PRÁTICA JURÍDICA 8º SEMESTRE EMBARGOS À EXECUÇÃO.

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PRÁTICA.
Transcrição da apresentação:

PRÁTICA JURÍDICA 8º SEMESTRE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo Distribuição por dependência aos autos da Execução número ...

Qualificação TÍCIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente e domiciliado na ..., CEP..., cidade ..., inscrito no CPF/MF sob o n ..., RG..., com endereço eletrônico ..., neste ato representado por seu advogado legalmente constituído pelo instrumento de procuração, em anexo, nos termos do artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, que recebe intimações em seu escritório no endereço ..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 319, 320 e 914 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em face de BANCO MÉVIO S. A Em face de BANCO MÉVIO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com inscrição CNPJ nº ..., exercendo suas atividades no endereço ...., CEP..., cidade ....., estado..... com endereço eletrônico, ..... representado por seu sócio diretor..., estado civil ..., portador da cédula de identidade RG n ... e inscrito no CPF sob n ..., endereço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Dos Fatos Na data de 10 de julho de 2004, o embargante celebrou com Cicrano (gerente de contas pessoa física) um contrato de abertura de conta corrente no Banco Mévio S/A. Ao longo dos meses daquele ano (2004), o embargante (correntista) adquiriu desta instituição financeira 4 (quatro) empréstimos – respectivamente, em 03 de Agosto, 08 de Setembro, 20 de Outubro e 1 de novembro – no valor de R$20.000,00 cada, os quais não foram quitados. Posteriormente, na data de 29 de julho de 2016, 12 (doze) anos depois, o embargante recebeu uma citação – referente a uma ação de execução que tramita no juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP – para saldar com o embargado o valor, totalizado em R$700.000,00, correspondente aos 4 empréstimos realizados no ano de 2004, mais juros e correção monetária, tendo em vista o inadimplemento decorrente dos contratos.

Das Preliminares Da preliminar de prescrição No presente caso resta provado a prescrição, tendo em vista o lapso temporal entre a formalização do contrato (2004) e a respectiva ação judicial para cobrança das prestações (2016). De acordo com o artigo 205, do Código Civil, “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”, ou seja, a tempo entre o contrato e a cobrança ultrapassam o período de 10 (dez) anos. Sendo assim, requer a apreciação da preliminar, reconhecendo a prescrição do caso ora exposto.

Das preliminares 2. Da preliminar de nulidade da execução (Súmula 233, STJ) Prevê a súmula 233, do STJ que “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.” Sendo assim, o presente contrato não possui natureza jurídica para caracterizar eventual ação de execução, o que impede o presseguimento do feito. Desse modo, requer a nulidade da execução, pois o contrato não é título executivo extrajudicial.

No mérito Nos termos dos arts. 914 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, os Embargos à Execução são aptos a promover a defesa do embargante, conforme a narrativa dos fatos que aponta para a existência de excesso de execução. Verifica-se que o valor da dívida corresponde a R$ 300.000,00, conforme memorial atualizado do débito (anexo), diferente do valor exposto pela embargado - R$ 700.000,00. Sendo assim, diante na notória discrepância de valores, resta caracterizado o excesso de execução que, se levado a efeito, promoverá o enriquecimento sem causa do embargado, em conformidade com o art. 917, inciso III e parágrafo segundo, do CPC.

Dos Pedidos Diante do exposto, requer: O acolhimento das preliminares de prescrição e nulidade da execução, como medida cabível; Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer a procedência dos Embargos à Execução para reconhecer o excesso de execução, com a declaração do valor devido de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme memorial atualizado do débito; Requer a intimação do embargado, na pessoa de seu procurador, para apresentar resposta no prazo legal de 15 dias, de acordo com o artigo 915 do CPC; Condenação do embargado ao pagamento de custas, despesas e honorários sucumbenciais. Declara o procurador infra-assinado que as cópias que instruem a inicial são autênticas, conforme autorização do art. 915, parágrafo primeiro do CPC.

Das Provas Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental.

Encerramento Dá-se à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Termos em que, Pede e espera deferimento. Rio Claro, ... de ... de ... OAB/UF Advogado