substabelecimento CC - Lei nº de 10 de Janeiro de 2002

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Transcrição da apresentação:

substabelecimento CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil.   Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

ART. 667 E §§ DO CCB. Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento. § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas

§ 3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato. § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.  

CESSAÇÃO DO MANDATO Artigo 682 CC/2002 Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

SUBSTABELECIMENTO SUBSTABELECIMENTO                                                       NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), SUBSTABELECE COM RESERVA DE PODERES1 na pessoa de NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO, (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), os poderes conferidos por (XXX) (Nome do Cliente), através de Instrumento Particular de mandato nos autos da AÇÃO (XXX), às fls. (xxx), que move em face de (XXX), perante a (xxxª) Vara Cível desta Comarca de (xxx).                (Local, data e ano).       (Nome e assinatura do advogado substabelecente).