Prof. Esp. Daniel Teske Corrêa Canoinhas (SC), Outubro de 2012

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Prof. Esp. Daniel Teske Corrêa Canoinhas (SC), Outubro de 2012
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Transcrição da apresentação:

Prof. Esp. Daniel Teske Corrêa Canoinhas (SC), Outubro de 2012 Contratos de Aquisição Parcelada de Veículos: Alienação Fiduciária e Leasing Prof. Esp. Daniel Teske Corrêa Canoinhas (SC), Outubro de 2012

Sumário da Palestra Dia 19/10/2012 – Direito Material Introdução ao Direito Bancário Espécies de Contrato e de Títulos Executivos Encargos Bancários Alienação Fiduciária em Garantia Arrendamento Mercantil Dia 20/10/2012 – Direito Processual Ação de Busca e Apreensão Ação de Reintegração de Posse

Ação de Busca e Apreensão Requisitos da Petição Inicial Artigo 282 do CPC Título Executivo Cópia autenticada do contrato Original da Cédula de Crédito Bancário Memória de Cálculo das prestações inadimplidas Notificação prévia realizada por Cartório Extrajudicial

Ação de Busca e Apreensão Procedimento Requisitos da petição inicial Preenchidos – Deferimento da liminar Não preenchidos – Determinação de emenda Cumprimento do mandado Positivo – Abertura de prazo para contestação e/ou purgação da mora Negativo – Possibilidade de conversão em execução por quantia certa

Ação de Busca e Apreensão Procedimento (cont.) Contestação Pode abranger qualquer matéria, inclusive aquelas deduzidas em ação revisional Julgamento Procedência – consolidação do credor na propriedade do veículo Improcedência/Extinção sem resolução do mérito – restituição do automóvel e repetição do indébito

Ação de Busca e Apreensão Alienação do automóvel Deve ser realizada, no mínimo, pelo valor do débito, acrescida dos custos judiciais e administrativos Se inferior, ocorre a quitação das obrigações do devedor Se superior, deve ser restituído o valor excedente Com a apreensão do veículo, a autoridade de trânsito deve ser imediatamente comunicada

Matérias de Defesa Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – Extinção sem a res. do mérito Falta de prévia notificação do devedor Diligências realizadas por cartórios de outras comarcas Falta da cédula de crédito bancário (CCB) original – Possibilidade de endosso Falta da memória de cálculo do valor do débito

Matérias de Defesa Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – Extinção sem a res. do mérito Afastamento da mora Cobrança de encargos abusivos durante a normalidade Juros remuneratórios acima da taxa média Capitalização não contratada expressamente Cobrança de tarifas bancárias abusivas (Serv. de Terceiro, TAC, TEC, etc.)

Matérias de Defesa Improcedência do pedido Ausência de cláusula resolutiva expressa Contrato não garantido por alienação fiduciária Terceiro de Boa-Fé – Ausência de anotação da restrição no Detran e transferência do veículo à 3º. Compensação de créditos

Matérias de Defesa Improcedência do pedido Ausência de inscrição do negócio no Sistema de Controle de Risco do Banco Central (SCR) Todas as IFs são obrigadas a declarar as transações financeiras acima de R$ 5.000,00, no SCR e mantê-las até a sua quitação A ausência da declaração, implica: Desnecessidade da IF de manter o depósito compulsório Implica em crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional – PF e MPF

Matérias de Defesa Improcedência do pedido Ausência de inscrição do negócio no Sistema de Controle de Risco do Banco Central (SCR) Reflexos na esfera cível Nulidade do contrato Quitação por ato unilateral de vontade Descaracterização da operação bancária e a sua conversão em mútuo simples: Juros Remuneratórios de 1% a.m. Vedação da capitalização e da comissão de permanência Nulidade da Alienação Fiduciária

Posicionamento Jurisprudencial APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMUNICAR AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ACERCA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESOLUÇÃO Nº 3.658/2008 DO BACEN. FATO INCONTROVERSO. REVELIA DA CASA BANCÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO MÚTUO CIVIL. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS, INCLUSIVE NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, 4ª. Câmara de Direito Comercial, AC n. 2010.059376-4, da Capital/Estreito, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 16/08/2011).

Ação de Reintegração de Posse Requisitos Formais Gerais (art. 282 CPC): Endereçamento Nome e Qualificação das Partes Fundamentos de Fato e de Direito Esbulho Prova da posse/propriedade justa Pedido – Reintegração de Posse Valor da causa Assinatura do advogado

Ação de Reintegração de Posse Requisitos Formais Específicos: Contrato de Arrendamento Mercantil Memória de cálculo representativa do inadimplemento Notificação extrajudicial prévia do arrendatário

Ação de Reintegração de Posse Esbulho no Arrendamento Mercantil Decorre da resolução do contrato pelo inadimplemento Necessidade de previsão expressa no contrato Concretizado pela Notificação Extrajudicial prévia do Arrendatário Pode ser realizada por carta, desde que haja a efetiva entrega ao Arrendatário, caso contrário deverá ser realizada por Cartório Extrajudicial de qualquer comarca do Brasil (CNJ e STJ) Deve conceder prazo para purgação da mora

Ação de Reintegração de Posse Procedimento Preenchidos os requisitos formais, o juiz defere a liminar se estiver caracterizada posse nova (menos de ano e dia da resolução do contrato) Cumprido o mandado de reintegração, é citado o réu para: Contestar no prazo legal Pedido Contraposto (Ação de Natureza Dúplice) Purgar a Mora

Ação de Reintegração de Posse Procedimento Contra a medida liminar deferida/indeferida Agravo de Instrumento (10 dias) Normalmente, a discussão é de fato e de direito, demonstrado através da prova documental e de exibição incidental de documentos (art. 355 CPC) Julgamento antecipado da lide (art. 330) Sentença Apelação Cível (15 dias)

Ação de Reintegração de Posse Restituição do bem: Impõe obrigação de restituir o valor do VRG pago, devidamente corrigido – INPC + 1% a.m., desde o pagamento Nulidade da cláusula que estabelece a restituição do valor da venda do veículo em leilão

Ação de Reintegração de Posse Matérias de Defesa: Exceção de contrato não cumprido Obrigação da empresa de arrendamento de depositar previamente o VRG pago Não incidência da obrigação do Arrendatário de pagar as contraprestações após a efetivação da reintegração de posse do veículo Compensação do VRG pago com as contraprestações inadimplidas

Ação de Reintegração de Posse Matérias de Defesa: Impossibilidade de indexação das prestações por moeda estrangeira Ilegalidade da cobrança de comissão de permanência Restituição do VRG pago, devidamente corrigido

Ação de Reintegração de Posse ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual. Reconvenção. Insurgência da arrendadora. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Exigência das contraprestações vincendas. Impossibilidade. Vedação ao enriquecimento sem causa. Restituição do VRG. Ausência de interesse recursal. Compensação. Inviabilidade. Verba pertencente ao advogado. Caráter alimentar. Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, a restituição das parcelas pagas a título de VRG é decorrência lógica e não caracteriza julgamento além do pedido. As prestações com vencimento posterior à rescisão contratual são inexigíveis, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa. (TJSC – ap. civ. n. 2009.071338-6, de Rio Negrinho. Relator: Des. José Inácio Schaefer. Quarta Câmara de Direito Comercial. Julgado em: 30/03/2011). (grifou-se)

Ação de Reintegração de Posse (...) MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TÓPICO. PLEITO VISANDO A REFORMA DO JULGADO NO QUE PERTINE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA, EM VIRTUDE DE SER CONSECTÁRIO LÓGICO DA RESCISÃO CONTRATUAL - ADEMAIS, INCIDÊNCIA DOS NORMATIVOS LEGAIS QUE VEDAM O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - EXEGESE DOS ARTIGOS 884 E 885 DO CC - MANUTENÇÃO DO JULGADO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC - AC 2007.009218-3 - 3ª CDCom. - Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein - DJe 12.08.2010) (grifou-se)

Ação de Reintegração de Posse DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - CONTRATO DE LEASING - VEÍCULO AUTOMOTOR - VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO PELA ARRENDADORA - 1- Ocorrendo a rescisão contratual, necessário se torna que o arrendador devolva para o consumidor o recebido a título de valor residual garantido, porquanto essa parcela não se constitui em remuneração daquele, mas, sim, antecipação do pagamento do preço do bem, na hipótese de, ao final, este optar pela sua aquisição, isso porque, em assim não se entendendo, haveria enriquecimento sem causa da empresa arrendadora. 2- Recurso desprovido. (TJDFT - Proc. 20090910047420 - Rel. Des. Mario-zam Belmiro - DJe 20.10.2010 - p. 133) (grifou-se)

Contatos Daniel Teske Corrêa Teske & Lara Advogados Associados Endereço: Rua Araújo Figueiredo, n. 119, Sala 303, Centro, Florianópolis (SC), CEP 88010-520 (48) 3223-1024 daniel@teskeelara.com.br