Direito Empresarial Aula 06

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Transcrição da apresentação:

Direito Empresarial Aula 06 Mariana Gomes de Oliveira E-mail: marianagoliveira12@gmail.com Tel.: (65) 3621-4555 Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS Deveres Fundamentais – Atividade legalmente amparada Arquivamento de seus atos constitutivos na J. C. Escrituração dos livros empresariais obrigatórios Levantar, periodicamente, o balanço patrimonial e de resultado econômico da empresa. O descumprimento desses deveres implicam a imposição de sanções previstas na legislação comercial e até penal Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Inscrição Obrigatória do Empresário Individual no Reg. Pub. Empresas Mercantis Requerimento à J.C. Requisitos do Empresário Individual (art. 968) Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, regime de bens Firma ou denominação Capital Social da empresa Objeto Social (atividade empresarial desenvolvida) Sede Mesmas providências para Sucursal, filial ou agência em lugar diverso. Sujeito a jurisdição de outra J. C. (art. 969) Constituição de estabelecimento secundário, averbação do registro na J.C. da sede. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Prazo de 30 dias para apresentação dos documentos à J.C. Contado da lavratura dos atos respectivos (assinatura do Contrato Social) Se requerido após esse Prazo: Somente produzirá efeitos após a data da concessão. Efeitos ex nunc, a partir do efetivo arquivamento pela J.C. ATENÇÃO: Não é da Lavratura ato constitutivo. Se requerido dentro do Prazo Legal Efeitos ex tunc, retroage à data da lavratura dos atos constitutivos Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Aquele que não Cumprir = Empresário Irregular ou de Fato Consequências: Requerer o Benefício da Recuperação Judicial e extrajudicial Não pode requerer a falência de um devedor seu. Necessidade de comprovação de regularidade de sua atividade mediante Certidão da J.C. Os livros comerciais não gozarão de eficácia probatória a seu favor. Não poderão participar de licitações públicas, nem contratar com o Poder Público. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Consequências: Os sócios de sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa. (art. 990) Não poderão ter CNPJ – Não terão Nota Fiscal Não cadastramento junto ao INSS – Sanção decorrente da irregularidade Os bens de dívidas sociais não possuirão autonomia entre patrimônio e o dos sócios. Os bens responderão Ilimitadamente. Observação: as Sociedades de advogados, de cunho intelectual e portanto, sociedades simples, adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, na sede da sua base territorial. (Lei n.8.906/94 – Estatuto da OAB) Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Escrituração Livros Empresariais Obrigatórios: Escrituração imposta a todos os empresários e sociedades empresárias, sob pena de sanções. Comuns: Independem da atividade exercida ou do tipo societário. O único exemplo é o LIVRO DIÁRIO. Especiais: Específicos para cada atividade ou tipo societário. Ex: Livro de Registro de Duplicatas, Livro de ações Nominativas das S.A., Livro de Atas de Assembleias Gerais. Facultativos: Servem para aprimorar o sistema e controle da atividade empresarial. Exemplos: Livro Conta-Correntes, Livro de Caixa. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS: REGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO: Requisitos intrínsecos – técnica contábil (CC, art. 1.183): Idioma nacional Moeda nacional Ordem cronológica Correções (somente através de estorno) Requisitos extrínsecos (CC, art. 1.181): Termo de abertura Termo de encerramento Autenticação pela Junta Comercial

Direito Empresarial Do Direito de Empresa LIVROS EMPRESARIAIS: Documento Público (Código Penal): Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa... § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Exibição judicial total – princípio do sigilo (Código Civil): Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei. Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa IRREGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO: Crime falimentar (Lei nº 11.101/2005): Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Escrituração Livros Obrigatórios devem ser autenticados pela J. C. antes de utilizados, sob pena de serem considerados irregulares e perderem a força probatória. Sanções pela ausência ou irregularidade na escrituração Impossibilidade de propositura de ação de verificação de contas para comprovar crédito junto a devedor, Prática de crime definido pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005 art. 178) A legislação Tributária assegura aos agentes fiscais e previdenciários o livre acesso aos livros empresariais (CTN, art. 195) Súmula 439 do STF: “estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.” Código Civil artigo 1.193 – Também enfatiza. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Escrituração Levantamento anual do: BALANÇO PATRIMONIAL: ativo e passivo. BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO: lucro ou prejuízo tido no exercícios. Obs.: instituições financeiras devem levantar o balanço semestralmente. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Levantamento do Balanço Patrimonial e de Resultado Econômico Empresário Individual e Sociedade Empresária Levantamento de Balanço Anual Sociedades Anônimas e Instituições Financeiras Levantamento de Balanço Semestral Distribuição de lucros e dividendos Chamado: Exercício Social Demonstração do Balanço Patrimonial Ativo e Passivo Bens, Créditos e débitos Balanço de Resultado Econômico ou Demonstração de Lucros e Perda acompanhará o Balanço Patrimonial e dele constarão crédito e débito. (art. 1.189) Clique para adicionar texto

Direito Empresarial Do Direito de Empresa Do Dever de Levantamento do Balanço Patrimonial e de Resultado Econômico Ausência de levantamento dos Balanços Responsabilização pessoal dos administradores da sociedade Dificuldade de obtenção de créditos e financiamento bancários Impossibilidade de participação em licitações da administração pública Prática de Crime nos termos da Lei de Falências (art. 168, §1º, II) Microempresários, Empresas de Pequeno Porte e Empresários Rurais: Gozam de tratamento diferenciado, sendo atenuadas as exigências relativas à sua inscrição e efeitos daí decorrentes (art. 970) Também das obrigações decorrentes da escrituração de seus livros (art. 1.179, § 2º) Clique para adicionar texto

DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. Direito Empresarial OBRIGADO !!! Próxima aula: DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. Clique para adicionar texto