Os quatro perfis empresariais: perfil subjetivo, objetivo, funcional e institucional ou corporativo. Teoria da Empresa – baseada nas lições do comercialista.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Empresarial Prof. Valber Motta
Advertisements

Direito Empresarial Prof. Valber Motta
 O direito comercial tem tendências profissionais;  O direito civil tem tendência individualista;  No direito marítimo e no direito dos transportes,
Direito Empresarial Prof. Valber Motta
Direito Empresarial Sociedade Empresária Turma Prof Anderson Rosa.
Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
Responsabilidade Civil dos Pais Inocêncio de Carvalho Santana FTC/Itabuna
Profº Carmênio Barroso
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
Disciplina: CONTABILIDADE GERENCIAL E CONTROLADORIA Profº. Aílson José Vier s:
DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 3º D) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.
ECONOMIA – AULA 02 MICROECONOMIA - INTRODUÇÃO. 2 Microeconomia Ou Teoria dos Preços, ou Teoria da Firma Estuda decisões tomadas por pequenas unidades.
DIREITO SOCIETÁRIO PROF. WILIAM CARVALHO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA -SOCIEDADES COMERCIAIS: ATOS DE COMÉRCIO -SOCIEDADES CIVIS: PRESTAÇÃO SERVIÇO, AGRICULTURA,
Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por.
Profª Daisy Eboli Universidade de Mogi das Cruzes.
ESTRUTURAS DE MERCADO Variáveis condicionantes das estruturas de mercado: -número de empresas -tipo de produto -barreiras ao acesso.
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO Aula 10
PRÁTICA CONTÁBIL INFORMATIZADA I
Escrituração Contábil Digital
EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL
Administração financeira
1ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL – Gestão 2017/2018
Situação Pretendida SCP
Direito de Empresa – SOCIEDADES
PIM II Recursos Humanos Cronograma
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO O que são Finanças?
Do Direito de Empresa Noções Introdutórias
Recursos Humanos II Professora: Ana Paula Cossmann 4 período
DIREITO DAS COISAS.
CONTABILIDADE 2. SEMESTRE 2016
INSTRUÇÃO DA CAUSA A fase instrutória do procedimento ordinário inicia quando termina a audiência preliminar,' consiste na realização de provas e oferecimento.
Objetivos do Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial
EMPREGADOR, GRUPO ECONÔMICO, REPONSABILIDADE TRABALHISTA
DELGEADO DE POLÍCIA CIVIL 2016
Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931
FASE PROBATÓRIA ÔNUS DA PROVA.
Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio em investimentos no exterior e conversão de demonstrações contábeis CPC 02 (R2) – IAS 21.
Ano letivo 2015/2016 Professora Paula Melo Silva
CIÊNCIA POLÍTICA COMO CIÊNCIA SOCIAL
Profa. Msc. Camila Ilário
Dicas: como passar no Exame da OAB
DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO “FONTE FORMAL SECUNDÁRIA”
Direito Empresarial Aula 01
Bem Vindos !.
Do testamenteiro. Arts a 1.990, CC. Dos legados.
QUESTIONÁRIO.
APRESENTAÇÃO DIREITO DE FAMÍLIA
Técnico em Logística People Alexandre Ribeiro Rosa
REFORMA TRABALHISTA.
Direito Empresarial Aula 03
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - I
O Direito Comercial e o Direito das Sociedades Comerciais
Processo e Procedimento
CONTRATOS EMPRESARIAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Intervenção de terceiros
Direito do Trabalho e Previdenciário
1987 – Região de Araçatuba - SP – Estado de São Paulo – Nacional através de Representantes – Governo de Angola – Governo.
NOÇÕES GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
NATUREZA DESCRIÇÃO ENTIDADE ÓRGÃO DE REGISTRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS ENTIDADES EMPRESARIAIS REGISTRO NA OAB (LEI Nº 8.906/1994.
PESSOA JURÍDICA aspectos materiais e processuais
Unidade 2 Atividade Empresarial
Direito de Empresa 31/08/11.
Noções Globais e Prática Jurídica
Noções Globais e Prática Jurídica
Transcrição da apresentação:

Os quatro perfis empresariais: perfil subjetivo, objetivo, funcional e institucional ou corporativo. Teoria da Empresa – baseada nas lições do comercialista italiano ALBERTO ASQUINI

PERFIL SUBJETIVO  No perfil subjetivo a empresa se confunde com o próprio empresário, uma vez que somente ele, e não ela, possui personalidade jurídica. Portanto é um estudo da pessoa que exerce a empresa. / Quem exerce a atividade empresarial? ->pessoa natural (empresário individual) ->pessoa jurídica (sociedade empresária) Dentro da sociedade os sócios não são empresários, eles são empreendedores ou investidores

PERFIL OBJETIVO O aspecto objetivo ou patrimonial foca-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. Em suma, consiste no estudo da teoria do estabelecimento empresarial. Art. 1.142 do C.C.- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Bens Corpóreos e Incorpóreos

Perfil Funcional refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).

Perfil Institucional ou Corporativo Estuda os colaboradores da empresa: Os empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais. A empresa vista pelo ângulo dos empregados

Os 4 Perfis da Empresa Teoria Poliédrica de Alberto Asquini Perfil subjetivo: A empresa = empresário (pessoa natural ou jurídica) Perfil objetivo: A empresa = estabelecimento Perfil funcional: A empresa = organização; atividade empresarial Perfil institucional: empresário + colaboradores (empregados)

Poliédrico (vários lados) de Asquini Perfil Subjetivo: Quem exerce – ‘O Empresário’ Perfil Institucional ou Corporativo - empresário + empregados Perfil Objetivo ou Patrimonial : O Estabelecimento (todos os bens) Perfil Funcional: A Atividade empresarial

Pelo fato do aspecto institucional ou corporativo submeter-se às regras da legislação laboral no direito brasileiro, alguns doutrinadores (como Waldírio Bulgarelli) entendem que no Brasil, a Teoria Poliédrica da Empresa foi reduzida à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão somente os perfis subjetivos, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil que trata da atividade empresarial.

Ano: 2014 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto Para a Teoria da Empresa, adotada no Brasil com o Código Civil de 2002, é empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Será empresário, pois, aquele que exercer profissionalmente essa atividade. A respeito dessa teoria, é INCORRETO afirmar: a)O aspecto objetivo se refere à dinâmica empresarial, ou seja, à atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial, que nada mais é do que o complexo de atos que compõem a vida empresarial. b)Ela surgiu e foi desenvolvida na Itália, sendo um de seus expoentes Alberto Asquini. c)Como objeto de estudos, a empresa possui quatro perfis, de acordo com seus quatro aspectos distintos, que são o perfil ou aspecto subjetivo, o perfil ou aspecto objetivo, o perfil ou aspecto funcional e o perfil ou aspecto corporativo. d) No direito brasileiro o aspecto corporativo submete-se ao regramento da legislação trabalhista, daí por que Waldirio Bulgarelli prefere dizer que a Teoria Poliédrica da Empresa é reduzida, no Brasil, à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.  Letra A (Gabarito)

A) Complexo Empresarial B) Estabelecimento C) Sociedade D) Empresa Ano: 2014 Órgão: TJ-MS Prova: Titular de Serviços e de Registros - Remoção Em matéria empresarial todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária será denominado: A) Complexo Empresarial B) Estabelecimento C) Sociedade D) Empresa E) Firma