LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E TRABALHISTA Prof. Afonso Strehl
3 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO 450 milhões de PPDs no mundo 24 milhões no Brasil * NA ANTIGÜIDADE * VALORES DA SOCIEDADE ATUAL: Beleza Juventude Bom relacionamento Produtividade
Declaração de Salamanca, 3, 1994 “Todos os governos adotem o princípio da educação inclusiva [...], matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma”.
É dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Const. Fed., art. 208, III).
3.1 ABRANGÊNCIA DA OFERTA “A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a ed. infantil” (LDB, art. 58, § 3°).
3.2 CONCEITO “Modalidade de educação escolar, [...] com proposta pedagógica que assegure recursos e serviços [...], de modo a promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais” [...] (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 3º).
3.3 CATEGORIAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS - deficiências: visual, auditiva, física, mental ou múltipla (Decreto 3.298/99, art. 4º);
- condutas típicas (problemas de conduta: distúrbios neurológicos ou psicológicos; problemas de relacionamento social);
- doença que exija permanência prolongada em hospital ou domicílio, sendo que a certificação da freqüência ao atendimento se dá com base no relatório do professor especializado (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 13);
- dificuldades acentuadas de aprendizagem; - superdotação.
a) classes comuns, com serviços de apoio; 3.4 LOCAIS DE OFERTA (LDB, art. 58) a) classes comuns, com serviços de apoio; b) locais diferenciados (se não for possível a integração em classes comuns): - classes especiais em escolas regulares; - escolas especializadas; - serviços especializados.
3.5 PARA EVITAR RISCOS DE INCLUSÃO EXCLUDENTE (LDB, art. 59) a) currículos, métodos, técnicas, recursos e organização específicos;
b) terminalidade específica do ensino fundamental para os que não puderem prosseguir nos estudos: “certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a EJA e para a ed. profissional” (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 16);
c) capacitação docente para atendimento especializado;
d) capacitação docente para integração nas classes comuns, com competência para: - “perceber as necessidades especiais e valorizar a ed. inclusiva, - flexibilizar a ação pedagógica [...], - avaliar continuamente a eficácia do processo educativo [...], - atuar em equipe” (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 18, § 1º);
e) educação especial para o trabalho; f) acesso aos programas sociais suplementares; g) aceleração para superdotados;
h) “participação da família no processo educativo” (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 8º, VII);
projeto pedagógico: deve conter as disposições necessárias ao atendimento (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 15).
3.6 POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE PNEs (Decreto nº 3.298/99) → Instituição do CONADE (Conselho Nac. dos Direitos da PPD) → “A ed. do aluno com deficiência deverá iniciar-se na ed. infantil, a partir de zero ano”.
→ Escolas especializadas: somente quando escolas comuns não satisfizerem. → Preparação dos professores: oferta, nos cursos superiores, de conteúdos ou disciplinas relacionados à PPD (art. 27, § 2º).
→ Reserva de vagas para emprego em empresas: - de 100 a 200 empregados: 2%; - de 201 a 500: 3%; - de 501 a 1000: 4%; - mais de 1000: 5%.
→ Espaço reservado em salas de aula (cadeirantes, deficientes auditivos e visuais, com acompanhante) – (art. 53);
3.7 CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE - Edifícios de uso coletivo - Lei nº 10.098/00, arts. 11-12 * Vagas no estacionamento * Rampas de acesso * Banheiro adaptado * Adaptações para a realização de provas
3.8 PAED (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência – Lei nº 10.845/04).
Objetivos: → atendimento aos educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns; → progressiva inserção em classes regulares.
Recursos: → entidades privadas, sem fins lucrativos, que oferecem educação especial gratuita. * FNDE: verbas per capita. * Estados e Municípios - cedência de: - professores e profissionais especializados; - recursos para prédios e equipamentos; - transporte escolar.