Objeto da Ciência Contábil Controlar o patrimônio da pessoa natural, da pessoa jurídica e de entidades assemelhadas Controlar o patrimônio da pessoa natural,

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Transcrição da apresentação:

Objeto da Ciência Contábil Controlar o patrimônio da pessoa natural, da pessoa jurídica e de entidades assemelhadas Controlar o patrimônio da pessoa natural, da pessoa jurídica e de entidades assemelhadas Utiliza-se de uma técnica balizada por princípios e convenções que resulta na elaboração de demonstrações financeiras Utiliza-se de uma técnica balizada por princípios e convenções que resulta na elaboração de demonstrações financeiras As demonstrações financeiras representam a declaração do estado contábil da entidade As demonstrações financeiras representam a declaração do estado contábil da entidade Diferença entre Dados Contábeis e Dados Financeiros: Balanço x Fluxo de Caixa = Patromônio x Liquidez Diferença entre Dados Contábeis e Dados Financeiros: Balanço x Fluxo de Caixa = Patromônio x Liquidez

Objeto da Ciência Contábil Usuários da informação contábil Usuários da informação contábil Acionistas, sócios, diretores e executivos em geralAcionistas, sócios, diretores e executivos em geral Titulares de direito de crédito em sentido amploTitulares de direito de crédito em sentido amplo Organismos reguladores e fiscalizadores (Receita Federal, Bacen, CVM etc)Organismos reguladores e fiscalizadores (Receita Federal, Bacen, CVM etc) Investidores em geralInvestidores em geral

Patrimônio O conceito de patrimônio é fundamental para o entendimento da teoria contábil O conceito de patrimônio é fundamental para o entendimento da teoria contábil Conceito: bens, direitos, ônus e obrigações de uma entidade Conceito: bens, direitos, ônus e obrigações de uma entidade Formação: negócios, atos e fatos que determinam seu acréscimo ou decréscimo Formação: negócios, atos e fatos que determinam seu acréscimo ou decréscimo A aquisição de cada bem ou direito pressupõe necessariamente a obtenção dos recursos através de algum tipo de origemA aquisição de cada bem ou direito pressupõe necessariamente a obtenção dos recursos através de algum tipo de origem

Origens e Aplica ç ões de Recursos Origens: doações, alienações de bens e direitos, remuneração do capital ou trabalho, empréstimos etc. Origens: doações, alienações de bens e direitos, remuneração do capital ou trabalho, empréstimos etc. Aplicações: gastos, despesas e investimentos. Aplicações: gastos, despesas e investimentos.

O Ativo é apresentado do lado esquerdo do balanço O Ativo é apresentado do lado esquerdo do balanço O passivo é apresentado do lado direito do balanço O passivo é apresentado do lado direito do balanço A contabilidade registra os elementos do ativo e do passivo em contas contábeis e que são agrupadas pela sua natureza e grau de liquidezA contabilidade registra os elementos do ativo e do passivo em contas contábeis e que são agrupadas pela sua natureza e grau de liquidez Convenções de apresentação do patrimônio

BENS + DIREITOS (ATIVO) Dinheiro (caixa) Bancos Mercadoria em Estoques Depósitos em Bancos Duplicatas a Receber Títulos a Receber Contas a Receber Aplicações financeiras VeículosImóveisMáquinasMóveisUtensílios Marcas e Patentes Investimentos permanentes OBRIGAÇÕES (PASSIVO) Empréstimos a Pagar Salários a Pagar Fornecedores (Duplicatas a Pagar) Financiamentos Impostos a Pagar Encargos Sociais a Pagar Aluguéis a Pagar Títulos a Pagar Promissórias a Pagar Contas a Pagar Patrimônio Líquido

O BALANÇO PATRIMONIAL ATIVOPASSIVO Bens Direitos Total do ativo Obrigações Patrimônio Líquido 130 Total do Passivo Patrimônio Líquido = Bens + Direitos (-) Obrigações = 130

Os elementos patrimoniais são classificados no balanço patrimonial a pelo critério de liquidez (capacidade de realização em moeda), do curto para o longo prazo. Os elementos patrimoniais são classificados no balanço patrimonial a pelo critério de liquidez (capacidade de realização em moeda), do curto para o longo prazo. Classificação no Balanço

Ativo/Passivo Circulantes: realização em moeda em 365 dias ou até o término do exercício social seguinte; Ativo/Passivo Circulantes: realização em moeda em 365 dias ou até o término do exercício social seguinte; Ativo/Exigível de longo prazo: a partir dessa data; Ativo/Exigível de longo prazo: a partir dessa data; Permanente: ativos que são essenciais à perseguição dos objetivos sociais e que, portanto, não se destinam à venda, já que sua alienação afeta o pressuposto da continuidade. Permanente: ativos que são essenciais à perseguição dos objetivos sociais e que, portanto, não se destinam à venda, já que sua alienação afeta o pressuposto da continuidade. Patrimônio líquido: capital próprio que presumidamente não tem prazo para resgate. Patrimônio líquido: capital próprio que presumidamente não tem prazo para resgate. Classificação no Balanço

BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO + P. LÍQUIDO Ativo circulante Ativo realizável a longo prazo Ativo permanente Investimentos permanentes em sociedades coligadas/controladas Investimentos permanentes em sociedades coligadas/controladas Ativo imobilizado Ativo imobilizado Ativo diferido Ativo diferido Passivo circulante Passivo exigível a longo prazo Resultado de exercícios futuros Patrimônio líquido: Capital social Capital social Reservas de capital Reservas de capital Reserva de reavaliação (*) Reserva de reavaliação (*) Reservas de lucros Reservas de lucros Lucros ou prejuízos acumulados Lucros ou prejuízos acumulados (*) revogada pela lei /07

Demonstração do Resultado do Exercício - DRE Receita Bruta da Venda de Mercadorias e Serviços Deduções de Vendas Receita líquida de Vendas Custo dos produtos/mercadorias vendidos e serviços prestados Lucro Bruto Despesas de vendas Outras despesas operacionais Despesas financeiras Receitas Financeiras Outras Receitas operacionais Resultado de equivalência Patrimonial Resultado Operacional Ganhos e Perdas de Capital (resultado não operacional) Lucro Líquido do Exercício antes do IRPJ e da CSLL Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Provisão para Imposto de Renda Lucro Líquido do Exercício antes das participações de terceiros

Regime de Competência Escrituração Escrituração Art A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Art A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

Livros e Integração da Informação contábil Diário Diário Razão Razão Razonetes Razonetes Balancete Balancete Balanço Balanço Automatização do processo contábilAutomatização do processo contábil

Diário e as partidas dobradas (exemplo) São Paulo, 6 de agosto de 2007 São Paulo, 6 de agosto de 2007 Caixa (conta a ser debitada) a Caixa (conta a ser debitada) a Capital (conta a ser creditada) Capital (conta a ser creditada) Histórico: Pagamento em dinheiro pela integralização do capital social ,00

Razonete Contábil O “razonete” é a representação gráfica dos lançamentos no razão e no diário e é universalmente simbolizado por uma conta “T”O “razonete” é a representação gráfica dos lançamentos no razão e no diário e é universalmente simbolizado por uma conta “T” Título da Conta

Razonete contábil Convenção da contabilidade: débitos do lado esquerdo do “razonete” e créditos do lado direitoConvenção da contabilidade: débitos do lado esquerdo do “razonete” e créditos do lado direito Todo lançamento contábil implica pelo menos uma contrapartida Todo lançamento contábil implica pelo menos uma contrapartida Título da Conta Débito Crédito

Ativo Débito aumenta o saldo da conta e crédito diminui esse saldo (questão das contas retificadoras)Débito aumenta o saldo da conta e crédito diminui esse saldo (questão das contas retificadoras) Ativo Ativo Aumenta pelo débitoDiminui pelo crédito

Passivo e Patrimônio Líquido Crédito aumenta o saldo da conta e débito diminui esse saldoCrédito aumenta o saldo da conta e débito diminui esse saldo Passivo e Patrimônio Líquido Passivo e Patrimônio Líquido Diminui pelo débitoAumenta pelo crédito

Balancete de Verificação O balancete de verificação objetiva confirmar a igualdade de débitos e créditos da contabilidade (não nos esqueçamos de que se a todo débito corresponde um crédito, então a totalidade do valor debitado deve ser igual à totalidade dos créditos lançados no diário/razão). O balancete de verificação objetiva confirmar a igualdade de débitos e créditos da contabilidade (não nos esqueçamos de que se a todo débito corresponde um crédito, então a totalidade do valor debitado deve ser igual à totalidade dos créditos lançados no diário/razão).

BALANÇO PATRIMONIAL ATIVOPASSIVO Caixa Estoques Títulos a Receber 900 Móveis e Utensílios Terrenos Total Total Passivo Títulos a pagar Total do Passivo Patrimônio Líquido Capital Total do PL Total do Passivo

Tributação sobre o lucro (%) IRPJ 25 Contribuição Social 9 Dividendos 0 === ===34

Tributação sobre o lucro (%) Lucro Real Lucro Real Lucro Presumido Lucro Presumido Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado

Tributação sobre o lucro Lucro Real Obrigatoriedade: Receita bruta > R$ ,00 IF, empresas com lucros no exterior, incentivos fiscais e factoring Lucro Presumido % de receita bruta (+) 100% financeira

Tributação sobre o lucro Lucro Presumido - Base de cálculo % da receita Comércio – 16% industrias - 8% Prestadoras de serviços - 32% Revenda de combustível - 1,60% Receitas Financeiras - 100% _______________________________________________ ___ IR= X 25% IR= X 25%

Tributação sobre o lucro Lucro Real: Pagamento por estimativa ( receita bruta-exceto receita financeira) ou, ou, Balancete de suspensão

Tributação sobre o lucro Lucro Real x Lucro Contábil Receitas de vendas :3.500 Receita financeiras : Despesas administrativas :(800) Despesas com brindes:(700) Lucro contábil :3.000

Tributação sobre o lucro Lucro Real Lucro contábil :3.000 Adições : Despesas com brindes700 Lucro Real:3.700 Contribuição Social :333 Imposto de Renda :925 IRF:(200) IR a pagar725

Tributos da Pessoa Jurídica Prejuízos - Limitações Exemplo$ Receita4.500 Despesa (1.500) Lucro líquido antes dos impostos Prejuízo utilizado (*) 900 Lucro tributável (*) até 30% do lucro Prejuízos fiscais acumulados Saldo de prejuízo fiscal9.100

IR sobre dividendos (não residentes ) IR sobre dividendos (não residentes ) 1991, 92 25% 1993, 94, 95 15% A partir de %

IR sobre dividendos (residentes ) IR sobre dividendos (residentes ) 1989, 90, 91, 92 8% 1994, 95 15% 1993, e a partir de 96 0%

Remuneração ao acionista - Juros sobre o Capital - TJLP empresa TJLP acionistas % de TJLP SOBRE O PL

Remuneração ao acionista - JCP Tratamento Tributário dos juros pagos: Dedutível para fins de IR e CS Dedutível para fins de IR e CS Incide 15% de IRF Incide 15% de IRF Limitações: Limitações: 50% do “lucro corrente” OU OU 50% dos “lucros acumulados”

Juros sobre o Capital com base na TJLP Exemplo: $ Patrimônio Líquido800,000 % TJLP10% Juros sobre o Capital 80,000 Lucros acumulados 200,000 Lucro líquido antes dos impostos100,000 Juros sobre o capital dedutíveis 80,000

Juros sobre o Capital Exemplo (empresa controlada) c/TJLPs/TJLP Lucro líquido antes dos impostos Juros sobre o capital (80.000) -0- Lucro Tributável Tributos s/ o lucro (34%) (34.000)(61.200) Lucro Distribuído TJLP - 15% de IRF Total de caixa para o acionista Economia fiscal

Tributação de resultados auferidos no exterior Até 1995 Princípio da Territorialidade A partir de 1996 Princípio da Universalidade

Fato gerador do imposto - Disponibilização de lucros Lei 9249/95 Balanço IN 38/96 Distribuição de dividendos Aumento de capital Extinção da controlada,etc Lei 9532/97 Distribuição de dividendos

SEÇÃO IV Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de ) § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de ) CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 74. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, nos termos do art. 25 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e do art. 21 desta Medida Provisória, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados, na forma do regulamento. Parágrafo único. Os lucros apurados por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilização previstas na legislação em vigor. MEDIDA PROVISÓRIA de 24/08/2001

2002 – Tributação no Balanço MP /01 A partir de 2002 Balanço Em 2002 todo lucro acumulado

Caso Prático - Tax Credit Exemplo I Brasil - alíquota de IR + CS = 34% Brasil - alíquota de IR + CS = 34% Lucro Brasil = Lucro Brasil = Lucro Argent.(35% )= Lucro Argent.(35% )= Lucro Cayman (0%)= Lucro Cayman (0%)= Lucro Espanha(32%)= Lucro Espanha(32%)= Total = Total = IR no Brasil IR no Brasil 34% x = % x = IR Argentina = (6.800) (*) IR Argentina = (6.800) (*) IR Cayman = 0 IR Cayman = 0 IR Espanha = (19.200) IR Espanha = (19.200) IR a pagar = IR a pagar = (*) crédito de apenas 34% - alíquota brasileira

Caso Prático - Tax Credit Exemplo II - Utilizando o Tratado Brasil x Espanha Brasil - alíquota de IR + CS = 34% Brasil - alíquota de IR + CS = 34% Lucro Brasil = Lucro Brasil = Lucro Argent. = Lucro Argent. = Lucro Cayman = Lucro Cayman = Total = Total = IR no Brasil IR no Brasil 34% x = % x = IR Argentina = (6.800) IR Argentina = (6.800) IR Cayman = 0 IR Cayman = 0 IR a pagar = IR a pagar =

Preço de Transferência Importação/ExportaçãoEmpréstimos Valor de Mercado Pessoas Vinculadas Paraísos Fiscais