COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DO SENADO FEDERAL COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA CÂMARA.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores "Atuação e desafios das Empresas Start-Ups e incubadoras de empresas no contexto.
Advertisements

PROPRIEDADE INTELECTUAL 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Sessão IV: Instrumentos, Gestão e Regulação Centro de Convenções do Complexo.
Processo de Inscrição no Cadastro de Atividades do Município Decreto Municipal 5.730/2015 SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO: Secretaria Municipal.
II Seminário de Saúde do Trabalhador do SINDPREVS/SC Florianópolis/SC, junho de 2013 A saúde do servidor público: legislação, avanços e desafios.
22 de Setembro Congresso Brasil Competitivo 08 de outubro Adesão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) 20 de outubro Reunião do Comitê Estratégico.
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre Apresentação do Projeto Rede NIT-CE Luiz Eduardo S. Tavares UECE/PROPLAN/NIT SECITECE.
Banco de Dados para as emendas ao Projeto de Lei 8035/ 2010 Profª Cleuza Rodrigues Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP.
REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Felipe Dalenogare Alves Doutorando em Direito.
I ENCONTRO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA DO GDF Brasília –DF, agosto de 2016.
Palestra: A importância do fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISAN José Valverde Machado Filho 22/08/2016.
1 Controle do Recurso Público. 2 Como a sociedade pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores.
Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação LEI Nº /2016 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS Esplanada.
AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CCT) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA) Prof. Dr. Antônio Fernando.
Aplicação da margem de preferência para produtos nacionais Edital nº 17/2014-MC Junho de 2014.
Legislação sobre Incentivos à Inovação Lei de Inovação Estadual.
Pouco conhecimento da sociedade e gestores públicos Buscar consenso científico sobre o tema, traduzir e disseminar conhecimentos Preparar lideranças para.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC ANVISA Nº 33/2003 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DIRETRIZES GERAIS DIRETRIZES GERAIS.
SISTEMA DE CONTRATACIONES PÚBLICAS DE SERVICIOS DE INGENIERÍA
Federação Nacional dos Nutricionistas
DIREITO AMBIENTAL Política Nacional do Meio Ambiente-Lei 6938/1981 Estrutura do SISNAMA: Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito.
Prof. Ma. Maria Cecilia Amendola da Motta
Teoria Geral do Estado Poder Constituinte: Conceito Características
Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros O que Faz?
PROJETO ELO PROJETO DOM HELDER CAMARA
IMPACTO ATUARIAL DAS DECISÕES JUDICIAIS PARA OS RPPS
Poder, dominação e política
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MARÍLIA
Especialista em Direito Educacional
da Reunião Especializada das Cooperativas do MERCOSUL
SINDICATO E SERVIDOR PÚBLICO: (RE)conhecendo os conceitos.
INSTITUTO COOPERA INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES NA PEQUENA MINERAÇÃO CNPJ /
Atualizações e Informações ACAD Brasil
PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
POEB - licenciaturas Docente Amélia Artes 2º semestre de 2016 FEUSP
CONTABILIDADE PÚBLICA
Inovação e alimento saudável Visão Acadêmica e da Legislação
47ª Assembléia Nacional da ASSEMAE –
Seminário de Treinamento da Equipe Distrital e Governadores Assistentes - GATS Distrito 4620 Março/2017.
Lei Anticorrupção – Lei nº /13
21 de outubro I Workshop do Grupo de Trabalho do Pacto pela Reforma do Estado 17 de novembro II Workshop do Grupo de Trabalho do Pacto pela.
Valdete de Barros Martins Coordenadora Geral da Relatoria da VIII CNAS
INSTITUCIONAL EXTERNA 2013
FIGURA 1: F o r m u l a r R e c o m e n d a ç õ e s Estruturação I
ENTES DA FEDERAÇÃO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Câmara de Desenvolvimento da Micro e Pequena Indústria da FIESC
O Direito na Federação Brasileira
Ciência & Engenharia da Computação
PROGRAMA DE PRODUTIVIDADE POR METAS sugestão de metas setoriais
Autoavaliação Institucional (avaliação interna)
APOIO ÀS CONCESSÕES E PPPs
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Siconv Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação.
Retirada dos gastos com saúde da lei de responsabilidade fiscal
DIRETOR DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
RELAÇÕES IFES x FUNDAÇÕES DE APOIO
Brasília, 7 de março de 2018 REUNIÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA AUDITORIA DA DÍVIDA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR.
Planejamento Urbano e Plano Diretor
IV Conferência Estadual
Site TJCC - Radar da Política
Reunião Plenária da ABRAGE Brasília, 28 de setembro de 2016
Importância da Avaliação de Resultado no Âmbito do Marco Legal de CT&I
I Seminário de Avaliação de Políticas Públicas em CT&I
CNPq - I SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE CT&I
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS. 2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO SUS Art. 196: “Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas.
MP 814/2017, PL9463/2018 e PL da CP 33 Reunião FASE
13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente 24 de novembro de 2018 Local: Câmara Municipal de Ipatinga Horário: 08h30 (É indispensável a presença de todos.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO - PRPPI
Estrutura Administrativa
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
Transcrição da apresentação:

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DO SENADO FEDERAL COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FRENTE PARLAMENTAR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO SEMINÁRIO SOBRE O MARCO LEGAL DE CT&I: INSTRUMENTAÇÃO DE AMBIENTE MENOS PROPENSO A CRISES 02/08/ h45m – 17h00m Plenário 3 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal – manhã Plenário 13 do Anexo II dos Câmara dos Deputados – tarde

MESA II “Aspectos relacionados com a base constitucional e a eficácia da legislação” Novo marco legal de C,T&I: o desafio da implementação Helena B. Nader Presidente da SBPC Brasília 02/08/2016

De consenso em consenso Construção do novo marco legal resultou da ação articulada e auto coordenada da comunidade de C,T&I e de parlamentares.  Na comunidade de C,T&I, havia um “consenso prévio” da necessidade de melhoria da legislação.  Esse consenso se estendeu prontamente para o meio parlamentar (Câmara e Senado).  Aprovação unânime nas casas legislativas.

De federal para nacional Além de desfazer as amarras que dificultavam a prática de C,T&I, a conquista mais expressiva do novo marco legal foi efetivar a figura do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). Sistema já estava rascunhado e com várias atividades já sendo praticadas. A PEC 85 e a Lei deram ao SNCTI uma forma concreta.

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Desafios pós 11 de janeiro 1 – Incorporar novamente à Lei os vetos feitos em 12 de janeiro de  Ministro Gilberto Kassab já foi esclarecido sobre a questão.  Reunião de representantes da comunidade de C,T&I com o Presidente interino.  Promessa do governo interino em apresentar uma Medida Provisória.  Temos um projeto de lei (PLS 226/2016) em andamento buscando repor a lei, tal qual foi aprovada, por unanimidade nas duas casas.

Desafios pós 11 de janeiro 2 – Implementar efetivamente o SNCTI.  Articulação mais incisiva e efetiva entre os governos federal, estaduais e do distrito federal.  Em um momento posterior: fazer o marco legal de C,T&I chegar aos municípios.  Conseguir que a nova legislação seja entendida e praticada por todos os atores do Sistema.

Desafios pós 11 de janeiro 3 – Legislações em conflito com o Marco Legal  PLS 559/2013 – lei das licitações

Lei das Licitações PLS 559/2013 Estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), a Lei nº , de 17 de julho de 2002 (que instituiu a modalidade de pregão nas licitações) e os arts. 1 a 47 da Lei nº , de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC). (Projeto da nova lei de licitações, da Comissão Temporária de modernização da Lei de Licitações e Contratos).

Atores O novo marco precisa ser integralmente compreendido pelos:  Dirigentes, pesquisadores e corpo técnico- administrativo das ICTs públicas e privadas.  Dirigentes, pessoal de P&D e setores jurídicos, contábeis e de RH das empresas que fazem inovação.  Órgãos de controle do serviço público, incluindo as Procuradorias Jurídicas das ICTs.

Guia do marco legal Proposta:  Elaboração de um Guia para adequada, correta e intensa utilização do novo marco.  As mesmas instituições que trabalharam pela formulação do novo marco, atuariam na elaboração do Guia.

Pré-requisito A efetiva implementação do novo marco depende também da recomposição do orçamento para C,T&I do MCTIC e do fim dos contingenciamentos dos Fundos, em especial do FNDCT.

Se antes estávamos à frente do marco legal então existente, hoje temos um marco legal que está à nossa frente. Precisamos alcançá-lo!