QUE TRAMITAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

PEC 285/2008 – PEC da Moradia Projeto de Emenda Constitucional que acrescenta artigo (Art. 96) ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social, no período de trinta anos ou até a eliminação do déficit.

MARCO REGULATÓRIO DO TRANSPORTE PL 694/1995(= PL1687/2007) Política de Mobilidade. Projeto de lei que institui as diretrizes da política de mobilidade urbana, cujo objetivo é contribuir para o acesso universal à cidade por meio do planejamento, e Gestão da Mobilidade Urbana. Apresentado Projeto de Lei Complementar 136, de Autor: deputado Marcondes Gadelha Relator: deputado Jackson Barreto “Autoriza os Estados a legislar sobre mobilidade urbana a partir das diretrizes nacionais que estabelece, conforme prevê o art. 22 da Constituição Federal”.

RESÍDUOS SÓLIDOS PL 1991/ Resíduos Sólidos (apensado ao PL 203/1991) - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos. Situação Atual – Aguardando a publicação da decisão da Mesa, referente ao requerimento do grupo de trabalho, apresentado em outubro de 2008.

LEI DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL O PL 20/2007, Substitutivo ao PL 3057/2000, denominado de Lei de Responsabilidade Territorial, voltado à revisão da lei de parcelamento do solo urbano (Lei 6766/79).

LEIS QUE TRATAM DE QUESTÕES DE INTERESSE COMUM E METROPOLITANO

MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO Lei /2007 – Lei do Saneamento Básico Aprovada em 05 de janeiro de 2007, “Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política nacional de saneamento básico”

LEI DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Lei /2005 Dispõe sobre normas gerais para a união, os estados, o distrito federal e os municípios contratarem consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum.

CONSIDERAÇÕES FINAIS As Regiões Metropolitanas, também chamadas de cidades globais ou megacidades, vem nas últimas décadas, ganhando visibilidade pelo quadro de problemas urbanos, político-sociais e econômicos e pelas dificuldades institucionais de Governança. A criação de um pacto social territorial, neste momento é o primeiro passo para se discutir a governança metropolitana, no que se refere às funções públicas de interesse comum, para dar solução satisfatória às necessidades coletivas dos cidadãos metroplitanos.

OBRIGADO! Pedro Eugênio