DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DISUP

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Transcrição da apresentação:

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DISUP

SUPERVISÃO: CONCEITO E OBJETIVOS A supervisão será realizada mediante ações preventivas ou corretivas, visando o cumprimento das normas gerais da educação superior, a fim de zelar pela regularidade e pela qualidade da oferta dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e das instituições de educação superior que os ofertam. Instituições supervisionadas pelo Ministério da Educação São as compreendidas no sistema federal de ensino (Lei nº 9.394/96 – LDB) I - instituições de ensino mantidas pela União, II - instituições de Educação Superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, III - órgãos federais de educação.

DISUP - ESTRUTURA DE SUPERVISÃO Diretoria de Supervisão da Educação Superior- DISUP Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior - CGSUP Coordenação-Geral de Supervisão Estratégica - CGSE Coordenação-Geral de Monitoramento e Implantação da Oferta de Cursos em Áreas Estratégicas – CGMAE

CGSUP Competências Apuração de deficiências ou irregularidades, a partir de denúncias e representações, ou de ofício; Gestão do Banco de Reclamações. Legislação aplicável Lei 9394/1996; Decreto 5.773/2006; Portaria Normativa 40/2007; Pareceres CNE.

CGSE Competência Apuração de deficiências ou irregularidades, a partir de critérios definidos pela Seres; ou com foco em algum tema específico; EaD; Atuação em caso de descumprimento de Protocolo de Compromisso: Instrumento adotado pela DIREG para induzir o atendimento dos parâmetros de qualidade desejados por uma IES que deixou de atendê-los, conforme atestado no trâmite de processo regulatório. Legislação aplicável EaD Decreto 9.057/2017; Portaria 11, de 20/7/2017; art. 80 LDB (Lei 9.394/1996). Geral Lei 9.394/1996; Decreto 5.773/2006; Portaria Normativa 40/2007; Pareceres CNE.

CGMAE Competências Programa Mais Médicos: planejar, coordenar, executar e monitorar ações referentes a processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos em áreas estratégicas; Monitoramento de IES e de seus cursos; Acervos; Pro-IES.

CGMAE Legislação aplicável Mais Médicos Lei nº 12.871/2013; Diretrizes Curriculares Nacionais  dos Cursos de Graduação em Medicina - Resolução CNE nº 3/2014; Edital nº 3/2013 – seleção de municípios; Edital Nº 6/2014 – seleção de IES; Portaria nº 16/2014 . Pro IES Lei nº 12.688, de 18/07/2012, alterado pela Lei nº 12.989, de 06/06/2014; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 17/08/2012, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 24 de julho de 2014; Portaria Normativa MEC nº 26, de 05/12/2012, alterada pela PN nº 9, de 17/05/2013; Portaria Interministerial MF/MEC nº 376, de 18/09/2014. Acervo Portaria Normativa nº 40/2007, Portaria Normativa nº 1.224/2013.

DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDUCACIONAIS Irregularidades administrativas Oferta de educação superior em desconformidade com as normas da legislação educacional. Exemplos: Oferta de educação superior sem o devido ato autorizativo; Oferta de educação superior em desconformidade com os atos autorizativos da IES; Terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações, na oferta de educação superior; Convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior, sob quaisquer denominações, para acesso à educação superior;

DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDUCACIONAIS Irregularidades administrativas Oferta de educação superior em desconformidade com as normas da legislação educacional. Exemplos: Diplomação de estudantes cuja formação tenha ocorrido em desconformidade com a legislação educacional; Registro de diplomas, próprios ou expedidos por outras IES, sem observância às exigências legais que conferem regularidade aos cursos; Prestação de informações falsas ao MEC e omissão ou distorção de dados fornecidos aos cadastros e sistemas oficiais da educação superior, especialmente o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC; Ausência de protocolo de pedido de recredenciamento no prazo e na forma legal.

DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDUCACIONAIS Oferta irregular por instituição não credenciada Por que a oferta é atrativa ? Valor da mensalidade; Tempo necessário para obtenção do diploma; Periodicidade (1 x ao mês, aos sábados, etc.); Empregabilidade (ingresso e progressão na carreira pública de magistério na educação básica); Aparência de regularidade, incluindo o respaldo do poder público local e lideranças religiosas; Ausência de oferta ou oferta restrita na região; Marketing agressivo (internet e agentes captadores).

DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDUCACIONAIS Oferta irregular por instituição não credenciada Impactos da oferta irregular Profissionais atuando no mercado sem a formação e qualificação necessárias; Impacto danoso na qualidade da educação básica do país; Continuidade e aumento das desigualdades regionais e dos ciclos de pobreza, uma vez que as regiões mais pobres são as mais afetadas pela oferta irregular; Concorrência desleal no setor educacional, levando ao comprometimento da sustentabilidade financeira das IES regulares; Perda de credibilidade no setor educacional e na capacidade de o órgão regulador manter a integridade do setor regulado.

AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS Instrumentos de supervisão Campanhas educativas e comunicação efetiva com IES e estudantes; Monitoramento; Aplicação de medidas cautelares; Despacho saneadores, protocolos de compromisso ou outros termos de ajustes; Aplicação de penalidades.

AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS Instrumentos de supervisão Campanhas educativas Coibir a atuação de instituições irregulares na oferta de educação superior, por meio da conscientização e orientação da sociedade brasileira, em especial, daqueles cidadãos que desejam ingressar em instituição de ensino superior visando a obtenção de diplomas ou certificados de nível superior, a respeito das condições que devem ser observadas pela instituição de sua escolha, para que tais diplomas e/ou certificados possam ser considerados regulares e válidos

AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS Instrumentos de supervisão Medidas cautelares. Exemplos: Suspensão de novos ingressos; Suspensão de prerrogativas de autonomia da IES; Suspensão da prerrogativa de criação de novos polos de educação a distância pela IES; Sobrestamento de processos regulatórios; Impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES ou pelas demais mantidas da mesma mantenedora; Suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino pela IES.

AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS Instrumentos de supervisão Medidas sancionadoras (art. 52 Decreto 5773/2006). Exemplos: Desativação de cursos e habilitações; Intervenção; Suspensão temporária de prerrogativas da autonomia; ou Descredenciamento. 

APERFEIÇOAMENTO DO MARCO REGULATÓRIO Supervisão Detalhamento das fases do processo administrativo de supervisão e demais fluxos; Detalhamento das irregularidades administrativas e das medidas cautelares; Introdução do rito sumário para os casos de oferta anterior ao ato autorizativo, desde que haja pedido de credenciamento protocolado, arquivamento dos processos em trâmite; Responsabilização da mantenedora em alguns casos; Destaque para a atuação conjunto com demais órgãos em casos que extrapolem as competências do MEC; Menção explicita à possibilidade de comutação de penalidades.

CONTATOS DISUP diretoria.disup@mec.gov.br supervisao.seres@mec.gov.br Fones: (61) 2022-9540 / 2022-9526