Juizado Especial Criminal

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Procedimento Sumaríssimo Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aulas de 04 e 11 de março de 2011.
Advertisements

Lei 9.099/95.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:  I - juizados especiais, providos por juízes togados,
PROCESSO PENAL II AULA Nº 7 – PROCEDIMENTO SUMÁRIO E
AULA 7 – PROCESSO PENAL II CURSO DE DIREITO Data.
DIREITO PENAL I AULA 19_ TEMA 05: EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (PÁG. 83 A 86) EM 01/11/2006. ANA PATRÍCIA RODRIGUES PIMENTEL MAURÍCIO I. DA ROSA WEB TUTORA:
Processo Penal Professora: Jociane Louvera Jurisdição e Competência Artigos 69 a 91 do CPP.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FASE POLICIAL (PRELIMINAR) PROFª: ANGELA ISSA HAONAT 1°
Juizados Especiais Criminais
JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9099/95)
AÇÃO PENAL E AÇÃO CIVIL EX DELICTO
CONTESTAÇÃO CPC
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
MEMORIAS TESES DE DEFESA
TEMPO DO CRIME Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Quando o crime reputa-se.
Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA
Direito da Infância e Adolescência
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016
A Internacionalização do Controle do Crime
Análise do Espelho de Correção- Segunda Fase OAB Penal – prova de setembro de 2017 LEGALE.
Ação Penal Privada Direito Penal IV.
INSTRUÇÃO DA CAUSA A fase instrutória do procedimento ordinário inicia quando termina a audiência preliminar,' consiste na realização de provas e oferecimento.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Correlação entre acusação e sentença Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aula de
MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa APELAÇÃO
LABORATÓRIO DE PRATICA PENAL
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
Prof. Sebastião Ferreira de Souza
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
MEDIDAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL
CONCURSO DE PESSOAS – CONCEITO – QUANDO UMA INFRAÇÃO PENAL É PRATICADA POR MAIS DE UMA PESSOA, TAMBÉM CONHECIDO POR CONCURSO DE AGENTES, CO-DELINQUÊNCIA.
FIANÇA.
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
Execução provisória da sentença
Professor: Yuri Nadaf Borges
Penas Prof. Luís W. Gazoto
DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL Professora: Daniela Duque-Estrada
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
PONTO Nº PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Procedimento do Juizado Especial Cível
Campanha da fraternidade – 2018 “vós sois todos irmãos” (Mt 23.8)
Princípio de Consubstanciação:
Formação, suspensão e extinção do processo
PRESCRIÇÃO PENAL
Classificação das ações
27/11/2018 Práticas Judiciárias.
Crimes de Trânsito Direito Penal IV.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL certezas e incertezas
01/12/2018 Práticas Judiciárias.
Procurador da Parte: Postulação, Mandato, Direitos e Deveres
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
Execução provisória da sentença
1. Coisa Julgada: 1.1 – Esgotamento de instância
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL
Ponto 6-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Ação penal Prof. Marcelo Santiago
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA questões práticas
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
PONTO 2-1: COMPETÊNCIA GERAL
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
LEIS PENAIS ESPECIAIS: ASPECTOS PROCESSUAIS
Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
40 dias XXIX EOAB.
Ponto 6-1: ADVOGADO/GRATUIDADE
Ponto 1: LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Ponto 1: LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Pós – Penal e Processo Penal
Transcrição da apresentação:

Juizado Especial Criminal Direito Penal IV

Juizado Especial Criminal - juizados especiais e o modelo de “racionalização” da Justiça - início de “despenalização” do Direito Penal - competência: “conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo” - Infrações Penais?

Juizado Especial Criminal Infrações de menor potencial ofensivo  contravenções penais; crimes pena máxima 02 (dois) anos Objetivo: reparação dos danos sofridos pela vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade Oralidade, informalidade, economia processual e celeridade

Juizado Especial Criminal - local de prática da infração penal - o Termo Circunstanciado de Ocorrência: inexistência de Inquérito Policial / requisições de exames periciais - a designação de audiência preliminar

Juizado Especial Criminal Objetivos da audiência preliminar  composição civil e fechando de acordo. Acordo  renúncia direito de queixa e representação Não fechado o acordo  proposição de ação penal ou representação Audiência de instrução e julgamento 

Juizado Especial Criminal Art. 88 e a dependência de Representação para crimes de lesões corporais leves e lesões culposas - possibilidade de retroatividade - desclassificação do crime  exigência representação - prazo: artigo 91

Juizado Especial Criminal SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena mínima: até 01 ano; - no ato de oferecimento da denúncia; - suspensão: 2 a 4 anos; - requisitos: 1. não esteja sendo processado 2. não tenha sido condenado por outro crime 3. requisitos da suspensão condicional pena (art. 77, CP)

Juizado Especial Criminal Pena mínima: e no caso de concurso? Súmula 243 – STJ O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Juizado Especial Criminal Suspensão Condicional do Processo – direito subjetivo ou faculdade do MP? - Três correntes: 1. oferecimento do juiz, de ofício 2. oferecimento do juiz, a pedido 3. encaminhamento ao Procurador Geral de Justiça  art. 28 CPP

Juizado Especial Criminal Condições para Suspensão  §1º, mas não só (fatos e peculiaridades do acusado) Revogação da Suspensão  art. 89, §3º e §4º Cumprida a suspensão  extinção da punibilidade.