Constituição Federal de 1988 art. 14, incisos I, II e III; art. 27, parágrafo 4º; art. 29 incisos XII e XIII plebiscitos referendos projetos de lei de.

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Transcrição da apresentação:

Constituição Federal de 1988 art. 14, incisos I, II e III; art. 27, parágrafo 4º; art. 29 incisos XII e XIII plebiscitos referendos projetos de lei de iniciativa popular art. 194, parágrafo único, inciso VII políticas de seguridade social (art ) art. 198, inciso III políticas de saúde (art ) art. 204, inciso II assistência social (art ) art. 206, inciso VI políticas de educação (art )

Políticas de saúde Lei 8.142/90 Portaria 3.027/07 Políticas de educação Lei 9.394/96 Assistência Social Lei 8.742/93 Desenvolvimento Urbano Lei /01 Lei Municipal 479/2010 Lei Municipal 490/2010 Lei Municipal 492/2010

Gestão democrática Administração Pública Governo Sociedade articular a participação da sociedade civil sociedade civil como co-gestora da coisa pública formulação e execução de planos, programas e implementação de Políticas Públicas acompanhament o e fiscalização: Controle Social

A Função Deliberativa dos Conselhos de Políticas Públicas

Em geral, entende-se Políticas Públicas como instrumento ou conjunto de ação dos Governos (SOUZA, 2006), uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público (SECCHI, 2012) ou um “[...] conjunto de decisões e ações destinadas à resolução de problemas políticos” (RUA, 1998, p. 731). As políticas públicas determinam a política. Elas estruturam o sistema político, definem espaços e atores, e delimitam os desafios que os governos e as sociedades enfrentam

A área de políticas públicas chama a atenção para o fato de que tais políticas devem ser construídas hoje com participação social, o que podemos chamar de Processos de Gestão Democrática. A participação social é considerada importante elemento de gestão e componente fundamental para a elaboração das políticas públicas. As propostas do programa de governo são [ou devem ser] construídas a partir das demandas e necessidades da sociedade. A Função Deliberativa dos Conselhos de Políticas Públicas

A Função Fiscalizadora dos Conselhos de Políticas Públicas

O art. 195 (CF/88) define como a Seguridade Social deve ser financiada na forma de contribuições sociais “[...] por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”

A Função Fiscalizadora dos Conselhos de Políticas Públicas Estudo de Caso Conselho Municipal de Saúde Parintins/AM

Plano de saúde, com vigência de 04 anos Programação Anual de Saúde (PAS) Relatório de Gestão (RAG) apresenta os resultados finais alcançados na execução do PAS tem como objetivo operacionalizar o planejamento do Plano de Saúde, prevendo a alocações de recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) é quadrimestral, contém o demonstrativo dos recursos aplicados no período por bloco de financiamento, informações sobre auditorias, indicadores de saúde

Políticas de Saúde: Orçamento 2014 O município aplicará no mínimo 15% do total da Receita Corrente Líquida na área da saúde (art. 9º LDO)

Políticas de Saúde: Orçamento 2014

“[...] um novo contrato social não só é possível, como imprescindível para que no século que se inicia tenhamos mais democracia, mais desenvolvimento, enfim, mais justiça social” (PEREIRA NETO, 2003, p. 69). A democracia participativa configura um novo modelo de contrato social [...] “ancorado em uma alternativa democrática em que haveria uma maior participação dos trabalhadores, dos consumidores e dos cidadãos nas decisões que dizem respeito a moradia, saúde e serviços” (STRECK, 2003, p. 59). O contrato social, “[...] a metáfora fundadora da racionalidade social e política da modernidade ocidental” (SANTOS, 2002, p. 07) é um falso contrato, porque se configura pela enorme desigualdade de poder econômico entre as partes individuais do contrato. O novo contrato deve, portanto, se opor a essa lógica da exclusão, a partir dos processos de participação.

Referências citadas no slide PEREIRA NETO, Hildebrando. Estado, Sociedade e Democracia: um novo contrato social para um novo estado social. Desenvolvimento em questão, vol. 1, n. 2, p , jul./dez RUA, Maria das Graças, (1998). As políticas públicas e a juventude dos anos 90. In: ____. Jovens acontecendo na trilha das políticas públicas. 2 v. Brasília: CNPD, p SANTOS, Boaventura de Sousa. Reinventar a Democracia. 2. ed. Lisboa: Gradiva Publicações, SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. São Paulo: CENGAGE Learning, SOUZA, Celine. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul/dez 2006, p STRECK, Danilo R. Educação para um novo contrato social. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

A N E X O S

SEGURIDADE SOCIAL Art A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. SAÚDE Art As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.

ASSISTÊNCIA SOCIAL Art As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. EDUCAÇÃO Art O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012 Da aplicação de recursos em ações e serviços de saúde (art. 5º ao 11º) Do repasse e aplicação dos recursos mínimos (art. 12º ao 16º) Transparência e visibilidade da gestão da saúde (art. 31º) Prestação da contas (art. 34º ao 36º) Fiscalização da Gestão da Saúde (art. 37º ao 42º)