Professor Rodrigo Sodero

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Transcrição da apresentação:

Professor Rodrigo Sodero Fórmula 90/100 e sua regra de com transição: MP 676/2015 e Lei 13.183/2015 (RGPS) Professor Rodrigo Sodero

MP 676/2015 No dia 18.06.2015 foi publicada a MP 676/2015 (Governo Federal - Poder Executivo) que trouxe uma regra alternativa à fórmula 85/95, proposta pelo Congresso Nacional na emenda aditiva número 45 à MP 664/2014. A MP acresceu o art. 29-C à Lei 8.213/91. Explicaremos as alterações a seguir.

MP 676/2015 A fórmula 85/95 significa que o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos ou igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Professores tem tempo mínimo de 30 e 25 anos.

MP 676/2015 Esta regra, entretanto, foi vetada pela Presidenta da República. O Poder Executivo propôs uma alternativa a ela com a edição da MP 676/2015. A MP 676/2015, em um primeiro momento, seguiu a mesma linha da proposta do Congresso Nacional (fórmula 85/95).

MP 676/2015 A novidade está na progressividade da regra pré-estabelecida, pois a MP 676/2015 expressa que as somas de idade e de tempo de contribuição previstas na MP (85/95) serão majoradas em 01 ponto em: 1º de janeiro de 2017 (Como fica: 86/96) 1º de janeiro de 2019 (Como fica: 87/97) 1º de janeiro de 2020 (Como fica: 88/98) 1º de janeiro de 2021 (Como fica: 89/99) 1º de janeiro de 2022 (Como fica: 90/100)

MP 676/2015 Ainda, no caso de professor, serão acrescidos 05 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição (professor e da professora) para os que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A MP passou a valer a partir de 18.06.2015, tendo em vista que entra em vigor na data da sua publicação!!!

Lei 13.183/2015 A Lei 13.183/2015, publicada em 05.11.2015, é advinda da conversão em lei da MP 676/2015. A lei traz uma nova regra de progressividade. Vejamos: 31 de dezembro de 2018 (Como fica: 86/96) 31 de dezembro de 2020 (Como fica: 87/97) 31 de dezembro de 2022 (Como fica: 88/98) 31 de dezembro de 2024 (Como fica: 89/99) 31 de dezembro de 2026 (Como fica: 90/100)

Fórmula 90/100 e sua regra de transição MP 676/2015 Lei 13.183/2015 1º de janeiro de 2017 (Como fica: 86/96) 1º de janeiro de 2019 (Como fica: 87/97) 1º de janeiro de 2020 (Como fica: 88/98) 1º de janeiro de 2021 (Como fica: 89/99) 1º de janeiro de 2022 (Como fica: 90/100) 31 de dezembro de 2018 (Como fica: 86/96) 31 de dezembro de 2020 (Como fica: 87/97) 31 de dezembro de 2022 (Como fica: 88/98) 31 de dezembro de 2024 (Como fica: 89/99) 31 de dezembro de 2026 (Como fica: 90/100) Fórmula 90/100 e sua regra de transição

Prática Processual Previdenciária!!! Lei 13.183/2015 Prática Processual Previdenciária!!!