DIREITO CONSTITUCIONAL II

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DIREITO CONSTITUCIONAL II COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS Conceito: faculdade jurídica de entidade, agente ou órgão do Poder Público para decidir. CLASSIFICAÇÃO: 1.Material: exclusiva (art. 21) e comum (art. 23) 2.Legislativa: exclusiva (art. 25), privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e suplementar (art. 24, § 2º e 3º)

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