Instrumentos de Gestão Territorial

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Transcrição da apresentação:

Instrumentos de Gestão Territorial Disciplina _ Ordenamento e Planeamento do Territorio UCM_Engenharia Civil Docente: Ivo M. Paiva, Arq. SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL Instrumentos de Gestão Territorial

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL O sistema de gestão territorial, de acordo com o seu nível de intervenção, é realizado utilizando os instrumentos necessários à concretização dos objectivos do ordenamento território, em conformidade com sua regulamentação, e baseia-se no principio de que os instrumentos de gestão territorial de nível inferior não devem contrariar as decisões e as directivas emanadas a nível superior. 11/11/2018

NÍVEIS DE INTERVENÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS O OT compreende quatro níveis de intervenção no território: Nacional, Provincial, Distrital e Autárquico. Nacional - Definem-se as regras gerais da estratégia do ordenamento do território, as normas e as directrizes para as acções de ordenamento, provincial, distrital e municipal, e compatibilizam-se as políticas sectoriais de desenvolvimento do território. 11/11/2018

Nível Nacional: Instrumento de OT Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos de OT: Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial - que define e estabelece as perspectivas e as directrizes gerais que devem orientar o uso de todo território nacional e as prioridades das intervenções a escala nacional. Planos Especiais de Ordenamento do Território - que estabelecem os parametros e as condicoes de uso de zonas com continuidade espacial, ecologica ou economica de ambito interprovincial. 11/11/2018

Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos: NÍVEIS DE INTERVENÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS Provincial - Definem-se as estratégias de ordenamento do território da província, integrando-as com as estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social, e estabelecem-se as directrizes para o ordenamento distrital e municipal. Nível Provincial: Instrumento de OT Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos: Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial, de ambito provincial e interprovincial – que estabelecem a estrutura de organizacao espacial do territorio de uma ou mais provincias e definem as orientacoes, medidas e as accoes necessairas ao desenvolvimento territorial (…), de acordo com as estrategias, normas e directrizes estabelecidas ao nivel nacional. 11/11/2018

Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos: NÍVEIS DE INTERVENÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS Distrital - Elaboram-se os planos de OT da área do distrito e os projectos para a sua implementação, reflectindo as necessidades da comunidades locais, integrando-as com as politicas de âmbito nacional e de acordo com as directrizes de ambito nacional e provincial. Nível Distrital: Instrumento de OT Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos: Planos Distritais de Uso da Terra, de âmbito distrital e interdistrital – estabelecem a estrutura de organização espacial do território de um ou mais distritos, com base na identificação de áreas para os usos preferenciais e definem as normas e regras a observar na ocupação e uso do solo e a utilização dos seus recursos naturais. 11/11/2018

Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos: NÍVEIS DE INTERVENÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS Autárquico - Estabelecem-se os programas, planos, projectos de desenvolvimento e o regime do uso do solo urbano, de acordo com as leis vigentes. Nível Autárquico: Instrumento de OT Fazem parte deste nivel de intervencão os seguintes instrumentos: Plano de Estrutura Urbana - que estabelecem a organização espacial da totalidade do território do município ou povoação, os parâmetros e as normas para a sua utilização, tendo em conta a ocupação actual , as infra-estruturas e os equipamentos sociais existentes e a implantar e a sua integração na estrutura espacial regional. 11/11/2018

Nível Autárquico: Instrumento de OT Plano Geral e Parcial de Urbanização - que estabelecem a estrutura e qualificam o solo urbano, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções urbanas, definem as redes de transportes, comunicações, energia e saneamento, os equipamentos sociais, com especial atenção as zonas de ocupação espontânea como base socio-espacial para a elaboração do plano. Plano de Pormenor - que definem com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área especifica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano, (…). 11/11/2018

Segundo a LOT, fazem parte dos instrumentos de carácter geral: Qualificação dos solos Classificação dos Solos Cadastro Nacional de Terras Inventários ambientais, sociais e económicos Zoneamento O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial integra ainda como instrumentos de carácter geral, o Mapa Geológico e o Cadastro Mineiro. 11/11/2018

COMPETENCIAS PARA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE OT Nivel Nacional, são elaborados por iniciativa do Conselho de Ministros, sob coordenação do órgão que superintende a actividade do ordenamento do território, (…), e aprovados pela Assembleia da República através de resolução. Nivel Provincial, são elaborados por iniciativa dos Governadores, sob coordenação do órgão que superintende a actividade do ordenamento do território a nível provincial, (…), e aprovados pelas receptivas Assembleias Provinciais. 11/11/2018

COMPETENCIAS PARA ELABORACAO DOS INSTRUMENTOS DE OT Nivel Distrital, São elaborados por iniciativa do Administrador do Distrito, sob a coordenação do órgão que superintende a actividade do ordenamento do território a nível distrital, e aprovados pelo Governo Distrital. Nivel Distrital, São elaborados por iniciativa dos Órgãos Executivos das Autarquias, e aprovados pelas Assembleias Autárquicas. 11/11/2018

Legislação do ambiente INSTRUMENTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS A OBSERVAR NA GESTÃO DO TERRITÓRIO No processo de gestão do território deverá ser obrigatoriamente observada toda a legislação nacional e internacional à qual Moçambique aderiu sobre o território e a protecção e gestão dos recursos naturais, com especial incidência na actividade de planeamento territorial. A nível nacional, sem prejuízo de outra que se mostre pertinente, deverá atender-se à seguinte legislação: Legislação da terra; Legislação do ambiente * Artigo 5 do Regulamento da LOT 11/11/2018

A nível nacional (cont.) Legislação das águas; Legislação do mar; INSTRUMENTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS A OBSERVAR NA GESTÃO DO TERRITÓRIO A nível nacional (cont.) Legislação das águas; Legislação do mar; Legislação de florestas e fauna bravia; Legislação de recursos minerais; Legislação sobre a energia; Legislação de transportes; Legislação de estrada; Legislação de pescas; Legislação sobre órgãos locais do Estado e legislação autárquica. 11/11/2018

Referencia Bibliográfica: INSTRUMENTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS A OBSERVAR NA GESTÃO DO TERRITÓRIO A nível internacional, deverá atender-se às convenções e protocolos, com importância para a gestão do território, em relação aos quais Moçambique tiver aderido ou ratificado e que se encontrem em vigor. Referencia Bibliográfica: Lei no 19/2007, de 18 de Junho e o seu respectivo regulamento 11/11/2018