Fusão Art CC Art. 228 da Lei 6.404/76 Transformação Art CC

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
                                             .
Advertisements

FUSÃO ART. 228 – A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
PESSOA JURÍDICA Personalidade
EMPRESARIAL I Aula 15- Reorganização Societária.
DIREITO EMPRESARIAL II
Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
TIPOS DE EMPRESAS.
Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedades
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE PROF. WILIAM CARVALHO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Juros sobre o Capital Próprio Reorganização Societária IRPJ 2013.
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Capítulo 9 – Doar e Fluxo de Caixa Objetivo da DOAR: Objetivo da DOAR: Apresentar as informações relativas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA PROFESSOR: RONALDO PESENTE DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO.
SOCIEDADE ANÔNIMA CONSTITUIÇÃO E CAPITAL SOCIAL PROF. WILIAM CARVALHO.
Sociedade simples Sociedade simples É a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade econômica não empresarial É a sociedade que tem por objeto.
Prof. Marcelo Freire Sociedade cooperativa. TEM POR FINALIDADE aglutinar pessoas que, através de seu trabalho têm a possibilidade de potencializar seus.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e.
DISCIPLINA: CONTABILIDADE AVANÇADA Reestruturações societárias Prof. Scherrer ANHANGUERA EDUCACIONAL – S.JOSÉ DOS CAMPOS 2016.
AUDITORIA. PLT : PROGRAMA LIVRO TEXTO Auditoria: Conceitos e Aplicações/Attie,William – 4ª edição- São Paulo: Atlas,2009. PÁG. 441.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. L.R.F ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, COM AMPARO NO CAPÍTULO II DO TÍTULO.
ESTRUTURA E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1º SEMESTRE 2016 CONTAS DE RESULTADOS LDD – UNIDADE 2 PG.69.
A Arezzo&Co é líder no setor de calçados, bolsas e acessórios femininos no Brasil. Acumulando mais de 41 anos de história, comercializa atualmente mais.
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO: Aspectos Relevantes Belo Horizonte 2013.
Direito Empresarial I Aula 06 Marco Antonio Lorga Homepage:
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO Aula 11
Plano Básico de Negócios
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras
DOAR Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
Ponto 9 DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES CONTRATUAIS
Tópicos Contemporâneos de Contabilidade
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL
Especialização em Direito Tributário e Processo Tributário
COMPARATIVO LTDA x S/A LTDA S/A
Dividendos.
A necessidade de Conhecimento de Negócios
Submassas PAINEL 3: TRATAMENTO JURÍDICO, ATUARIAL E OPERACIONAL PARA SUBMASSAS DENTRO DE UM MESMO PLANO DE BENEFÍCIOS.
MODELO DE CONTRATO SOCIEDADE SIMPLES.
Considerações iniciais
BRITÂNIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS NOVEMBRO
Opções de Constituição
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Ágio na aquisição de investimento
O Fundo Blue Sky era acionista da Companhia Mineradora Gold S/A
SOCIEDADE ANÔNIMA Aula 16
Investimentos e Reorganizações Societárias
Ponto IV - O CAPITAL SOCIAL
Prestações Suplementares
Fluxo de recursos financeiros
Sociedade por Quotas Apreciação anual da situação da sociedade
OPA – Oferta Pública de Aquisições de Ações
Modificações da Sociedade
Fluxo de Caixa e Capital de Giro
Direito Empresarial Aula 05
Adoção Inicial dos arts. 1º a 70 da Lei /2014
Cobrança simples de Duplicatas
Aula 6 – Revisão e Prova Presencial
Estrutura Balanço Patrimonial
ANHANGUERA EDUCACIONAL – S.JOSÉ DOS CAMPOS 2016
Obrigações do Empresário
Workshop de apresentação
LAR NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO
Tema: Combinação de Negócios
FINANÇAS CORPORATIVAS Profª Cibely Almeida Aula 2 – 01/12/2018 Mercado Eficiente e Mercado Perfeito. Fontes de Financiamentos. Capital Próprio e de Terceiros.
Tributação Direta das Pessoas Jurídicas (DEF-0537)
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA Lei n. 4591/64. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Transcrição da apresentação:

Fusão Art. 1.119 CC Art. 228 da Lei 6.404/76 Transformação Art. 1.113 CC Art. 220 da Lei 6.404/76 Cisão Art. 229 da Lei 6.404/76 Incorporação Art. 1.116 CC Art. 227 da Lei 6.404/76

Fusão Lei 6.404/76 (“Lei das S. A.”), Art. 228. “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.

        § 1º “A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades”.

        § 2º “Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte”.

        § 3º “Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão”.

Fusão Associação C Associação A Associação B

Incorporação É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (conforme redação do art. 227 da Lei 6.404/76 – “Lei das S.A.”)

 Art. 227 (LSA). “(...) § 2o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.”

Art. 1.118 (CC) “Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio”.

Exemplo – Balanços antes da incorporação Assoc. Beta – A ser incorporada Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos 50 Imobilizado 250 Investimentos 100 Patr. Líquido 400 Capital Social 300 Reserva de Lucros Total 450 Total 450 Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos 200 Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social Total 700 Total 700

Exemplo – Balanços antes da incorporação Assoc. Beta – A ser incorporada Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos 50 Imobilizado 250 Investimentos 100 Patr. Líquido 400 Capital Social 300 Reserva de Lucros Total 450 Total 450 Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos 200 Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social Total 700 Total 700

Balanço após incorporação Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 + 100 = 350 Financiamentos 200 + 50 = 250 Imobilizado 450 + 250 = 700 Investimentos 100 Patrimônio Líquido 500 + 400 = 900 Capital Social 900 Total 1.150

Cisão Art. 229 (LSA). “A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

        § 1º “(...)a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos (...)”.

        § 2º “Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação (...); a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia”.

        § 3º “A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227)”.

        § 4º “Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio”.

Cisão total Assoc. A Assoc. B (70%) Assoc. C (30%)

Permanece com 30% de seu patrimônio original Cisão parcial Permanece com 30% de seu patrimônio original Assoc. A Assoc. B (70%)

Exemplo: balanços antes da cisão Associação Beta – A sofrer cisão Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos - Itaú 20 Financiamentos - Bradesco 30 Imobilizado 250 Investimentos Patrimônio Líquido 400 Capital Social 350 Reserva de Superavit 50 Total 450 Total 450 Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos - BB 200 Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social 500 Total 700 Total 700

Exemplo: balanços antes da cisão Associação Beta – A sofrer cisão Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos - Itaú 20 Financiamentos - Bradesco 30 Imobilizado 250 Investimentos Patrimônio Líquido 400 Capital Social 350 (-220) Reserva de Superavit 50 Total 450 Total 450 Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos - BB 200 Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social 500 Total 700 Total 700

Balanços após a cisão Associação Beta – Cindida Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos - Itaú 20 Imobilizado Investimentos Patrimônio Líquido 180 Capital Social 130 Reserva de Superavit 50 Total 200 Total 200 Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos – BB 200 Financiamentos – Bradesco 30 Imobilizado 450 + 250 = 700 Patrimônio Líquido 500 + 220 = 720 Capital Social 720 Total 950 Total 950

Cosan anuncia cisão de ativos e criação da Cosan Logística (out/2014)

“A Cosan Logística terá estrutura de capital adequada e proporcionará ao mercado maior visibilidade da performance isolada da empresa. Isso permite aos acionistas e investidores uma melhor avaliação do segmento de negócios de logística e viabiliza a alocação de recursos, de acordo com a estratégia de investimento”, afirmou Marcelo Martins, Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidor da Cosan. Fonte: site do grupo