TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

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Transcrição da apresentação:

TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ALEXANDRE RIBEIRO ROSA JAN/2015

2- PESSOA FÍSICA E JURÍDICA Não é incomum alguém não saber quais principais diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica e também suas implicações na sociedade civil. Para elucidar estas questões vejamos os conceitos de acordo com o código civil.

2- PESSOA FÍSICA E JURÍDICA É a pessoa natural, todo indivíduo (homem ou mulher), assim considerado desde o seu nascimento até a morte. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa.

2- PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 2.2. PESSOA JURÍDICA Pessoa Jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídica. A pessoa jurídica não pode ser tocada, ou seja, ela não existe fisicamente. Segundo Código Civil, são classificadas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

2- PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 2.2.1. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno A União Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Os Municípios As Autarquias, inclusive as associações públicas As demais entidades de caráter público, criadas por lei.

2- PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 2.2.2. Pessoa Jurídica de Direito Público Externo Os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

2- PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 2.2.3. Pessoa Jurídica de Direito Privado As associações As sociedades As fundações As organizações religiosas Os partidos políticos