Código de Ética – Regimento Interno Participantes:

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Transcrição da apresentação:

Código de Ética – Regimento Interno Participantes: Cristiano Machado – IPSEMG Phelipe Vargas – IPASEAL Paulo Melo – IPM Saúde Keyla Fernanda – IASPE Roberto Dutra - IAMSPE

O código de ética ou de compromisso social é um instrumento de realização da visão e missão da associação, que orienta suas ações e explicita sua postura social a todos com quem mantém relações.

TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS COMUNS O presente Código de Ética destina-se a nortear as relações no âmbito do CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CONESSP, tendo como princípios de solidariedade, tolerância, respeito, pluralidade de opiniões entre seus membros e a autonomia em relação aos poderes políticos, bem como estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas pelas associadas entre si, de forma a manterem suas atividades dentro dos estritos padrões morais e éticos reconhecidos pela sociedade nacional e internacional.

TÍTULO II DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO I DOS ESTUDOS, PESQUISAS E PUBLICAÇÕES No desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas no âmbito do CONESSP, deve-se assegurar que: os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho e das quais deve ter pleno conhecimento; os objetivos das pesquisas e estudos e a divulgação dos seus resultados devem ser públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas do CONESSP; na apresentação e publicação dos resultados e conclusões é dado crédito a colaboradores e outros pesquisadores, cujos trabalhos se relacionem com o seu ou que tenham contribuído com informações ou sugestões relevantes, bem como ao CONESSP.

CAPÍTULO II DO USO DO NOME DO CONESSP O CONESSP, por seus órgãos e associadas, tem a responsabilidade de: assegurar a observância de padrões éticos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas. proteger o seu patrimônio material e imaterial, assegurando em favor da instituição o recebimento do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem.

CAPÍTULO III DA RELAÇÃO COM O PODER PUBLICO As relações com governantes ou autoridades públicas deverão ser sempre baseadas na transparência e integridade, bem como nos demais princípios estabelecidos nas Leis nº 12.813/13 (Lei de conflito de interesses) e 12.846/13 (Lei anticorrupção).

CAPÍTULO IV DA IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL relacionamento com a imprensa e em sua comunicação institucional é manifestada oficialmente pela Assembleia Geral e/ou da Diretoria ou por intermédio de sua assessoria de imprensa.

CAPÍTULO V COMISSÃO DE ÉTICA Comissão de Ética com as atribuições de: conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra associadas da Entidade, por infringência às normas deste Código e postulados éticos do CONESSP; apurar a ocorrência das infrações; encaminhar suas conclusões aos órgãos competentes para as providências cabíveis; criar um acervo de decisões do qual se extraiam princípios norteadores das atividades do CONESSP, complementares a este Código; realizar propostas de aprimoramento do presente Código. Composição: 03 (três) membros, sendo indicados pela diretoria do CONESSP e aprovados em Assembleia Geral. O coordenador da Comissão de Ética será escolhido entre seus membros

TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS As condições omissas neste Código de Ética serão decididas pela Diretoria. Este Código entrará em vigor após aprovação em Assembleia Geral do CONESSP.