Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

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Transcrição da apresentação:

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Comunicado do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo- D.P.M.E. publicado no DOE de 31/03/2017, p.96/97/98. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 31 de março de 2017 -São Paulo, paginas 96, 97 e 98 GOVERNO PLANEJAMENTO E GESTÃO UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO - DPME (órgão competente para concessão e reavaliação dos adicionais de insalubridade dos servidores estatutários) . STDARH/FMVZ

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO Comunicado O Diretor Técnico de Saúde III - Substituto, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, comunica que: Em cumprimento ao § 1º, do artigo 1º, da Instrução UCRH 04, de 17-02-2017, publicada no Diário Oficial de 18-02-2017, informamos que deverão ser encaminhados ao D.P.M.E. no período de 1º a 31-08-2017 os processos de Adicional de Insalubridade dos servidores abaixo relacionados. STDARH/FMVZ

Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências; Artigo 1º – Aos funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, será concedido um adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres. STDARH/FMVZ

Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 1179/2012: Artigo 3º – O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: ... IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos). STDARH/FMVZ

Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 1179/2012: Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.” (NR) Artigo 3º-A - O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.” STDARH/FMVZ

Adicional de Insalubridade CLT: Cálculo referente a porcentagem baseada em um salario mínimo: Grau Maximo: 40%; Grau Médio: 20%, Grau Mínimo: 10% Adicional de Insalubridade Valores Março/17 Regime autárquico Regime CLT Grau Máximo 676,29 374,80 Grau Médio 338,15 187,40 Grau Mínimo 169,07 93,70 STDARH/FMVZ

Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Artigo 7º – O adicional de insalubridade que trata esta lei complementar será concedido ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar o exercício em unidades ou atividades insalubres, devendo cessar a concessão se constatada, mediante laudo técnico, a eliminação de insalubridade. Parágrafo único – Compete à Administração Centralizada e Autárquica a adoção de medidas, a serem disciplinadas em regulamento, visando eliminar a insalubridade. STDARH/FMVZ

Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a reavaliação a cada 05 (cinco) anos do Adicional de Insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades e/ou atividades consideradas insalubres. Artigo 1º - A unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades a cada 05 (cinco) anos deverá encaminhar os processos de adicional de insalubridade ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, para reavaliação. STDARH/FMVZ

Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017: Artigo 2º - Deverá ser expedido novo laudo técnico pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME com a revisão das condições de insalubridade atinentes ao servidor, a qualquer tempo, quando: I - ocorrer mudança de cargo ou função; II - houver modificação significativa nas atribuições do servidor e/ou nas atividades relacionadas à rotina de trabalho; III – houver nova avaliação pericial modificando os graus atribuídos ao local ou atividade. STDARH/FMVZ

* 02 últimos Demonstrativos de Pagamento; * Ato de nomeação; Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos: * RG; * CPF; * 02 últimos Demonstrativos de Pagamento; * Ato de nomeação; * Apostilamento de concessão do Adicionalde Insalubridade; * Formulário – Laudo de Insalubridade (frente e verso). STDARH/FMVZ

Deve ser anexado ao processo o rol de atividades atual do servidor, devidamente assinado pela Chefia imediata e ciência do servidor; (Será de total responsabilidade da Chefia imediata do servidor, devendo ser entregue na data máxima de 17/07/2017) A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor. STDARH/FMVZ

Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Artigo 6º- “No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional.” STDARH/FMVZ

Aposentadoria/Revisão de Insalubridade - A solicitação de aposentadoria somente poderá ser protocolada após completado todos os requisitos (tempo de contribuição/idade/tempo de serviço público, tempo na carreira). - O prazo legal para concessão/publicação da aposentadoria voluntária é de 90 dias após o protocolo, o servidor deve aguardar em exercício. - Os servidores que solicitarem aposentadoria, com previsão de publicação/concessão após 31/08/2017, devem atender a determinação contida no Comunicado do DPME. STDARH/FMVZ

Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E. Resolução SRT nº 37, de 30 de abril de 1987 - Baixa as normas técnicas regulamentadoras - NTR previstas no art. 2º do Decreto nº 25.492, de 14 de julho de 1986, que regulamenta a concessão, aos funcionários e servidores da administração centralizada e das autarquias do Estado, do adicional de insalubridade de que trata a LC nº 432,/1985. Resolução SRT nº 33, de 05 de novembro de 1986 - Expede as normas para o atendimento de solicitações formuladas com base na LC nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº 25.492, de 14/07/1986. STDARH/FMVZ

Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas. Decreto 51.782, de 27/04/2007 : Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas; STDARH/FMVZ

Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E. Cronograma Previsto: Divulgação: 12 a 23/06/2017- reuniões com as chefias e com os servidores Recebimento de documentos (rol de atividades, com RG e CPF, protocolado): 26/06/2017 a 17/07/2017 Instrução de processos: até 31/07/2017 Envio dos processos ao D.P.M.E.: 01/08/2017 a 31/08/2017 STDARH/FMVZ

Maria Regina Tenor Forlin Apresentação e demais informações disponíveis no site: www.fmvz.unesp.br Seções /STDARH /Insalubridade Site DPME: www.dpme.sp.gov.br A STDARH estará disponível para demais esclarecimentos. Obrigada! Maria Regina Tenor Forlin STDARH - FMVZ/CB STDARH/FMVZ