Instituições da União Europeia Tiago Nobre nº 26 João Garcia nº 19 David Matos nº29
Parlamento Europeu O Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia eleita por sufrágio universal. Por esse motivo, os poderes do Parlamento têm vindo a ser cada vez mais reforçados. Com a entrada em vigor da Constituição Europeia os poderes do Parlamento serão ainda mais alargados.
Funções e Poderes do Parlamento Europeu Sendo a única instituição da União Europeia eleita para esse efeito, o Parlamento Europeu é o órgão mais representativo da opinião pública. É simultaneamente um órgão supranacional sendo, por isso, mais defensor dos interesses de cada país individualmente.
Funções e Poderes do Parlamento Europeu Por estes motivos, o Parlamento Europeu tem visto os seus poderes ser reforçados gradualmente. Actualmente, os poderes do Parlamento podem ser agrupados da seguinte forma:
(A)- Controlo democrático Sobre a Comissão: o Parlamento tem poderes não apenas para pedir contas à comissão como também para a destituir. Sobre o Conselho: Tal como em relação à Comissão, o Parlamento tem poderes para colocar questões ao Conselho. Além deste poder, o Presidente do Conselho tem de prestar contas ao Parlamento no final do seu mandato.
(B)- Participação no Processo Legislativo Poder de consulta: Apesar do seu parecer não ser vinculativo, o Parlamento Europeu é consultado pelo Conselho sobre propostas apresentadas pela Comissão. Poder de co-decisão: Com o Tratado de Maastricht, o Parlamento passa a ter poderes legislativos através da co-decisão com o Conselho. Poder de dar pareceres favoráveis: actualmente o parecer do Parlamento é necessário para a adesão de novos Estados à União, para a cidadania, para os fundos estruturais, para o procedimento eleitoral e para acordos internacionais.
Conselho Europeu O Conselho Europeu é o órgão superior da União Europeia e é composto pelos Chefes de Estado e de Governo de cada um dos Estados Membros e pelo Presidente da Comissão.
Funcionamento e Poderes do Conselho Europeu O Conselho Europeu reúne pelo menos duas vezes por ano e tem, essencialmente, um papel director no quadro da União. Segundo o Tratado de Maastricht, “o Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais”.
Conselho da União Europeia O Conselho da União Europeia é um órgão composto por um representante de cada Estado Membro. Geralmente, esse representante é o Ministro dos Negócios Estrangeiros. Contudo, quando os assuntos a tratar são de carácter especializado/técnico (economia, agricultura, transportes, ambiente, industria, etc), são convocados os Ministros competentes de cada país.
Funcionamento e Poderes do Conselho da União Europeia O Conselho da União Europeia é o órgão que aprova os atos jurídicos formais e celebra os acordos internacionais negociados pela Comissão. É de destacar o facto de o Conselho da União Europeia apenas poder decidir com base numa proposta formal da Comissão ou com base nas alterações e emendas sugeridas pelo Parlamento Europeu.
Comissão Europeia A comissão é o órgão executivo da União Europeia, competindo-lhe também o papel de guardiã dos Tratados e o poder de iniciativa da políticas comunitárias.
Composição e Designação da Comissão Europeia Atualmente, e após a adesão dos dez novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a Comissão é composta por um colégio de 25 Comissários, um de cada Estado Membro. As competências da Comissão são repartidas pelo seu presidente e pelos restantes comissários que dividem entre si as diferentes pastas.
Atribuições e Competências da Comissão Europeia Poder de Iniciativa: Sendo a Comissão o garante do interesse comum da União, esta tem o monopólio da iniciativa legislativa, transmitindo as suas propostas de regulamentação ao Conselho de Ministros e ao Parlamento.
Poder de execução: A comissão é também o órgão executivo da União Europeia cabendo-lhe a decisões do Conselho Europeu e a execução do orçamento comunitário. Poder de controlo: Cabendo-lhe o papel de guardiã dos Tratados, a Comissão tem também fortes poderes de controlo competindo-lhe velar pela correcta aplicação das normas da União. Sobre as empresas a Comissão dispõe de poderes de sanção no domínio da livre concorrência.
Tribunal de Justiça O Tribunal de Justiça é composto por 15 juízes, assistidos por 9 advogados gerais. O Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional da União Europeia a quem compete assegurar a aplicação uniforme do direito comunitário. É a este órgão que cabe garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados.
Tribunal de Contas A função do Tribunal de Contas é o controlo da execução do Orçamento da União e investigar, se necessário, as operações financeiras efectuadas nos Estados Membros por conta da União. O Tribunal de Contas também tem a função de assistência ao Parlamento e ao Conselho no exercício da sua função de controlo da execução do Orçamento.
Órgãos da União Comité Económico e Social O Comité Económico e Social é composto por elementos pertencentes às mais significativas dos meios profissionais e da vida económica e social dos diversos Estados Membros. Entre os quais representantes dos empresários dos mais variados setores.
Comité das Regiões O Comité das Regiões também tem funções consultivas, devendo ser consultado sempre que as decisões a tomar estejam relacionadas com interesses regionais, nomeadamente em questões relativas à educação, cultura, saúde pública e aplicação dos fundos estruturais.
Banco Europeu de Investimento (BEI) A função do Banco Central Europeu é a de financiar, a partir de capitais recolhidos aos mercados financeiros mundiais, investimentos em projectos estruturais, necessários ao desenvolvimento da União.
Banco Central Europeu (BCE) O Banco Central Europeu foi criado para, de uma forma totalmente independente, fazer a gestão da União Económica e Monetária e do Euro.
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