ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DAS ATAS CENTRALIZADAS - SESA A Secretaria de Estado da Saúde está realizando pregões eletrônicos, objetivando a aquisição.

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ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DAS ATAS CENTRALIZADAS - SESA A Secretaria de Estado da Saúde está realizando pregões eletrônicos, objetivando a aquisição centralizada de medicamentos e materiais médico-hospitalares, por meio de ata de registro de preços para atender a Rede Estadual de Saúde. Dentre as vantagens da aquisição centralizada, podemos destacar: - Adoção de um único preço de mercado para os itens, independente de sua localização geográfica, uniformizando ações; - Maior agilidade nas rotinas dos hospitais, com possibilidade de maior foco na atividade fim; - Adoção de procedimento padrão para todas as compras; - Atendimento mais eficiente em caso de falta de algum item; - Desenvolvimento de especializações nas atividades de compra; - Maior controle sobre as aquisições.

Entendendo que a prestação de um serviço de qualidade significa, entre outras coisas, a resolução de questões ligadas a burocracia, a SESA, alavancou a criação de um modelo de procedimentos a serem seguidos para a utilização das atas de registro de preços de compras centralizadas. Cabe registrar que esse é um trabalho de orientação e sua adoção não dispensa outras exigências realizadas pelos órgãos de controle e pela legislação em vigor; Com este novo procedimento, colocamos à disposição dos hospitais públicos uma ferramenta que contribui com o processo de melhoria dos procedimentos administrativos.

Para a utilização das atas de registro de preços de compras centralizadas de pelas unidades participantes, deverão ser observados os procedimentos a seguir: 1. Quando da Pesquisa de Quantitativo é obrigatória a participação de todas as Unidades, independentemente de já terem atas vigentes ou processos de compras em andamento, ficando proibidas adesões (caronas) posteriores, a não ser em casos supervenientes suficientemente fundamentados e aprovados pela SSAFAS. 2. Imprimir os documentos relativos às atas de registro de preços de compras centralizadas disponíveis no portal da SAÚDE, link ATAS CENTRALIZADAS - SESA;

3. O órgão participante deverá autuar o seu processo de pagamento e instruí-lo com os seguintes documentos: - Documentos relativos às atas de registro de preços; - Justificativa do quantitativo solicitado com base na pesquisa de quantitativo; - Declaração do Ordenador de Despesas de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; - Autorização do Ordenador de despesas da respectiva Unidade. 4. Deverá ser enviada nos dias 05 e 20 de cada mês a planilha dos itens a serem adquiridos, para o a fim de que o Núcleo de Contratos da SESA emita a ordem de fornecimento centralizada por ata/fornecedor, a planilha deverá conter as informações conforme Anexo I.

ANEXO I SOLICITAÇÃO PARA ORDEM DE FORNECIMENTO CENTRALIZADA Nº PROCESSO UNIDADE:Nº EMPENHO: UNIDADE SOLICITANTE: LOCAL ENTREGA: Nº ATA:FORNECEDOR: ITEM ATA DESCRIÇÃO DO ITEM (IGUAL À ATA)QUANTIDADE SOLICITADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

5. Juntamente com a planilha citada no item “4”, deverá ser encaminhada por meio do a cópia do empenho correspondente; 6. Após a publicação da ordem de fornecimento no Diário Oficial, o hospital receberá por a cópia da ordem de fornecimento para anexar ao processo e aguardar a entrega dos itens; 7. É obrigatório a utilização pelos hospitais das atas de registro de preços de compras centralizadas; 8. Caso haja ata vigente com valor unitário menor do que a ata centralizada a Unidade deverá utilizar sua ata, porém este fato deverá ser comunicado à Central de Compras da SESA, através do com as informações conforme Anexo II.

ANEXO II INFORMAÇÃO DE ITENS COM VALOR MENOR Nº ATA CENTRAL: Nº ATA UNIDADE: VIGÊNCIA ATA UNIDADE: FORNECEDOR ATA UNIDADE: ITEM ATA CENTR AL DESCRIÇÃO DO ITEM (IGUAL À ATA)QUANTIDAD E TOTAL DA ATA UNIDADE QUANTIDA DE JÁ UTILIZADA UNIDADE VALOR UNITÁRIO DA ATA UNIDADE

9. Em caso de eventual necessidade de aquisição de um item constante da ata de registro de preço de compra centralizada, pela Unidade, deverá a solicitação ser submetida à apreciação da SSAFAS. 10. Não é permitida utilização de quantidade superior há constante na Planilha de Distribuição (anexa à Ata) para as respectivas Unidades.