Carla Beatriz Meinerz Professora Doutora da FACED-UFRGS Andrea Mallmann Couto Auditora Pública Externa do TCE-RS O Art. 26-A da LDBEN e os Conselhos de Educação A atuação do TCE-RS e o papel dos Conselhos de Educação na fiscalização do cumprimento do art. 26-A da LDBEN
Atuação do TCE-RS Participação no Grupo de Trabalho 26-A; 27 de fevereiro de 2014 – Ofício Circular GP nº 005/2014; 13 de maio de 2014 – Seminário “Art. 26 – A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”; 31 de março de 2015 – Ofício Circular DCF nº 14/2015; 23 de junho de 2015 – Seminário “Instrumentos e Metodologia de Fiscalização do TCE – Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”; 28/09/2015 a 18/10/2015 – Questionário “Cumprimento do Art. 26-A da LDB nas escolas municipais do RS”;
Atuação do TCE-RS 14 de dezembro de 2015 – Divulgação do relatório do estudo “Cumprimento do Art. 26-A da LDB nas escolas municipais do RS – Obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena”; e Em 2016, o TCE-RS verificará se os municípios possuem instrumentos normativos que estabeleçam as diretrizes para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas municipais; e se estão sendo desenvolvidas ações para apoio às escolas no cumprimento das Leis nº /2003 e nº /2008, inclusive na reorganização das propostas curriculares e pedagógicas.
O papel dos Conselhos de Educação Os Conselhos de Educação têm papel fundamental na regulamentação e fiscalização da implementação das ações definidas nas Leis n° /03 e n° /08. Conforme o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, são procedimentos indispensáveis para os Conselhos de Educação:
O papel dos Conselhos de Educação a)Articular ações e instrumentos que permitam aos conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital de educação o acompanhamento da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; b)Articular com a UNCME e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação para ampliar a divulgação e orientação que permita o acompanhamento da implementação das Leis n° /03 e n° /08 pelos conselhos estaduais e municipais de educação;
O papel dos Conselhos de Educação c) Assegurar que em sua composição haja representação da diversidade étnico-racial brasileira comprometida com a implementação da Lei n° /03, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, assim como da Lei n° /08; d) Orientar as escolas na reorganização de suas propostas curriculares e pedagógicas fundamentando-as com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana estabelecidas no Parecer CNE/CEB n° 03/2004;
O papel dos Conselhos de Educação e) Recomendar às instituições de ensino públicas e privadas a observância da interdisciplinaridade, tendo presente que: I - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História Brasileiras; II - O ensino deve ir além da descrição dos fatos e procurar constituir nos alunos(as) a capacidade de reconhecer e valorizar a história, a cultura, a identidade e as contribuições dos afrodescendentes na construção, no desenvolvimento e na economia da nação brasileira;
O papel dos Conselhos de Educação III - Os conteúdos programáticos devem estar fundados em dimensões históricas, sociais e antropológicas referentes à realidade brasileira, com vistas a combater o preconceito racial, o racismo e a discriminação racial que atingem negros e negras em nossa sociedade; IV - A pesquisa, a leitura, os estudos e a reflexão sobre este tema, introduzido nas Leis n° 9.394/96, n° /03 e n° /08, têm por meta fundamentar Políticas de Reparações, de Reconhecimento e Valorização, de Ações Afirmativas que impliquem justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como a valorização da diversidade.
Cumprimento do Art. 26-A da LDB nas escolas municipais do RS – Obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena Por meio do levantamento realizado (questionário), buscou-se colher elementos que comprovassem: i.a inserção do tema nos projetos pedagógicos; ii.a destinação de recursos orçamentários para a viabilização do cumprimento do art. 26-A da LDBEN; e iii.a realização de ações de formação específica dos profissionais de educação.
Normativa - Executivo Municipal O Executivo Municipal criou alguma normativa, vigente, relativa à implementação ensino da cultura da história africana, cultura afro-brasileira e indígena (artigo 26-A da LDB)?
Conselho Municipal – Normativa O CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO criou alguma normativa, vigente, relativa à implementação ensino da cultura da história africana, cultura afro-brasileira e indígena (artigo 26-A da LDB)?
O ensino da história e cultura AFRICANA está incluído nos Projetos Pedagógicos apresentados pelas escolas?
O ensino da história e cultura AFRO- BRASILEIRA está incluído nos Projetos Pedagógicos apresentados pelas escolas?
Exemplos de Temas: A cultura Africana e suas contribuições para a Formação da Cultura A africanidade que existe em nós; Valores familiares; Contos Infantis; Em datas comemorativas A história e a cultura afro-brasileira A importância das etnias que formaram o povo brasileiro, usos e costumes que herdamos deles. Chegada dos escravos no Brasil (filmes, pesquisa, textos); Bonecos africanos. Civilizações e Desenvolvimento do Egito
CULTURA AFROBRASILEIRA As Etnias e as Culturas Brasileiras Na arte como manifestação da cultura, artesanato, musica, etc Valorizando a Diversidade Cultural. Brasil colônia, a vinda dos escravos negros, Estado Novo de Getúlio Vargas(nacionalismo, religião... Fragmentos da cultura africana e a influencia dos afrodescendentes no cotidiano escolar Exemplos de Temas:
O ensino da história e cultura INDÍGENA está incluído nos Projetos Pedagógicos apresentados pelas escolas?
Nos Projetos Pedagógicos apresentados pelas escolas está incluído, conforme previsto no Artigo 26-A da LDB, o ensino da história INDÍGENA?(Nomear:)
Formação Dentre as 298 respostas recebidas, 61 % das formações aconteceram em 2015
Formação Das formações de 2015, 55% aconteceram em Julho, após a capacitação promovida pelo TCE-RS sobre o assunto, o “Seminário Instrumentos e Metodologia de Fiscalização do TCE – Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação” do dia 23 de junho de 2015.
Orçamento De qual forma foi empregado o valor destinado especificamente para o cumprimento do artigo 26-A da LDB no exercício de 2014?
Dos recursos/verbas para Função Educação quanto foi destinado do MUNICÍPIO especificamente para o cumprimento do artigo 26-A da LDB no exercício de 2014?
Dos recursos/verbas para Função Educação quanto foi destinado do ESTADO especificamente para o cumprimento do artigo 26 A da LDB no exercício de 2014?
Dos recursos/verbas para Função Educação quanto foi destinado da UNIÃO especificamente para o cumprimento do artigo 26-A da LDB no exercício de 2014?
O papel fiscalizador dos Conselhos de Educação Sugestões de ações de fiscalização da implementação das regras legais a serem realizadas pelos Conselhos: Analisar a previsão de recursos orçamentários para formação de professores e material bibliográfico e de outros materiais didáticos; Verificar se na estrutura organizacional da Secretaria de Educação existe unidade ou equipe técnica permanente encarregada da coordenação, articulação e monitoramento para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações étnico-raciais (secretaria, coordenadoria, setor ou serviço); Verificar se a estrutura organizacional da unidade administrativa encontra-se definida em ato normativo descrevendo as competências, áreas de atuação e respectivas atribuições; Verificar se a unidade possui estrutura e recursos humanos em quantidade e com a qualificação adequadas para a realização das ações;
O papel fiscalizador dos Conselhos de Educação Verificar quais ações foram desenvolvidas para apoio às escolas para implementação das Leis nº /2003 e /2008, principalmente na reorganização das propostas curriculares e pedagógicas. Verificar como a Secretaria da Educação está promovendo a formação dos quadros funcionais do sistema educacional (forma sistêmica e regular). Os programas deverão contemplar a oferta de formação continuada presencial e/ ou semipresencial em Educação das Relações Étnico-Raciais e História da África e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; Verificar a carga horária dos cursos disponibilizados. A carga horária mínima para professores deverá totalizar 180 horas e, para gestores e demais profissionais da educação, 120 horas (Contribuições para Implementação da Lei / Grupo de Trabalho Interministerial Instituído por Meio da Portaria Interministerial Mec/mj/seppir nº 605 de 20 de Maio de 2008);
O papel fiscalizador dos Conselhos de Educação Verificar se o plano municipal de educação contempla a implementação da educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas municipais; Verificar se os Projetos Político Pedagógicos estão adequados ao ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; e Verificar se há, por parte da Secretaria de Educação, o estímulo à interdisciplinaridade para disseminação da temática no âmbito escolar.
Muito Obrigada!