IX ENCONTRO NACIONAL DE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
Advertisements

CONSUMO SEGURO: NOVO DETERMINANTE DA SAÚDE Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não.
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
17/08/2011 PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (
AS QUESTÕES METROPOLITANAS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO Recife, 28 de novembro de Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO Presidente da Comissão de Finanças.
Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
Responsabilidade Civil dos Pais Inocêncio de Carvalho Santana FTC/Itabuna
ÉTICA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
AULA DE 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A3 PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITO CONSTITUCIONAL I.
REFORMA SANITÁRIA. ANOS 20: Tensão entre a lógica privada e a lógica pública ANOS 30/40: Fragmentação Seletividade Atendimento aos mais pobres HISTÓRICO.
Legislação aplicada à saúde dos trabalhadores
O direito à greve Turim, 22 de novembro de 2016
Contratos e Cláusulas Ambientais
Transformações recentes do Direito de Família e das Sucessões
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
para conhecerem pessoas novas.
POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Do Direito de Empresa Noções Introdutórias
ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Direito da Infância e Adolescência
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AULA 12: Perda da propriedade
Direito do Trabalho.
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
20 ANOS DO ECA.
Projeto Rondon- Operação Itapemirim/ ES
EMPREGADOR, GRUPO ECONÔMICO, REPONSABILIDADE TRABALHISTA
Os institutos do direito processual coletivo
Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931
Responsabilidade Técnica: Aspectos Jurídicos
SERVIÇO SOCIAL PROFESSORA: FRANCILEI
DIREITOS HUMANOS Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes.
Direito do Consumidor Revisão para o XXI Exame da OAB
Concessão de Serviço Público e seu regime jurídico
Qual a diferença entre a democracia da Grécia
Direito do Consumidor Seção 1 – Introdução Prof. Frederico Favacho.
Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Práticas de Prevenção, Minimização e Eliminação de Riscos Proteção da Saúde Vigilância Sanitária/ MONTES CLAROS Jose Osmando.
Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos
TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TURISMO NA TERCEIRA IDADE
Florianópolis, SC, 13 de abril de 2018 Cassio Scarpinella Bueno
Direito do Trabalho e Previdenciário
Direito Processual Constitucional
PROF. FRANCISCO BRAGA (PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Do direito de representação. Conceito. Efeitos.
NR- 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT Prof. Jorge Guerra Fialho – - Julho/2013.
DIREITO ADMINISTRATIVO Improbidade Administrativa parte 07 Art
Disposições testamentárias. Interpretação do testamento.
DA EVICÇÃO CONCEITO: Evicção é a perda ou desapossamento total ou parcial da coisa por força de sentença judicial, que atribui a outrem direito anterior.
PÓS EM DIREITO PÚBLICO Disciplina: Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição.
Intervenção de terceiros
Direito Constitucional
Aceitação da herança. Renúncia da herança. Cessão da herança.
FLEXIBILIZAR O LOCAL DE TRBALHO
Sucessão testamentária. Introdução. Regras gerais.
SLIDE 01 • CAPA » não alterar
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À INTIMIDADE DO EMPREGADO E O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR
Cassio Scarpinella Bueno
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
PESSOA JURÍDICA aspectos materiais e processuais
Tutela provisória, recursos e cumprimento de sentença
TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
Tutela provisória: desafios e prática
Intervenção de terceiros
PRINCIPAIS ASPECTOS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NO FRANCHISING
Direitos Humanos e Políticas Públicas
Transcrição da apresentação:

IX ENCONTRO NACIONAL DE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ”A (I)Legalidade do Uber em face do Contrato de Transporte” PROFESSOR DOUTOR FLÁVIO TARTUCE Salvador – maio de 2017.

NOVAS TECNOLOGIAS E PÓS-MODERNIDADE. A hipercomplexidade atual e as soluções simples. As novas empresas e as novas tecnologias. Desafios contemporâneos e alguns casos de sucesso (Facebook, Booking, UBER, JUSBRASIL). A dificuldade da lei em acompanhar as transformações atuais da sociedade. “Em 20 minutos, tudo pode mudar”.

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE Constituição Federal. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. “Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”. Código Civil. “Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE No caso do UBER, há lei? UBER é taxi? UBER é transporte clandestino? A atividade é ilegal?

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE Duas visões sobre o caso UBER: O Prof. Eros Grau entende que há ilicitude na atividade, pois o UBER presta um serviço público que é próprio apenas dos taxistas, havendo desrespeito à Lei 12.486/2011. Os Profs. Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem pensam de forma contrária, apontando não haver ilicitude, e aplicando-se as disposições do Código Civil e do CDC ao caso.

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. UBER. Liminar indeferida. Pretensão de reforma. Possibilidade. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida. Indícios de existência de ofensa à liberdade de iniciativa, livre concorrência e ao direito de escolha do consumidor. Órgão Especial desta Corte que recentemente deferiu liminar para sustar imediatamente a eficácia da Lei nº 11.227/2015 do Município de Sorocaba, que dispõe acerca da proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas. Precedente desta Câmara. Provimento do recurso. (TJSP; AI 2224371-54.2016.8.26.0000; Ac. 10272829; Campinas; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 20/03/2017; DJESP 24/03/2017)

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE Conceito de transporte. Código Civil. “Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”. A responsabilidade é objetiva no transporte de pessoas (art. 734 do CC e art. 14 do CDC). “Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE “Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”. “Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas”.

UBER E CONTRATO DE TRANSPORTE Para encerrar: o problema do assalto. Como a jurisprudência tem analisado a questão nos demais casos de transporte, tendo em vista o risco da atividade ou do empreendimento? A situação diferenciada do passageiro e do motorista do UBER.

MUITO OBRIGADO!!! Email: fftartuce@uol.com.br. Site: www.flaviotartuce.adv.br. Blogs: www.professorflaviotartuce.blogspot.com http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/. Periscope: @flaviotartuce.