Contabilidade financeira

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Contabilidade financeira FOLHA DE PAGAMENTO

FOLHA DE PAGAMENTO Porque é importante saber elaborar, analisar, contabilizar a folha de pagamento?

FOLHA DE PAGAMENTO Profissional que atua na área: Benefícios que trará para a entidade: A correta aplicação da legislação trabalhista e previdenciária – segurança jurídica Continuidade da entidade – não criação de um Passivo trabalhista e ou tributário Retenção de talentos da entidade

FOLHA DE PAGAMENTO Conhecimentos Necessários Direito do trabalho e Contabilidade Fontes: Princípios, C.F., CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho, Jurisprudência Informática: entender como funciona os softwares, Cuidados com documentação: formalidades, prazos e regras para guarda, informações necessárias;

FOLHA DE PAGAMENTO O que é Folha de Pagamento? A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Da folha de pagamento origina-se o recibo de pagamento, que indica os dados que constaram da folha relativamente a cada um dos empregados e a estes é entregue. A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).

FOLHA DE PAGAMENTO Uma folha de pagamento, por mais simples que seja, apresenta pelo menos os seguintes elementos: Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo, função ou serviço prestado; Valor bruto dos salários; Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários; Valor liquido que os empregados receberão.

Exigências legais da folha de pagamento: Ministério do Trabalho; INSS (Previdência Social);

FOLHA DE PAGAMENTO A parte dos Proventos compreende: Salários Horas extras: Descanso Semanal Remunerado: Adicional de insalubridade: Adicional de Periculosidade: Salário – Família:

FOLHA DE PAGAMENTO Salários: é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram. (art. 457) Observar o salário mínimo federal. O pagamento do mesmo deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido art. 459 da CLT. Este poderá ser feito em cheque, dinheiro e depósito em conta bancária.

Algumas formas de Remuneração: FOLHA DE PAGAMENTO Algumas formas de Remuneração: Por tempo: hora, dia, mês, tempo parcial Por tarefa: por peça Por produção: comissão

FOLHA DE PAGAMENTO Horas extras: Hora extra é aquela que ultrapassa o limite legal ou contratual da jornada diária ou semanal. Quando o empregado trabalhar após o horário normal, é devido o pagamento de horas extras com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. O percentual de adicional da hora extra pode ser fixado mediante Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

Cálculo de Horas Extras Salário de R$ 600,00 por mês – jornada mensal de trabalho 220 hs adicional de horas extras 50% quantidade de horas extras feita 5 hs. R$ 600,00 / 220 = R$ 2,73 + 50% ( R$ 2,73 x 50% = 1,36 ) R$ 2,73 + R$ 1,36 = R$ 4,09 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ). Considerando 5 horas extras: R$ 4,09 x 5 hs = R$ 20,45 ( valor das horas extras )

FOLHA DE PAGAMENTO Descanso Semanal Remunerado: DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 26 * 4 = DSR).

Pagamento de DSR Quando então o DSR entra no conceito de horas extras? Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$ 900,00 e trabalha 220 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias os domingos.  Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras, logo ele trabalhará 230 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo e feriado.

Cálculo de Pagamento de DSR I)  Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+) 50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,13 por hora II) Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10) III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo (DSR SOBRE AS VARIÁVEIS)

FOLHA DE PAGAMENTO Adicional de insalubridade: Atividades ou operações insalubres exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, em razão da natureza, e do tempo de exposição; há três graus de insalubridade: máximo médio mínimo ou seja, 40%, 20% e 10%.

Cálculo de Adicional de insalubridade: Um funcionário tem salário base de R$ 800,00, e uma insalubridade de 20%, e fez num total de 20 horas durante a semana se enquadrando a 50%:  880,00 x 20% = R$ 176,00 (o valor da insalubridade é calculado sobre o salário mínimo)  800 + 176,00 = R$ 976,00 (Esta e sua base de calculo para horas extras)  Então:  976/ 220horas = R$ 4,43 (1 hora normal com insalubridade)  4,43 + 50% = R$ 6,43 (4,43 + 2,21)  6,64 x 20 horas extras = R$ 132,80 Então Calculo de horas extras com insalubridade resulta em:  976,00 + 132,80 = R$ R$ 1.108,88

FOLHA DE PAGAMENTO Adicional de Periculosidade: Atividades e ou condições de trabalho consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo MT, o adicional será de 30% sobre o salário efetivo, não incide sobre prêmios e gratificações. (Avaliação Médico do Trabalho) Obs.: Se o empregado trabalhar em condições insalubres e perigosas deverá optar por um por outro adicional, conforme art. 193 CLT). Exemplo: Salário Base de 900,00 + 30% = 1.170

FOLHA DE PAGAMENTO Adicional Noturno: Tem direito quem trabalha entre 22:00 e 5:00 do dia seguinte, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. A hora de trabalho noturno é de 52 min e 30 seg. (52,5) conversão de minutos. Exemplo: um trabalhador que trabalha das 22 as 5 perfaz um total de 8 horas, assim (7x60=420/52.5= 8)

FOLHA DE PAGAMENTO Adicional Noturno: Exemplo: um trabalhador que trabalha das 22 as 5 perfaz um total de 8 horas, assim (7x60=420/52.5= 8) Assim sendo: Salário mensal = 1. 000,00 /220 = 4,55 Horas = 8hs = (4,55*0,20%=0,91*8 = 7,27 Reflexo = 27/4 = 1,08 Total = 1.008,35

FOLHA DE PAGAMENTO Salário – Família: Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

FOLHA DE PAGAMENTO Ajuda de Custo e Diárias de Viagem: Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT (não incide INSS e FGTS se não ultrapassar a 50%) quando exceder a 50% será descontado os encargos sobre a totalidade do valor

FOLHA DE PAGAMENTO A parte dos Descontos compreende: IR INSS Adiantamentos Faltas Vale Transporte DSR- Descanso Semanal Remunerado Refeição Convênios em Geral Contribuições Gerais Vale Alimentação

FOLHA DE PAGAMENTO Quota da previdência (INSS – Tabela) É contribuindo para a Previdência Social, que se adquire o direito a gozar de benefícios como auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, e aposentadoria. Quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo.

FOLHA DE PAGAMENTO Imposto de Renda: IRRF ou IR - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Cálculo – valor bruto inferior ao teto http://simuladorirpf.cenofisco.com.br/SimuladorIRPF.aspx

Cálculo – valor bruto superior ao teto http://simuladorirpf.cenofisco.com.br/SimuladorIRPF.aspx

Descontos Gerais Pergunta: Existe algum limite para o desconto de verbas de despesas (convênios, empréstimos, associação...) na folha de pagamento? Pode gerar saldo negativo na folha de pagamento do funcionário?  Exemplos??????

O Decreto n. 4.840/2003, em seu artigo 2º, § 2º, estipula o que seria considerado como remuneração disponível do empregado: Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se: (...) § 1º - Para os fins deste Decreto, considera-se remuneração básica a soma das parcelas pagas ou creditadas mensalmente em dinheiro ao empregado, excluídas: § 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias  3º - Para os fins deste Decreto, são consideradas consignações voluntárias as autorizadas pelo empregado e não relacionadas no § 2º. (Grifamos) A lei em comento considera como sendo “Consignações Voluntárias” aquelas autorizadas pelo empregado e não relacionadas como remuneração disponível. É o caso, por exemplo, de descontos referentes a convênio farmácia, convênio com supermercados, plano de saúde, plano de previdência privada, seguros, dentre outros.

Descontos Gerais A soma destas prestações (descontos) não poderá exceder a 30% da remuneração disponível; e b) o total das consignações voluntárias não poderá exceder a 40% da remuneração disponível. Promovendo uma interpretação sistêmica do parágrafo único do art. 82 da CLT, pode-se entender que o empregado deverá receber, pelo menos, 30% do seu salário em espécie, ou seja, em dinheiro. Pelos motivos elencados e em resposta objetiva ao questionamento, não pode haver saldo negativo em folha de pagamento.

FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição Sindical: Descontado sobre os salários da competência de março um dia de trabalho, cujo desconto independe de uma formalidade, diferente de outras contribuições/reversões. Adiantamentos: muitas empresas pagam de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal. Geralmente paga-se no 15º dia útil, ou no 20º dia, são permitidos adiantamentos de 50%. .

FOLHA DE PAGAMENTO Faltas e Atrasos: Descontar do salário a quantia correspondente a falta e ou atraso, podendo também o empregador descontar inclusive repouso semanal. Lembrando que as faltas serão descontadas quando não justificadas legalmente.

Exemplo 1 – ATRASO - MINUTOS a)     Salário: R$ 900,00; b)     Jornada Integral: 220hs c)      Salário hora: R$ 4,09 (R$ 900,00 / 220hs) d)  Salário minuto: R$ 0,07 (R$ 4,09  / 60 minutos)   Esse será o valor de cada minuto. Se o empregado atrasou 25 minutos no mês, é só multiplicar: R$ 0,07 x 25 minutos = R$ 1,75.  

Exemplo 2 – ATRASO - HORAS a)     Salário: R$ 900,00; b)     Jornada Integral: 220hs c)    Salário hora: R$ 4,09 (R$ 900,00 / 220hs)   Esse será o valor de cada minuto. Se o empregado atrasou 3hs no mês, é só multiplicar: R$ 4,09 x 3hs = R$ 12,27.  

Exemplo 3 – FALTA - DIA a) Salário: R$ 900,00; b) 30 dias e)    Salário por dia hora: R$ 30,00 (R$ 900,00 / 30 dias)   Esse será o valor de cada dia. Se o empregado faltou 4 dias no mês, é só multiplicar: R$ 30,00 x 3 dias = R$ 90,00.  

Cálculo de Desconto de DSR Exemplo:   Salário Empregado: 1.000,00 Último dia do mês: 30 (junho) Quantidade DSR sobre Faltas: 1 Cálculo: 1.000 / 30 X 1 = 33,33 Correspondente ao desconto do DSR

Ausências Legais -Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão: 2 dias consecutivos; -Casamento: 3 dias consecutivos; -No caso de professor, a ausência por gala ou luto é de nove dias; -Licença paternidade: 5 dias consecutivos; -Doação voluntária de sangue comprovada: 1 dia em cada 12 meses de trabalho; -Alistamento eleitoral: até 2 dias consecutivos ou não; -Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar; -A ausência para realização de exame vestibular, devidamente comprovado; -Nos casos de doença, devidamente comprovada por atestado médico; -Ausências para comparecimento necessário à Justiça do Trabalho; -Os atrasos devido a acidentes de transporte, devidamente comprovado por atestado fornecido pela empresa concessionária; -Ausência de jurados sorteados para comparecimento ao júri; -Ausências para depoimento de testemunhas, desde que arroladas ou convocadas.

FOLHA DE PAGAMENTO Vale Transporte: é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus colaboradores realizadas com o deslocamento O vale transporte não tem natureza salarial, não se incorpora ao salário para quaisquer outros efeitos; não constitui base de incidência previdenciária ou do fundo de garantia. Para exercício do direito de receber o VT, o empregado deverá fornecer por escrito ao empregador seu endereço residencial, devendo ser atualizada anualmente. O percentual máximo fixado em lei é de 6% e ou um percentual inferior, desde que estabelecido/fixado em CCT.

Vamos aos exercícios práticos FOLHA DE PAGAMENTO Vamos aos exercícios práticos