Carla Carrubba Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro

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Transcrição da apresentação:

Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção no MPRJ Carla Carrubba Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro Coordenadora de Saúde do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ Coordenadora do GATE-Saúde, Grupo de Apoio Técnico do MPRJ c

JUSTIFICATIVA DO PROJETO Necessidade de maior interlocução e integração das instâncias de controle: MP e conselhos de saúde OBJETIVOS ESPERADOS ÂMBITO DO POJETO Fortalecimento do SUS e garantia de acesso adequado ao usuário PÚBLICO ALVO Membros do MPRJ e Conselheiros Municipais de Saúde

NORMATIZAÇÃO Constituição Federal: art.198 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Resolução CNS nº 333, de 04 de novembro de 2003

ETAPAS DO PROJETO Encontros Regionais e Cartilha: abertura do canal de diálogo; Roteirização de visitas em UBS e monitoramento da atenção básica; Análise das normas regentes dos conselhos: democracia e autonomia; Parceria com outros órgãos de controle: TCE, TCM e CGU

CARTILHA E ENCONTROS REGIONAIS    ”A apresentação das instituições” Atribuições do Ministério Público na tutela da saúde; Noções acerca do SUS, com enfoque para atenção básica; Lições sobre os Conselhos Municipais de Saúde Responsabilidades, direitos e deveres dos Conselheiros Municipais de Saúde; Situações de demandariam a atuação dos Conselheiros de Saúde; Debates e dúvidas diante do promotor local 89 MUNICÍPIOS, 888 CONSELHEIROS DE SAÚDE, 1600 CARTILHAS

ROTEIRIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Elaboração de modelo de relatório: base na Política Nacional de Atenção Básica; Oficinas regionais de treinamento de conselheiros municipais; Coleta de relatórios preenchidos pelas Promotorias de Justiça; Consolidação de dados, análise e sugestões de atuação às Promotorias de Tutela Coletiva para monitoramento da atenção básica

ANÁLISE DAS NORMAS REGENTES DOS CONSELHOS DE SAÚDE: A PARIDADE E A PRESIDÊNCIA Representação dos usuários de 50 % do número total de conselheiros; 25% de trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços conveniados ao SUS. Quarta Diretriz: Inciso VII (Resolução 333): O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador Princípios Constitucionais: Republicano, Democrático e Impessoalidade Reflexo na autonomia do Conselho Municipal Vinculação da Res. 333 aos conselhos e gestores

OUTRAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: a autonomia como pressuposto para o efetivo controle social O mandato do conselheiro não deve coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal. Sugere-se mandato de dois anos, com recondução a critério das respectivas representações. Sugere-se como impedimento a ocupação de cargos de confiança ou de chefia no governo que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, e a juízo da entidade representada, pode ser indicativo de substituição do conselheiro As reuniões plenárias devem ser abertas ao público. As Resoluções do Conselho serão obrigatoriamente homologadas pelo Prefeito Municipal, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial.

ÍNDICE DE AUTONOMIA DO CONSELHO: 1- capacidade de normatização e gestão próprias, independente de influências externas; 2 – capacidade de articulação com poderes, instituições públicas e entidades da sociedade civil; 3 – capacitação dos conselheiros; 4 – condições materiais para o exercício de suas funções. Governos devem garantir autonomia para o pleno funcionamento: dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. (Resolução 333).

OPERACIONALIZAÇÃO Secretaria Executiva deve ser subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. O orçamento deve ser próprio, segundo as disponibilidades orçamentárias de cada Município (Res. 333/03). Estrutura física: instalações físicas para a Secretaria Executiva, Comissões ou Câmaras Técnicas e Assessorias, sala de reuniões, bem como equipamentos, tais como telefone, fax, computador, fotocopiadora, transporte para vistorias e entrega de convocações, e material de consumo para o trabalho, e servidores, tecnicamente, capacitados e concursados.

FOMENTO À OBSERVÂNCIA DE RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES O Conselheiro deve conhecer: as reais necessidades dos segmentos que representam; as unidades de saúde; as denúncias da população; fiscalizar ações, despesas, cobrar providências. Não é função dos conselheiros: o encaminhamento de pessoas aos serviços de saúde ou a tentativa de resolver pessoalmente os problemas apresentados. (princípio da igualdade). Instrumentos para exercício do controle social: Relatório Anual de Gestão e acompanhamento da execução das ações definidas no Plano Municipal de Saúde. Garantia de apoio técnico ao conselho

SUGESTÕES DE ATUAÇÃO AOS CONSELHEIROS Verificar se todos os bairros de seu Município possuem serviço de Atenção Básica funcionando de forma satisfatória. Quais são as ações e serviços de Atenção Básica à saúde que estão sendo desenvolvidos; Cobertura do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Cobertura do Programa de Saúde da Família; O número de unidades de saúde e sua localização no Município,

SUGESTÕES DE ATUAÇÃO AOS CONSELHEIROS O número de profissionais de saúde por especialização; A oferta de leitos por especialidade médica, disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS; Quem autoriza e controla as internações e se existe central de marcação de consultas, exames e internações; De que maneira está organizada a distribuição de medicamentos no Município; Se a Vigilância Sanitária está implantada e atuante; Transporte sanitário Conhecer os contratos e convênios de tercerização Zelar pelo cumprimento da regra do concurso público

INDICADORES DE MONITORAMENTO

PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS: Falta de publicidade das reuniões e deliberações dos conselhos; Baixa adesão e envolvimento da comunidade: eleições; Chancela formal do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão; Precariedade de estrutura e apoio para desempenho das funções; Cooptação política de conselheiros, paridade e representatividade; Resistência do gestor na “divisão de poder” O promotor de direito Baixa resolubilidade da atuação do MP e do Judiciário

“Oportunidades reais ou substantivas envolvem mais do que disponibilidade de recursos. Capacidades são poderes para fazer ou deixar de fazer (incluindo formar, escolher, buscar, revisar e abandonar objetivos), sem os quais não há escolhas genuínas.” Amartya Sen.