Educação Fiscal “Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com sentimento ético forte e consciente da cidadania não deixa.

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Transcrição da apresentação:

Educação Fiscal “Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com sentimento ético forte e consciente da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação.” Herbert de Souza

Educação fiscal para a cidadania Apresentação no Fórum de Estudos da Uni-FACEF Julio Alfredo Hahn Curvo AUDITOR-FISCAL DA RFB Franca- SP, em 27 de maio de 2011

Promover a “Educação Fiscal” para o pleno exercício da cidadania. Objetivo da palestra Promover a “Educação Fiscal” para o pleno exercício da cidadania. Como já vem ocorrendo com outros temas sociais contemporâneos. Educação ambiental, Educação digital, Educação para o Trânsito, Educação financeira, Educação Sexual, Educação Alimentar, Educação Eleitoral, Educação anti- consumismo, anti- individualismo, .......

Educação fiscal Educação fiscal é um processo que objetiva preparar o ser humano para a vida em sociedade, dotando-o de conhecimentos e habilidades que o tornem capaz de compreender e intervir para modificar a realidade vivida nas questões que envolvem os recursos públicos. .

Antecedentes Históricos da Educação fiscal no Brasil Programas de Educação Tributária. “Contribuinte do Futuro” “O Paulistinha” A Educação fiscal abrange, também, a aplicação e gestão dos recursos públicos.

Educação fiscal Abrange a conscientização do indivíduo sobre seus DIREITOS e DEVERES, no tocante ao valor social do tributo e ao controle social dos recursos públicos.

Controle Social É a participação do cidadão na fiscalização e controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania, em relação às atividades financeiras do Estado. (Precisamos ficar de “OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO”)

As Atividades Financeiras do Estado ARRECADAÇÃO Cobrança de tributos APLICAÇÃO Despesas e investimentos Recursos Públicos. . GESTÃO Administração pública

Como tornar efetivos esses direitos? O cidadão e as atividades financeiras do Estado Que pais nós queremos? Que direitos devem ser garantidos a todos? A CF nos dá a resposta. Como tornar efetivos esses direitos? Onde devemos buscar os recursos para isso? Quanto e de quem cobrar? quais tributos? Como conseguir arrecadar e aplicar esses recursos com a maior justiça possível?

Nossa realidade Relação extremamente conflituosa entre o Estado e o Cidadão, na captação, gestão e aplicação dos tributos. O cidadão brasileiro não se interessa pelas questões relativas aos tributos.

Características do Sistema Tributário Brasileiro, que interferem no exercício da cidadania fiscal. . - Pequena participação dos municípios na arrecadação tributária global; - Os tributos indiretos representam mais de 70% da carga tributária. Consequências...

Conseqüências desse modelo tributário Sem consciência de que financia o Estado, o cidadão deixa de assumir uma atitude fiscalizadora contra a corrupção e a sonegação fiscal.

Barreiras Culturais Tem que levar vantagem em tudo. Certo? Rouba mas faz; A coisa pública não é de ninguém; Constrangimento de pedir nota fiscal. 13 13

O que fazer ? Para um futuro melhor. Educação Mudança de cultura/ postura 1- Conscientização sobre as funções econômico-sociais dos tributos. 2- Despertar de interesse do cidadão em relação ao planejamento e a aplicação dos recursos públicos – LRF art. 48. 3- Busca de uma legitimação social dos tributos.

A legitimação social das funções Sócio- econômica dos Tributos Funções sociais do tributo - Manutenção das políticas públicas, melhoria das condições de vida dos cidadãos. Promover a dignidade humana, independentemente do cidadão poder pagar por ela. Distribuir rendas .... Funções econômicas – Incentivos fiscais, promovendo regiões ou setores - Investimentos...

Melhorando o cumprimento das obrigações tributárias. Imposição de penalidades – Positivismo jurídico O contribuinte age calculando os custos de sua observância – Percepção de risco – Medo das Penalidades Aumentar a Legitimação social da tributação. Moralismo jurídico O Estado deve demonstrar, de forma pública e transparente, as razões (a lógica) que levam o indivíduo a cumprir suas obrigações. O contribuinte passa a agir por dever moral, inserido nas suas relações com outras pessoas, legitimado pela sociedade.

O cidadão modificando a realidade Para modificar nossa realidade, exercendo o controle social, os cidadãos precisam de : 1- Conhecimentos 2- Participação 3- Solidariedade

Direito à educação e informação. Para exercer sua cidadania, o cidadão precisa ser informado e conscientizado sobre “princípios ” que devem nortear a arrecadação, a aplicação e a gestão dos Recursos públicos. Só assim o cidadão poderá interferir, exigindo que os sistemas tributário e orçamentário cumpram seu papel, como instrumento de distribuição de renda e promoção de justiça social.

As atividades financeiras do Estado ARRECADAÇÃO Norteada por princípios e limitações presentes na CF/88 APLICAÇÃO Despesa e Investimentos Norteada pelos Orçamentos Públicos PPA,LDO,LOA RECURSOS Públicos GESTÃO Administração Pública Norteada pelos Princípios da Ad. Pública (art. 37,CF- LIMPE), * Controle social

Modificando a realidade Captação /arrecadação Princípios constitucionais de justiça fiscal- Respeito à capacidade Econômica, com efetividade,145, par.1º CF Esclarecimentos sobre a Repercussão tributária - - esclarecimentos acerca dos imposto sobre consumo de mercadorias e serviços. 150, par.5º CF

Legalidade - Amparo da lei Impessoalidade - Igualdade Modificando a realidade GESTÃO Esclarecer a sociedade sobre os Princípios da Administração Pública Legalidade - Amparo da lei Impessoalidade - Igualdade Moralidade - Ética democrática - Justiça, Equidade e Probidade Publicidade - Transparência Eficiência - Interesse Público - Melhor relação custo-benefício

Modificando a realidade Aplicação Implantação efetiva do Controle social * Lei dos meios. O Cidadão deverá ser estimulado pelo município a acompanhar a elaboração, aprovação e execução das leis orçamentárias. Art. 48, da LRF. PPA LDO LOA

Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF Componentes – Ministério Educação, Ministério da Fazenda, RFB, Secretarias de Educação e Fazenda dos Estados.

Objetivos do Pnef Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; Levar conhecimentos sobre a administração pública; Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos; ( Desde a definição das políticas públicas) Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; Contribuir para o pleno exercício da cidadania. 24 24

Algumas atividades de Educação Fiscal Sensibilização de professores, servidores e sociedade em geral – … “Promoção da Educação Fiscal” - Feiras do livro, Palestras ....; Divulgação de incentivos fiscais – IR aos CMDCA e CM Idoso; Observatórios Sociais; Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Paulista; Divulgação do MEI; - Na RFB – Busca do atendimento didático/educativo ao contribuinte 25

Participar, com solidariedade, da vida em comunidade. O Papel de cada um de nós. Buscar conhecimentos. Participar, com solidariedade, da vida em comunidade.

O Papel educador dos contabilistas, economistas e administradores, nas questões dos recursos públicos. Postura e Orientação Orientação aos cidadãos sobre suas obrigações e direitos (benefícios/incentivos fiscais).

``Somos o que repetidamente fazemos. Educação fiscal para a cidadania ``Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito.” Aristóteles

Programa Nacional de Educação Fiscal PNEF FIM

QUAL O PREÇO DA SONEGAÇÃO ? ( é imprevisível !!! ) PROFISSIONAL : não dá recibo - SONEGA : ISS e IR - CRIA “ CAIXA 2” ( pra si mesmo ) PROFISSIONAL : compra terreno de construtora e quer passar escritura “POR BAIXO” - SONEGA : ITBI - CRIA “CAIXA 2” ( para construtora ) PROFISSIONAL : compra material de construção da LOJA 1, pedindo pra que venha com “MEIA NOTA” - IMÓVEL terá valor “APARENTE” de mercado - SONEGARÁ todas as TAXAS DE REGISTRO - LOJA 1 SONEGA ICMS - CRIA “CAIXA 2” ( para LOJA 1)

QUAL O PREÇO DA SONEGAÇÃO ? ( é imprevisível !!! ) CONSTRUTORA : Com o “CAIXA 2” pagará 15 salários ao funcionário, registrando-o apenas com 4 - SONEGA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - Não deposita o FGTS que o funcionário tem direito - Funcionário sonega IR por ser “ISENTO” LOJA 1 : Com seu “CAIXA 2” compra mercadoria da INDÚSTRIA SEM NOTA FISCAL - Cria “CAIXA 2” na INDÚSTRIA - LOJA 1 SONEGA ICMS pois venderá SEM NOTA FISCAL - INDÚSTRIA SONEGA ICMS INDÚSTRIA : Com seu “CAIXA 2” etc, etc, etc

“O ENCONTRO” “SE DUAS PESSOAS SE ENCONTRAREM E TROCAREM UM PÃO, IRÃO EMBORA CADA UMA COM UM PÃO; PORÉM SE DUAS PESSOAS SE ENCONTRAREM E TROCAREM UMA IDÉIA, IRÃO EMBORA CADA UMA COM DUAS IDÉIAS.”

Sem o contabilista, não se faz justiça social. O Papel do contabilista A escrituração contábil-fiscal é a materialização da transparência, dificultando a corrupção, comercialização de cargas roubadas, fraudes, falsificações e a sonegação de tributos ... Só a escrituração garante os privilégios das imunidades e isenções. Só com a escrituração poderá ser atendido o princípio constitucional de respeito à capacidade econômica do contribuinte, prevista no art. 145, par.ún.CF. Sem o contabilista, não se faz justiça social.