DA COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO Artigos 475-P, 575 a 579 do CPC Prof. Aldo Bonatto Filho
COMPETÊNCIA “É o fracionamento da função jurisdicional, atribuindo a cada juiz ou tribunal parcela dessa jurisdição, possibilitando o seu exercício”.
ABSOLUTA MATÉRIA HIERARQUIA INDERROGÁVEL RELATIVA VALOR TERRITÓRIO PRORROGÁVEL
TÍTULO JUDICIAL (475-P) No juízo onde se processou a causa no 1º. grau de jurisdição, inclusive nos tribunais em caso de competência originária; No juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória; sentença arbitral ou estrangeira; Obs., poderá o credor optar em processar o cumprimento de sentença no juízo do local onde se encontram bens do devedor ou no domicílio deste;
TÍTULO EXTRAJUDICIAL As regras são as mesmas utilizadas nos processos de conhecimento (art. 576, do CPC.) Prevalece a regra do foro do domicílio do devedor; Regras a serem observadas sempre.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CHEQUE - PAGAMENTO - LUGAR DA EMISSÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ESPECIAL OU INDICAÇÃO DO LOCAL AO LADO DO NOME DO SACADO - EXEGESE DO ART. 2º, INCISO I DA LEI N. 7.357/85 - APELO DESPROVIDO. O pagamento do cheque se dará no lugar de sua emissão, quando não houver determinação especial ou indicação do local ao lado do nome do sacado" (AI n. 96.011811-0, da Capital, rel. Des. Orli Rodrigues)
EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - CHEQUE - LOCAL DA EMISSÃO - ART EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - CHEQUE - LOCAL DA EMISSÃO - ART. 2º, I, DA LEI Nº 7.357/85 C/C ART. 94 DO CPC. Não havendo expressa indicação da praça de pagamento ou indicação de lugar junto ao nome do sacado, a competência para conhecer do processo de execução fundado em cheque é a do local da emissão" (Agravo de instrumento nº 99.018871-0, de Itajaí, rel: Des. Eder Graf).
"PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - CHEQUE - COMPETÊNCIA - LUGAR DO PAGAMENTO. NÃO EXISTINDO FORO DE ELEIÇÃO, PODE O CREDOR OPTAR PELO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DO CHEQUE NO LUGAR DO PAGAMENTO - SEGUNDO A REGRA GERAL PREVISTA NA ALÍNEA "D", INCISO IV, DO ART. 100, DO CPC - OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. A ÚLTIMA HIPÓTESE, NO ENTANTO, REPRESENTARIA MERA FACULDADE SUA, NÃO SENDO LÍCITO EXIGIR-LHE TAL CONDUTA." (AI 19990020004909AGI DF nº116231, rel. Des. Sérgio Bittencourt, 4ª Turma Cível, j. em 31/05/1999, DJU 18/08/1999, pág. 72). TJDF
EXECUÇÃO FISCAL LEI 6830, DE 22.09.80. O art. 5. da referida lei estabelece que “a competência para processar e julgar a execução da DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário”. Art. 578, do CPC.
FORÇA POLICIAL Sempre que for necessário o juiz poderá requisitar o exercício da força policial para o cumprimento da EXECUÇÃO. Art. 579 do CPC.