Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor Lei Federal nº 13

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Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor Lei Federal nº 13 Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor Lei Federal nº 13.019/14 O que muda na Gestão das Organizações? Ricardo Monello

CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF/88 - Art.74 ‑ Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II ‑ comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. § 1º ‑ Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º ‑ Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Controle Social O controle social é a participação da sociedade civil no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação e fiscalização da execução de políticas públicas, prestadas pelos entes públicos ou privados. Trata-se de uma ação conjunta entre estado e sociedade civil. Observatórios Sociais

Aspectos Gerais da Lei IMPORTANTE REGRAMENTO SOBRE NOVO REGIME JURÍDICO Impactos econômicos, jurídicos, contábeis e operacionais Uniformização dos Instrumentos Jurídicos dos entes envolvidos CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES ! Âmbito nacional E OS PEQUENOS MUNICÍPIOS? APLICAÇÃO DE NORMAS DO DIREITO PÚBLICO AO ENTE PRIVADO INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS que envolvem o USO de RECURSOS PÚBLICOS (IMPROBIDADE,CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ) FORTALECIMENTO DO AMBIENTE DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS ZELO/PROBIDADE + TRANSPARÊNCIA/PUBLICIDADE EXIGE PROFISSIONALIZAÇAO

Reflexões – Desafios - Oportunidades Plano de Trabalho –Requisitos (art. 22) Vale a pena? Gestão do Projeto com foco em ORÇAMENTO, METAS e RESULTADOS Gestão das “Burocracias” Mecanismos de divulgação – ART. 11 Extensa documentação REGULAMENTO DE COMPRAS APROVADO pela administração pública

Reflexões – Desafios - Oportunidades Prestação de Contas – Art. 63 e seguintes: Observar prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho procedimentos diferenciados para prestação de contas, desde que o valor da parceria não seja igual ou superior a R$ 600.000,00 Diversos Relatórios – art. 66 Apresentação e Análise Parecer do Gestor Reflexo Contábil NBC-TG 07 - CFC Segregação Natureza e Restrição Recursos Públicos Recursos Privados NOTAS EXPLICATIVAS

Despesas com a Parceria - Procedimentos Critérios específicos – Artigo 45: Restrições ao uso dos recursos Vinculação ao pactuado no TERMO Vedado realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar Vedado pagar obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas Vedado pagar despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e nas condições estabelecidas Transferir para outras Organizações

Despesas com a Parceria Artigo 46-Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais

RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS COM A PARCERIA Art. 47O plano de trabalho poderá incluir o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em proporção nunca superior a 15% (quinze por cento) do valor total da parceria Os custos indiretos proporcionais podem incluir despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica Despesas com auditoria externa contratada pela organização da sociedade civil, mesmo que relacionadas com a execução do termo de fomento e/ou de colaboração, não podem ser incluídas nos custos indiretos dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho

GESTAO FINANCEIRA CONTROLE ORÇAMENTÁRIO APLICAÇÃO DOS RECURSO RECEBIDOS: depositados e geridos em conta bancária específica, em instituição financeira pública indicada pela administração pública aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária

AJUSTES ESTATUTÁRIOS – ART.33 dispor expressamente, sobre: objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; conselho fiscal que opine sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Dicas Finais Cuidados com a SOLIDARIEDADE dos dirigentes Reforçar mecanismos de Governança e Gestão Programas de Integridade (compliance) Aprimorar o trabalho de RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS – Conheça as regras e as pessoas!

São Paulo - Porto Alegre - Recife - Rio de Janeiro Obrigado ! saopaulo@audisaauditores.com.br São Paulo - Porto Alegre - Recife - Rio de Janeiro