PRODEL 2017 Programa de Desenvolvimento Local

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PRODEL 2017 Programa de Desenvolvimento Local Gerência de Ensino, Pesquisa e Extensão Universidade do Sul de Santa Catarina

PRODEL Art. 170/CE/SC Legislação DA EDUCAÇAO, CULTURA E DESPORTO - ENSINO SUPERIOR DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, Art. 170 [TEXTO INTEGRAL]   Art. 170 — O Estado prestara, anualmente, assistência financei­ra as fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal. Parágrafo único - Os recursos relativos a assistência financeira: I — não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino; II — serão repartidos entre as fundações de acordo com os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias. EC/15 Art. 1º O art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 170. O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Os recursos relativos à assistência financeira não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino.” Ver: LC 281/05 Legislação Universidade do Sul De Santa Catarina

PRODEL Leis complementares O Art. 170/CE/SC é um recurso financeiro, oferecido em forma de bolsas de estudo pelo Governo do Estado de Santa Catarina, de acordo com as Leis Complementares nº 281/2005, 296/2005 e 420/2008, concedido aos alunos economicamente carentes. O governo repassa os recursos para as Universidades não públicas, ficando sob responsabilidade destas a organização, divulgação e critérios do processo seletivo das Bolsas do Art. 170/CE/SC. Legislação Universidade do Sul De Santa Catarina

PRODEL Legislação: Atividade de Extensão A Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005 do Estado de Santa Catarina regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece algumas providências chaves para o entendimento do PRODEL: O artigo 2, inciso V estabelece: - a obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculado à participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pelas universidades em seus projetos de extensão aprovados pelo conselho de desenvolvimento regional, comprovando 20 (vinte) horas semestrais. Universidade do Sul De Santa Catarina

PRODEL Atividade de Extensão na Unisul No Campus Sul da Unisul, todos os bolsistas,tanto calouros como formandos, devem cumprir as 20 horas de atividades extensionistas no PRODEL, como exige a Lei. Programa de Desenvolvimento Local Universidade do Sul De Santa Catarina

Etapas Módulo II Módulo I PRODEL Etapa 3 - Leitura Etapa 8 - Relatório Universidade do Sul De Santa Catarina Etapas Módulo II Módulo I Etapa 6 - Autoavaliação Etapa 1 - Inscrição 1 6 Etapa 2- 1º Encontro 2 7 Etapa 7 - Intervenção 3 Etapa 3 - Leitura Etapa 8 - Relatório 8 Organização Etapa 4 - Equipe 4 Etapa 9 – Comprovante 5 Etapa 5 – 2º Encontro 9

PRODEL A atuação do Acadêmico Universidade do Sul De Santa Catarina O acadêmico deve atuar como o agente de transformação que busca a solução de problemas reais, contribuindo para fortalecer a autoconfiança, a autodeterminação e o potencial criativo da sua comunidade, para a construção de uma realidade social mais justa. Organização

Impedimento de concorrência da bolsa no próximo semestre Programa de Desenvolvimento Local: Desenvolvimento do Programa por parte do Bolsista do Art. 170 CE/SC e PROAAC - Modalidade Estudo Cadastrar-se no SIP¹ e Inscrever-se em uma turma Comparecer ao Primeiro Encontro Presencial Comparecer ao Segundo Encontro Presencial Realizar leitura dos materiais didáticos disponibilizados pelo professor Resolver questionário de autoavaliação Realizar intervenção SIM Tabulação das informações coletadas questionário/relatório no SIP Retirar declaração de participação Impedimento de concorrência da bolsa no próximo semestre Conformidade NÃO ¹Sistema de Informações do Prodel. Todos somos um.

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