Contabilidade e Orçamento Público Regime Contábil e Plano de Contas

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Contabilidade e Orçamento Público Regime Contábil e Plano de Contas

Regime Contábil MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS (Luca Paciolo) Débito – Aplicação dos recursos. Para onde foram os recursos. Crédito – Origem dos recursos. De onde vieram os recursos. - Art. 86 da Lei 4.320/64 -

Regime Contábil Regime contábil – Princípios fundamentais de contabilidade: Princípio da competência para o reconhecimento da receita e da despesa. Regime orçamentário = regime misto Pertencem ao exercício financeiro: a) as receitas arrecadadas b) as despesas empenhadas (Art. 35 da Lei 4.320/64)

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas Conceito: É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas, previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração dos relatórios gerenciais e demonstrações contábeis, de acordo com as características da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas Objetivo: Atender de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade, de forma a proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender às necessidades de informações dos usuários.

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas Princípios básicos do Plano de Contas: Caracterização institucional – Normatização – observância obrigatória Titulação codificada – cada conta deve corresponder a um código de identificação Atender aos princípios e normas legais contábeis Utilidade funcional

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas 6) Explicabilidade – explicação da função e funcionamento de cada conta, e sua utilização prática de forma específica 7) Flexibilidade – permitir alterações e ajustes quando cabível 8) Clareza – compreensão direta sem criar dúvidas.

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas Na Administração Pública: STN – Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão central de contabilidade – Lei 10.180/2001) define os procedimentos a serem observados pela União, Estados, DF e Municípios. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas SIAFI é o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas O SIAFI realiza automaticamente os lançamentos contábeis correspondentes aos atos e fatos praticados pelos gestores públicos quando do exercício de suas atividades, adotando um Plano de Contas estruturado previamente padronizado.

Contabilidade e Orçamento Público Plano de Contas Plano de Contas sistematizado do SIAFI: Conjunto de contas utilizáveis em toda a Administração Pública. Estruturado em sistemas de contas, visando viabilizar a elaboração dos balanços e as demonstrações contábeis previstas na Lei 4.320/1964 e LC 101/2000.

Subsistemas de contas É o conjunto de contas que registra as ocorrências de características comuns a determinados atos e fatos contábeis ou administrativos. Na Administração Pública compreende os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, custos e compensação. NBCT 16.2/2008

Sistema Orçamentário Registra e evidencia, por meio de Demonstrações Contábeis próprias, os atos e fatos relacionados ao orçamento e à sua execução, que subsidia a administração com informações sobre: orçamento, Programação e execução orçamentária, Alterações orçamentárias, Resultado orçamentário.

Sistema Orçamentário O sistema orçamentário registra a receita prevista e as autorizações legais da despesa constante da LOA e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, comparando ainda, a receita prevista com a arrecadada. O resultado dos atos e fatos ocorridos no Sistema Orçamentário é demonstrado no Balanço Orçamentário Os eventos do sistema orçamentário, no momento do registro não geram alteração na situação líquida patrimonial.

Atos de Natureza Orçamentária Previsão da receita Arrecadação da receita Fixação da despesa Execução da despesa Descentralização de créditos Empenho da despesa Abertura de créditos adicionais Execução dos restos à pagar

Eventos do Sistema Orçamentário Dotação Inicial e Dotação Adicional Emissão de Empenho (despesa autorizada) Liquidação da Despesa Receita a realizar (estimativa da receita) Receita realizada Baixa da receita orçamentária arrecadada Controle da despesa empenhada (dedução do crédito disponível e apuração dos restos à pagar) Baixa da despesa paga Apuração da receita lançada e não arrecadada para fins de ajuizamento da dívida ativa.

Sistema Financeiro Registra e evidencia, por meio de Demonstrações Contábeis próprias, os fatos relacionados aos ingressos e desembolsos financeiros, bem como a situação das disponibilidades no início e no final do período, que subsidia a administração pública com informações sobre: Fluxo de caixa, Resultado primário, Receita Corrente Líquida

Sistema Financeiro Nesse sistema são registrados a arrecadação da receita e o pagamento das despesas orçamentárias e extraorçamentárias. Esse sistema registra toda e qualquer alteração no disponível (entrada e saída de numerário). Pertencem também ao sistema financeiro: fornecedores, restos à pagar, pessoal à pagar, encargos sociais a recolher, consignações, etc.

Eventos do Sistema Financeiro Arrecadação da receita Ingresso de recurso financeiro Liquidação da despesa Saída do recurso financeiro Transferência financeira (liberação de recursos)

Sistema Patrimonial Registra, avalia e evidencia, por meio de Demonstrações Contábeis próprias, a situação estática dos elementos patrimoniais e a apuração do resultado do exercício, que subsidia a administração pública com informações sobre: Alterações dos elementos patrimoniais, Resultado nominal.

Sistema Patrimonial São registrados os créditos e débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou em almoxarifados e ainda quando sejam resultantes do movimento financeiro. São registrados basicamente os bens móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, inscrição e baixa da dívida ativa, operações de crédito, etc.

Eventos do Sistema Patrimonial Registro do ativo e passivo circulante e não circulante Controle de bens e valores do estado, inclusive bens de terceiros Acompanhamento físico de bens, direitos e obrigações Identificação da movimentação do patrimônio.

Subsistema de Custos Registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública. O subsistema de custos coleta, processa e apura, por meio de sistema próprio, os custos da gestão de políticas públicas, gerando relatórios subsidiam à administração informações sobre: Custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas, Otimização dos recursos públicos, Custos nas unidades contábeis.

Sistema de Compensação Registra e evidencia por meio de contas específicas, os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade, que subsidia a administração pública com informações sobre Alterações potenciais nos elementos patrimoniais, Acordos, garantias e responsabilidades.

Atos do Sistema de Compensação Avais Acordos Ajustes Cauções Fianças Garantias Contratos e comodatos de bens Bens e valores sob responsabilidade Convênios

Exercício 1) Cite um exemplo de ato/fato contábil com registro no Sistema Orçamentário. 2) Cite um exemplo de ato/fato contábil com registro no Sistema Financeiro. 3) Cite um exemplo de ato/fato contábil com registro no Sistema Patrimonial. 4) Cite um exemplo de ato/fato contábil com registro no Sistema de Compensação.