Contribuição Sindical 2017
Contribuição Sindical 2017 A Contribuição Sindical Patronal está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Essa contribuição tem caráter obrigatório e possui natureza tributária devendo ser recolhida compulsoriamente pelos empregadores no último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Atenção: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas desta Contribuição.
Contribuição Sindical 2017 O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é feito exclusivamente pela Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), emitida pelo site do SIAMFESP, em parcela única.
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Tabela de Cálculo 2017