Legislação sobre Incentivos à Inovação Lei de Inovação Estadual.

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Legislação sobre Incentivos à Inovação Lei de Inovação Estadual

Objetivos das Leis de Inovação. Criar um ambiente favorável para a construção de parcerias entre empresas, universidades e institutos de pesquisa, além de incentivar a inovação nas empresas, bem como a participação das instituições de C&T no processo de inovação.. Pode ser entendida como um importante instrumento legal da primeira política industrial formulada e implementada em mais de duas décadas no Brasil, a PITCE – Política Industrial e de Comércio Exterior.

Lei da Inovação Tecnológica Brasileira Objetivos Dar Flexibilidade de Uso de Instalações e Equipamentos nas Instituições e Empresas Dar Mobilidade para os Recursos Humanos Facilitar o aumento da Taxa de Inovação Incentivar as Parcerias Público- Privadas

Lei de Inovação Nacional Lei Nº , 2 de Dezembro de 2004 Incentivos  Vertente I - Constituição de Ambiente Propício às Parcerias Estratégicas entre ICTs e Empresas Mecanismos  Estruturação de Redes e Projetos Internacionais de Pesquisa Tecnológica  Ações de Empreendedorismo Tecnológico  Criação de Incubadoras e Parques Tecnológicos

Pretende-se: i. a prestação de serviços facilitada; ii. a utilização de laboratórios, equipamentos, e demais instalações por empresas, para atividades de pesquisa, mediante remuneração e por prazo determinado; iii. o apoio à atividade de incubação e compartilhamento de laboratórios; iv. a celebração de acordos de parceria para realização de atividades conjuntas pelas partes contratantes.

Lei de Inovação Incentivos  Vertente II - Estimulo à Participação de ICTs no Processo de Inovação Faculta às ICTs  Celebrar Contratos de Transferência de Tecnologia e de Licenciamento de Patentes de sua Propriedade  Prestar Serviços de Consultoria Especializada em Atividades Desenvolvidas no Âmbito do Setor Produtivo  Estimular a Participação de seus Funcionários em Projetos onde a Inovação seja o Principal Foco

Pretende-se: i. viabilizar o pleno aproveitamento econômico pelas instituições científicas e tecnológicas dos resultados de suas atividades de P&D; ii. autorizar explicitamente e disciplinar as diversas modalidades de cooperação entre essas instituições e empresas privadas; iii. instituir mecanismos de incentivo ao engajamento dos pesquisadores dessas instituições em atividades voltadas para a inovação e, em particular, naquelas associadas a essa cooperação.

Lei de Inovação Incentivos  Vertente III - Incentivo à Inovação na Empresa Concessão, por parte da União, das ICTs e das Agências de Fomento, de Recursos Financeiros, Humanos, Materiais ou de Infra-Estrutura, para atender às Empresas Nacionais Envolvidas em Atividades de P&D  Subvenção Econômica  Financiamento  Participação Societária

Pretende-se i) concessão de recursos financeiros a empresas sob a forma de subvenção econômica; ii) tratamento favorecido, a empresas de pequeno porte; iii) a recomendação de tratamento preferencial, na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; iv) a autorização para que a União e suas entidades participem do capital de empresa privada;

Leis Estaduais Adequação aos Contextos sub nacionais Fundamentais para evitar burocracia e choques com legislações pré- existentes Características: Ter Como Espelho a Legislação Nacional Leis analisadas: Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia

Proposta para Pernambuco Podemos ter um processo rápido de elaboração e aprovação do texto Devem ser evitados aspectos muito pontuais e casuísmos que dificultariam a tramitação da mesma No entanto, alguns pontos estratégicos, que atendam às peculiaridades locais, podem ser incluídos na Lei.

A Proposta Foi elaborada uma proposta preliminar para Pernambuco, baseada nas diferentes Leis, com adequações ao contexto local, submetida nesta Reunião

Pontos em Aberto Conselho Estadual de C&T: Como Operacionalizá-lo? Após o artigo 25 seria incluído um artigo específico para agilizar o relacionamento da SECTMA com o Porto Digital e as empresas de TI; Após esse artigo colocar-se-ia um outro artigo referente ao Parqtel e a seu contrato de Gestão Analogamente, far-se-ia um item sobre o ITEP e seu contrato de Gestão; Na seção sobre DO FOMENTO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,colocar-se-ia um item inicial sobre a FACEPE e a obrigatoriedade do repasse de seus duodécimos; É necessário introduzir uma Seção final com perspectivas para Pernambuco

Próximos Passos Posicionamento das Empresas e Instituições Consolidação da Proposta Encaminhamento pelo Governo a Assembléia Após a aprovação, à semelhança da Lei Nacional, mobilização para regulamentação dos diferentes dispositivos.

Participantes da Reunião SECTMA MCT/Nordeste Porto Digital Cesar Facepe Assembléia Legislativa (Comissão de C&T) Itep ParqTel