II Seminário de Saúde do Trabalhador do SINDPREVS/SC Florianópolis/SC, junho de 2013 A saúde do servidor público: legislação, avanços e desafios.

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Transcrição da apresentação:

II Seminário de Saúde do Trabalhador do SINDPREVS/SC Florianópolis/SC, junho de 2013 A saúde do servidor público: legislação, avanços e desafios

Em especial de 2006 em diante, a legislação que trata de questões relativas à saúde do servidor vem sendo alvo de constantes estudos e revisões, sempre em busca de seu aprimoramento. 1) Considerações iniciais:

Decreto nº 5.961, de 2006: Decreto nº 5.961, de 2006: Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal (SISOSP). Decreto nº 6.833, de 2009: Decreto nº 6.833, de 2009: (revoga o anterior): Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor. 1) Considerações iniciais:

Saúde do servidor sob os contextos: Perícia; Perícia; Vigilância; Vigilância; Exame periódico; Exame periódico; Saúde Suplementar; Saúde Suplementar; Previdência Previdência 1) Considerações iniciais:

Lei nº , de 2009 (conversão da MP 441/08): Lei nº , de 2009 (conversão da MP 441/08): alteração de arts. da Lei nº 8.112, de 1990: Critérios para as avaliações por perícia oficial, a depender do número de dias; “Licença de curta duração”; Adequação da redação do art. 190, para garantir sua efetividade; Previsão legal dos exames periódicos. 2) Perícia oficial:

Decreto nº 7.003, de 2009 Regulamenta os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/90, prevendo: Decreto nº 7.003, de 2009: Regulamenta os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/90, prevendo: Critérios para as avaliações por perícia oficial, a depender do número de dias; “Licença de curta duração”; Acordos de Cooperação entre os órgãos (unidades SIASS). 2) Perícia oficial:

Lei nº , de 2010 (conversão da MP nº 479/2009): Lei nº , de 2010 (conversão da MP nº 479/2009): Adequação da redação do art. 83 da Lei nº 8.112/90 – prazos contados independentemente se há ou não interrupção no período da licença por doença em pessoa da família (para fins de remuneração) 2) Perícia oficial:

Lei nº , de 2010 (conversão da MP nº 479/2009): Lei nº , de 2010 (conversão da MP nº 479/2009): Art. 25: O servidor que atuar em unidade SIASS tem garantia por lei de que receberá suas gratificações de desempenho como se estivessem em exercício em seus órgãos de origem (reconhecimento do interesse geral da atividade, e garantia ao servidor) 2) Perícia oficial:

Portaria MP nº 797/2010 (revoga a Portaria MP nº 1.625/06) Portaria MP nº 797/2010 (revoga a Portaria MP nº 1.625/06) Institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre os procedimentos a serem observados quando da aplicação da Perícia Oficial em Saúde de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de [em revisão] 2) Perícia oficial:

Portaria Normativa nº 2, de 2010: Portaria Normativa nº 2, de 2010: Estabelece orientações básicas aos órgãos e entidades do SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de Acordos de Cooperação Técnica para a criação das unidades SIASS, previstos no art. 7º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de ) Perícia oficial:

Decreto nº 7.003, de 2009 Regulamenta os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/90, prevendo: Decreto nº 7.003, de 2009: Regulamenta os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/90, prevendo: Critérios para as avaliações por perícia oficial, a depender do número de dias; “Licença de curta duração”; Acordos de Cooperação entre os órgãos (unidades SIASS). 2) Perícia oficial:

Portaria Normativa SRH/MP nº 10/2003: Portaria Normativa SRH/MP nº 10/2003: Estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor -NOSS aos órgãos do SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor. 3) Vigilância:

Portaria MP nº 1.261/2010: Portaria MP nº 1.261/2010: Institui os Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC da Administração Pública Federal sobre a saúde mental dos servidores. (abrange não apenas a vigilância) 3) Vigilância:

Decreto nº 6.856, 2009: Decreto nº 6.856, 2009: Regulamenta o art. 206-A da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores. 4) Exames periódicos:

Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009: Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009: Estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. 4) Exames periódicos:

Alteração da Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009, pela Portaria nº 1.912/2012: Alteração da Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009, pela Portaria nº 1.912/2012: Previsão de firmar contratos administrativos, nos termos da Lei nº 8.666de 1993, não apenas com operadoras de plano de saúde (facilitar a contratação) 4) Exames periódicos:

Alteração do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, promovida pela Lei nº , de 2006: Alteração do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, promovida pela Lei nº , de 2006: Melhor definição da questão dos convênios com entidades de autogestão; Instituiu o auxílio de caráter indenizatório, mediante ressarcimento; Art. 230 regulamentado pelo Decreto nº 4.978, de ) Saúde Suplementar:

Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010 (evolução de outros dois normativos): Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010 (evolução de outros dois normativos): Estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras providências. 5) Saúde Suplementar:

Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010: Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010: Enumera os beneficiários; Estabelece obrigações em consonância com as normas da ANS; Orienta quanto ao custeio do benefícios; Regras para pagamento do auxílio; Rol mínimo de procedimentos. 5) Saúde Suplementar:

Portaria MP nº 625, de 2012: Portaria MP nº 625, de 2012: Novos valores per capita; Consonância com as faixas (10) propostas pela ANS; O benefício será maior conforme menor a remuneração e mais avançada a idade, buscando colaborar mais com quem precisa de mais. 5) Saúde Suplementar:

Emendas Constitucionais: Emendas Constitucionais:  20, de 1998;  41, de 2003;  47, de 2005;  70, de 2012: acrescentou o art. 6º-A à EC 41/2003: servidor que ingressou até a data da EC 41/2003, e se aposentar por invalidez permanente, terá proventos calculados sobre a última remuneração 6) Previdência:

Lei nº , de 2012: Lei nº , de 2012:  Previsão constitucional (art. 40, § 14);  Aplicação do Teto do RGPS ao servidor público que ingressar a partir de 4 de fevereiro de 2013;  Institui o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal; 6) Previdência:

Lei nº , de 2012: Lei nº , de 2012:  Plano de benefícios administrado por Fundação de natureza pública, personalidade jurídica privada (Funpresp-Exe);  Funpresp-Exe obedece regras de previdência complementar, fiscalizada pela PREVIC 6) Previdência:

Lei nº , de 2012: Lei nº , de 2012:  Atuais servidores que não manifestarem intenção, não terão suas situações alteradas no que diz respeito às regras previdenciárias 6) Previdência:

Obrigado. Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor – DESAP Secretaria de Gestão Pública – SEGEP Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão