Direito da Infância e Adolescência

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Transcrição da apresentação:

Direito da Infância e Adolescência Aula 07 Aula 07 Medidas de proteção. Direito da Infância e Adolescência

Medidas de Proteção Conceito: Aula 07 Medidas de Proteção Conceito: Providências que tem como objetivo proteger/salvaguardar qualquer criança e/ou adolescente cujos direitos tenham sido violados e/ou estejam ameaçados de violação. Instrumentos colocados à disposição dos agentes responsáveis pela segurança e proteção das crianças e/ou adolescentes. Direito da Infância e Adolescência

Previsão legal: arts. 98 a 102, ECA. Hipóteses de incidência: Aula 07 Previsão legal: arts. 98 a 102, ECA. Hipóteses de incidência: ECA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Direito da Infância e Adolescência

Trânsito em julgado: art. 99, ECA Aula 07 Trânsito em julgado: art. 99, ECA As medidas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumuladas e não transitam em julgado, podendo ser substituídas, modificadas ou revogadas. Mutabilidade das medidas de proteção. Princípios: Têm caráter pedagógico e o objetivo deve ser o fortalecimento dos vínculos familiares. Art. 100, ECA Ver incisos I a XII do art. 100, ECA. Direito da Infância e Adolescência

Autoridades competentes: art. 101, ECA Aula 07 Autoridades competentes: art. 101, ECA Conselho Tutelar: art. 136, I, ECA Medidas previstas nos incisos I a VI. Medidas administrativas. Juiz de Direito: art. 148, ECA Todas as medidas, inclusive, e de forma exclusiva, a colocação em família substituta. Incisos I a IX. Incisos VII, VIII e IX: medidas judiciais Direito da Infância e Adolescência

Atenção: Criança (0-12 anos): somente medidas de proteção. Aula 07 Atenção: Criança (0-12 anos): somente medidas de proteção. Ver art. 105, ECA. Adolescentes (12-18 anos): medidas de proteção e medidas socioeducativas. Ver art. 112, ECA Direito da Infância e Adolescência

Rol das medidas de proteção: Aula 07 Rol das medidas de proteção: Art. 101, ECA Rol exemplificativo. (vazio) Análise de cada inciso de forma individual. Direito da Infância e Adolescência

Aula 07 Particularidades: Acolhimento institucional e familiar: caráter excepcional. (§§ 1º e 7º) Possibilidade de afastamento da criança e/ou adolescente do convívio familiar. (§ 2º) Guia de acolhimento. (§ 3º) Plano Individual de Atendimento. (§§ 4º, 5º e 6º) Reintegração familiar. (§ 8º) Impossibilidade de reintegração. (§§ 9º e 10º) Cadastro. (§§ 11º e 12º) Direito da Infância e Adolescência

Regularização do registro civil: art. 102, ECA Aula 07 Regularização do registro civil: art. 102, ECA Direito da Infância e Adolescência

Aula 07 Textos recomendados: http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_l eitura&artigo_id=4407 http://unicruz.edu.br/mercosul/pagina/anais/2012/Histo ria,%20cidadania%20e%20trabalho/artigo/as%20medi das%20de%20protecao%20como%20vetores%20fund amentais%20para%20salvaguardar.pdf Direito da Infância e Adolescência

Bibliografia desta aula: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 Código Civil/2002 Direito da Infância e Adolescência