DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL

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Transcrição da apresentação:

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL TEMA – 10 DIA 11.10.06 DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL PROF. PAULO BENINCÁ WEB: JOSEFA WIECZOREK APOSTILA: PÁGINAS 67 A 72

TÓPICOS MODOS DE AQUISIÇÃO: USUCAPIÃO OCUPAÇÃO DESCOBERTA DO ACHADO DO TESOURO TRADIÇÃO ACESSÃO

DO USUCAPIÃO MOBILIÁRIO ESPÉCIES: ORDINÁRIO – ART. 1.260 DO C.C. EXTRAORDINÁRIO – ART. 1.261 DO C.C.

DO USUCAPIÃO OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: APLICA-SE AO USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS O DISPOSTO NOS ARTS. 1.243 E 1.244 DO C.C. E A AÇÃO SEGUE O MESMO RITO DO USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS.

DA OCUPAÇÃO SE DÁ PELA APREENSÃO DE COISA SEM DONO: - RES NULLIUS - RES DELERICTA VER ART. 1.263 DO C.C.

DA DESCOBERTA É O ACHADO DE COISA ALHEIA PERDIDA. MATÉRIA REGULADA NOS ARTS. 1.233 A 1.237 DO C.C. OBSERVAÇÃO: VER ART. 169, I E II DO CÓDIGO PENAL.

DO ACHADO DO TESOURO CONCEITO: ARTS. 1.264 E 1.265 DO C.C. REGRAS: ARTS. 1.264 A 1.266 DO C.C.

DA TRADIÇÃO ARTS. 1.267 E 1.268 DO C.C. ESPÉCIES: - EFETIVA OU REAL - SIMBÓLICA - FICTA

DA ACESSÃO CONCEITO ESPÉCIES: - DA ESPECIFICAÇÃO - DA CONFUSÃO, DA COMISSÃO E DA ADJUNÇÃO

ATÉ A PRÓXIMA AULA BONS ESTUDOS!