Concessão de serviços públicos

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Transcrição da apresentação:

Concessão de serviços públicos Lei 8987/95

Concessão de serviço público Evolução : século XIX: serviços de portos, transportes urbanos, ferrovias etc... Legislação aplicável : 8.666/93 e 8987/95 Conceito: relação jurídica por meio da qual o Estado, mediante autorização legal e realização de procedimento licitatorio (concorrência), delega ao particular a execução de serviço publico, a ser prestado em conformidade as condições previamente estabelecidas, sendo remunerado pro tarifas cobradas dos usuários do referido serviço publico. (coelho).

Concessão de serviço público Natureza jurídica Ato unilateral Ato bilateral Espécies de concessão Concessão de serviço público Concessão de serviço público precedido da execução de obra pública Concessão de uso de bem público: Decreto-Lei n. 271/1967.

Prerrogativas, encargos, direitos e deveres Poder público concedente Inspeção Fiscalização Alteração unilateral Extinção da concessão Retomada Encampação Reversão Direitos Concedentes Art. 23, V e 30 Deveres Concedentes Responsabilidade civil do Estado Art. 37 da CF/88 Subsidiária

Prerrogativas, encargos, direitos e deveres Direitos e deveres concessionários Equilíbrio financeiro (art. 37, XX, CF/88 Tarifa pelo preço da proposta Vencedora Subconcessão quando autorizado (art. 26) Direitos concessionários Deveres Concessionários Responsabilidade civil objetiva (art. 37, $ 6 da CF/88) Prestação de serviço adequado Transparência na execuçào

Direitos e deveres Direitos e deveres dos usuários Código do Consumidor 8.078/90 Serviço adequado (art. 3, 6 7, 23, VI da Lei 8987/95) Receber Informações Garantia de tratamento isonômico Política tarifária Participação e controle Direitos usuários Deveres usuários Informar ao poder público conceder Irregularidade Contribuir para a permanência das Boas condições dos bens públicos

Prazo de vigência e formas de extinção da concessão de serviço público (art. 35, I a VI da Lei 8987/95) Formas de extinção Advento do termo contratual (art. 35, I) Encampação Caducidade Rescisão Anulação Falência ou extinção da empresa concessionária

Encampação Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse publico, mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei 8987/95) Ato discricionário: conveniência e oportunidade.

Caducidade Extinção prematura da concessão por ato unilateral da administração. Decorre da inexecução total ou parcial do contrato pelo próprio concessionário. Hipóteses: art. 38 da Lei 8987/95

Rescisão e anulação Rescisão judicial Rescisão consensual ou amigável: possibilidade ? Anulação : vicio ilegalidade