Para criticar ou sugerir alterações em alguma coisa, é preciso, antes de tudo, compreendê-la.

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Transcrição da apresentação:

Para criticar ou sugerir alterações em alguma coisa, é preciso, antes de tudo, compreendê-la. Vamos, portanto, analisar (em termos muito básicos) o que é o IPTU atualmente e em quê a PBH pretende transformá-lo.

O PL 767/09 não é um projeto sobre aumento de IPTU, mas uma reformulação no método de cálculo do imposto causada por uma mudança nos conceitos da PBH; Como toda mudança de cálculo, o equilíbrio da cobrança foi modificado, aumentando o IPTU exageradamente em alguns locais e gerando problemas;

O CONCEITO: Pelo novo conceito da PBH, o atual IPTU pesa menos no orçamento das classes média/alta do que nas classes menos favorecidas. Isso aconteceria porque os valores sobre os quais o IPTU é calculado não conseguem refletir corretamente o valor de mercado dos imóveis mais caros da cidade.

PRINCIPAIS MUDANÇAS: As principais mudanças conceituais acontecem principalmente na avaliação dos terrenos e da construção; Mudanças nos fatores de correção, depreciação e outros, apesar de importantes, detém menor relevância nesta discussão.

O VALOR DO TERRENO Como é Como Será Baseado no tipo de ocupação. Preço varia de acordo com o tipo de zoneamento, que detém grande peso no cálculo do m2. Baseado em áreas homogêneas. Preço varia de acordo com a localização do terreno e leva em conta fatores como proximidade a comércios e benfeitorias privadas de lazer e entretenimento.

Afinal... … não parece coerente os terrenos do Bairro Santa Amélia terem a avaliação do m2 parecida com a do Bairro Mangabeiras apenas porque são bairros residenciais.

Surgem os imóveis condominiais e não-condominiais. O VALOR DA CONSTRUÇÃO Como é Como Será Tipos diferentes de acabamento têm tributação diferente, mas tipos iguais são iguais em toda a cidade. Tipos diferentes de acabamento têm tributação diferente, mas um mesmo tipo de acabamento pode receber até 5 tipos de valor tributário diferentes dependendo da região onde está construído. Surgem os imóveis condominiais e não-condominiais.

Este prédio teria no Bairro Palmares o mesmo valor que teria no Bairro Buritis?

As questões levantadas são muito boas, mas isto não significa que o projeto não é ruim. O problema não é o fato de estarmos cobrando pouco das classes mais altas, mas sim estarmos cobrando muito das demais.

1. O IPTU ficará mais vulnerável à especulação imobiliária. OS PROBLEMAS 1. O IPTU ficará mais vulnerável à especulação imobiliária.

Fórmula Básica do IPTU de uma Casa: Vvenal = Vterreno + Vconstruído Vterreno = Vm2 da ZH x área x Fatores Vconstruído = Vpadrão x área construída x Fatores

Agora, suponhamos que um Shopping seja construído ao lado: Casa no B. Cardoso (BA 329 – R$ 153,00) CA1 - P2 360 m2 área do terreno 160 m2 área construída Vterreno = 360 x R$153,00 = R$55.080,00 Vconstruído = (CA1,P2) R$297,00 x 160 = R$47.520,00 Vvenal = R$102.600,00 Agora, suponhamos que um Shopping seja construído ao lado: Vterreno = 360 x R$1.260,00 = R$453.600,00 Vconstruído = (CA1,P2) 297,00 x 160 = R$47.520,00 Vvenal = R$501.120,00 Foi o que aconteceu com as casas do BA207, também no Barreiro.

(Cobrar 2 vezes sobre o mesmo fator) OS PROBLEMAS 2. Tributação Bis in Idem (Cobrar 2 vezes sobre o mesmo fator)

Esta casa é um típico padrão P3 de acabamento. Eis quanto seria cobrado o m2 construído dela nas diferentes localidades: Em Venda Nova (VN303 - CA1): R$ 396,00 Na Nordeste (NE239 - CA2): R$ 576,00 Na Centro-Sul (CS506 - CA3): R$ 900,00 Ou seja: o fator localização volta a ser cobrado no m2 construído.

OS PROBLEMAS 3. Imóveis condominiais: Valor do terreno x valor unitário – o que for maior

“Art. 9 - (…) Parágrafo Único – No caso de imóveis edificados condominiais, a base de cálculo corresponderá ao valor do terreno, calculado conforme descrito no inciso I do caput deste artigo, caso este seja superior ao apurado na forma do inciso II.” AFRONTA DIRETA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

4. Os Critérios da Avaliação do Tipo Construtivo são subjetivos OS PROBLEMAS 4. Os Critérios da Avaliação do Tipo Construtivo são subjetivos

OS PROBLEMAS 5. Não Existem Maneiras Claras de Contestar o Cálculo ou a Aplicação dos Fatores

OS PROBLEMAS 6. Inadimplente não pede suspensão parcial – para de pagar; 7. Inadimplência da diferença inscreverá na Divida Ativa débitos com menos de 5 anos;

Suponhamos: IPTU antigo = R$ 1.000,00 IPTU novo = R$1.750,00 Morador pede suspensão parcial. 1o ano: Ele paga R$ 1.000,00 – Deve R$ 750,00 2o ano: Ele paga R$ 1.000,00 – Deve R$ 750,00 3o ano: Ele paga R$ 1.000,00 – Deve R$ 750,00 4o ano: Ele paga R$ 1.000,00 – Deve R$ 750,00 No 4º ano ele terá de pagar os R$ 3.000,00 devidos, ou a quantia será inserida na Dívida Ativa. No entanto, apenas a 1a dívida está apta a ser inscrita.

RISCOS SÓCIO-ECONÔMICOS DO NOVO IPTU

RISCOS 1. Mobilidade urbana forçada e sobrecarga do imóvel valorizado perante a renda familiar; (vide o ex. da casa no Barreiro – a avaliação do imóvel cresce quase 400% - e a renda?)

RISCOS 2. Disparidade metropolitana: saturação da moradia limítrofe sem compensação econômico-tributária;

RISCOS 3. Sobrecarga do valor do imóvel passa a ser repassada para o consumidor final - inflação comercial;

RISCOS 4. Diminuição do poder aquisitivo das principais classes econômicas, retração do ciclo econômico, recessão;

1. IPTU retira dinheiro das famílias que, com certeza, o utilizariam para consumo; 2. Isto gera um público consumidor menor e menos dinheiro circula em BH – menos vendas; 3. Menos vendas significa menos empregos; 4. Menos empregos diminui ainda mais o público consumidor.

5. Sobrecarga da classe-média; (Se a idéia é tarifar os imóveis mais caros, por quê a progressão parou nos imóveis de R$ 800 mil?) RISCOS

FALEMOS AGORA DE SOLUÇÕES!

Emenda I – 40% nos imóveis de acabamento P1 e P2; Art. 1o- O parágrafo único do art. 9 passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único – Nos casos que atendam as condições dos incisos I a IV do §1 do art. 20, o valor do terreno/unidade condominial somente poderá alcançar os seguintes percentuais do valor venal do imóvel: I – 40% nos imóveis de acabamento P1 e P2; II – 60% nos imóveis de acabamento P3.”

Objetivos 1. Blindar o IPTU e os moradores de BH dos efeitos da especulação imobiliária; 2. Define a unidade condominial como fator único de cálculo do IPTU dos imóveis condominiais; 3. Permitir a valorização do patrimônio das famílias de baixa renda.

Emenda Art. 2 – Insere o art. 24, que contará com a seguinte redação: “Art. 24 – O boleto do IPTU enviado ao contribuinte deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: 'Se você não se sente em boa condição financeira para pagamento deste imposto, procure a Secretaria Municipal de Finanças e Tributos para saber sobre a possibilidade de revisão ou até mesmo suspensão do pagamento.

Se seu imóvel atender à todas as condições abaixo, procure imediatamente a Secretaria Municipal de Finanças e Tributos para a revisão da alíquota de seu IPTU: I – Ser seu imóvel utilizado para fins exclusivamente residenciais; II – Ser o proprietário pessoa física; III – Não possuir o proprietário outro imóvel de qualquer natureza IV – Residir o proprietário no imóvel.' Emenda

Objetivos 1. Informar o cidadão sobre alternativas ao inadimplemento dos tributos; 2. Dar transparência aos benefícios; 3. Garantir o acesso aos direitos garantidos em lei.

Emenda Art. 3 – Insere o art. 25, que contará com a seguinte redação: “Art. 25 – Os imóveis que, similares, forem avaliados como de padrões de acabamento diferentes, deverão ser considerados, para efeito de cálculo do imposto, como de nível de acabamento que dentre os dois for de menor valor.” Art. 4 – Insere o art. 26, que contará com a seguinte redação: “Art. 26 – O imóvel cuja área se situar em duas ou mais Zonas Homogêneas será considerado como que inteiramente naquela cujo cálculo do tributo resultar em menor valor.

Objetivos 1. Resolve conflitos causados pela subjetividade na avaliação dos imóveis.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS

O que é? Emenda inspirada na lei 14.097/05 do Município de São Paulo que cria a NF-e; Documento que visa substituir as notas fiscais tradicionais, buscando combater a burocracia pública e a sonegação de ISSQN;

Formas de Sonegação 1. Recolhimento dos impostos sobre os serviços prestados na Capital em cidades com menor taxa de ISSQN; 2. Omissão do valor real e quantidade de serviços prestados – “CAIXA 2”; 3. Combinação de ambos; 4. Não existem formas didáticas para estimar a quantidade de impostos sonegados;

Como funciona a NF-e? 1. Permite ao cidadão transformar 30% do ISSQN recolhido na NF-e em abatimento na alíquota do IPTU; 2. O desconto pode chegar em até 50% do IPTU devido por pessoa física e 10% por pessoa jurídica; 3. Cria 2,5 milhões de novos fiscais tributários na cidade;

Benefícios De acordo com dados oficiais da PSP, apenas no primeiro ano de implantação da NF-e a arrecadação do município com ISSQN subiu 17%; O aumento representou a entrada adicional de mais de R$ 200 milhões nos caixas da prefeitura enquanto R$ 98 mi foram distribuídos em Bônus no IPTU; Ganho final de R$2 para cada R$1 descontado do IPTU;

Benefícios Empresas voltariam a faturar os serviços na cidade; IPTU não pressionaria a classe média; Redução da alíquota estimula o consumo e injeta mais dinheiro no mercado, aumentando a demanda e criando empregos.