ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RENATO SARAIVA

EMPREITEIRO PRINCIPAL OJ 191 SDI-I/TST ART. 455 CLT DONO DA OBRA SUBEMPREITEIRO EMPREITEIRO PRINCIPAL TRABALHADOR

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO BILATERAL UNILATERAL

ALTERAÇÃO BILATERAL – REGRA GERAL Art. 468 ALTERAÇÃO BILATERAL – REGRA GERAL Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MÚTUO CONSENTIMENTO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO

ALTERAÇÃO UNILATERAL JUS VARIANDI JUS RESISTENTIAE

. ART. 468 § ÚNICO DA CLT . SÚMULA 372 DO TST

ALTERAÇÃO OBJETIVA SUBJETIVA

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES OBJETIVAS DO CT: FUNÇÃO; REMUNERAÇÃO; JORNADA; QUANTIDADE E QUALIDADE DE TRABALHO; LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 469 DA CLT);

ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO PROMOÇÃO; REBAIXAMENTO; APROVEITAMENTO; REVERSÃO AO CARGO ANTERIOR; MUDANÇA DE FUNÇÃO OBRIGATÓRIA;

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ART. 469 DA CLT Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ART. 469, § 1º, DA CLT § 1.o Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra da real necessidade de serviço.

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ART. 469, § 2º, DA CLT § 2.o É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ART. 469, § 3º, DA CLT § 3.o Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições, do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.

SUCESSÃO DE EMPREGADORES ALTERAÇÃO SUBJETIVA ARTIGOS 10 E 448 DA CLT SUCESSÃO DE EMPREGADORES

PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A SUCESSÃO DE EMPREGADORES INTANGIBILIDADE SALARIAL DESPERSONALIZAÇÃO DO EMPREGADOR CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRANSFERÊNCIA DO NEGÓCIO DE UM TITULAR PARA OUTRO CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

EXCEÇÕES À SUCESSÃO DE EMPREGADORES EMPREGADOS DOMÉSTICOS EMPREGADOR PESSOA FÍSICA FALÊNCIA DA EMPRESA

INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – HIPÓTESES: ART. 473 DA CLT; LICENÇA-PATERNIDADE; ENCARGOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS; DESCANSOS TRABALHISTAS REMUNERADOS; LICENÇA-MATERNIDADE (GESTANTE E MÃE ADOTIVA); ART. 395 DA CLT; LICENÇA-REMUNERADA; ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA – PRIMEIROS 15 DIAS

SUSPENSÃO DO CT - HIPÓTESES Acidente de trabalho ou doença após o 15.o dia; Durante a prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho do empregado também fica suspenso, nos termos do art. 472 consolidado.

SUSPENSÃO DO CT - HIPÓTESES . GREVE; . ELEIÇÃO DO EMPREGADO PARA O CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL; . SÚMULA 269 DO TST; . LICENÇA NÃO REMUNERADA; . SUSPENSÃO DISCIPLINAR; . SUSPENSÃO DO EMPREGADO ESTÁVEL PARA AJUIZAMENTO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE;

SUSPENSÃO DO CT - HIPÓTESES FALTAS INJUSTIFICADAS; PRISÃO DO EMPREGADO; AFASTAMENTO DO EMPREGADO PARA EXERCER DETERMINADOS ENCARGOS PÚBLICOS; APOSENTADORIA POR INVALIDADEZ; ART. 476-A DA CLT;